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Notificação n° 4.182

  • BR BRJFPR NOT-4.182
  • Documento
  • 1925-01-07 - 1925-04-13

Trata-se de Notificação requerida por João Antônio Molina para intimar o Dr. José de Alencar Ramos Piedade para, no prazo de três meses, a contar da notificação, reiniciar ação de indenização, sob pena de o suplicante contratar outro advogado à revelia do notificando, revogando a procuração assinada.
Disse o suplicante que foi vítima de acidente de trabalho, em dez de março de 1916, quando era operário da Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande. E, em dez de dezembro de 1917, contratou o Dr. José Alencar Ramos Piedade para atuar como advogado da causa, celebrando contrato com ele.
Afirmou que o Dr. Piedade propôs no Juízo do Rio de Janeiro ação de indenização contra aquela companhia, obtendo sucesso em primeira instância, mas a ré apelou para o STF que anulou ab initio (desde o início) o processo. Outrossim, os embargos opostos foram rejeitados pelo Supremo.
Disse ainda que, após alguns meses, se comunicou por carta com o Dr. Piedade, que lhe respondeu que em pouco tempo reiniciaria a ação, porém após enviar novas cartas não obteve mais respostas do advogado.
Alegou que estava tendo graves prejuízos em razão do atraso no reinício da ação e solicitou a expedição de carta precatória citatória para o Rio de Janeiro.
Foi expedida a carta precatória.
O Dr. José de Alencar Ramos Piedade foi citado na Avenida Rio Branco n° 109.
O processo encerra com a devolução da precatória.

João Antônio Molina

Justificação nº 2.678

  • BR BRJFPR JUST-2.678
  • Documento
  • 1921-11-10

Trata-se de Justificação em que Estanislau Gogola pretendia provar que era o provedor da família.
Disse o justificante que era filho de Jacob Gogola e de Mariana Gogola, sendo aquele falecido e esta de avançada idade e aleijada, portanto incapaz de trabalhar.
Afirmou que através do produto de seu trabalho na lavoura garantia a subsistência de sua mãe inválida e de uma irmã solteira e menor de idade, as quais residiam com ele.
Alegou que eles eram pobres, não possuíam bens de fortuna e não recebiam nada dos cofres públicos e embora possuísse outros irmãos, eles residiam em lugares distantes, sendo ele o único arrimo em sua casa.
Foram arrolados como testemunhas: João Kruppa e Valentim Orchel
Era o que constava nos autos.

Estanislau Gogola

Justificação nº 2.035

  • BR BRJFPR JUST-2.035
  • Documento
  • 1920-03-04 - 1920-03-11

Trata-se de Justificação em que José Paolin pretendia provar que era responsável por sustentar seu pai e seus dois irmãos menores.
Declarou o justificante que era filho de Jacob Paulin e Joana Paulin, falecida há dois anos.
Disse que residia em companhia de seu pai e mais dois irmãos menores na Colônia Santa Felicidade, município de Curitiba.
Alegou que o pai era um homem de 66 anos de idade, doente e totalmente incapaz de trabalhar, o que o tornava o único arrimo da família, cujo sustento provia através do trabalho na lavoura.
Arrolou como testemunhas: José Culpi e Himerio Logarini.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para a realização de audiência.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
Era o que constava nos autos.

José Paolin

Justificação nº 1.813

  • BR BRJFPR JUST-1.813
  • Documento
  • 1919-10-01

Trata-se de Justificação requerida por Guilherme Slompo a fim de provar que seu filho Francisco Slompo era o responsável pelo sustento da família, para isentá-lo da prestação de serviço militar obrigatório.
Declarou o justificante que possuía 58 anos de idade e era casado com Ângela Calixto Cumin.
Disse que era fisicamente incapaz para o trabalho, que vivia em companhia da esposa e dependia exclusivamente dos serviços prestados pelo seu filho Francisco Slompo, que foi sorteado para o serviço militar.
Arrolou como testemunhas: João Antonio Zem e Antonio Gusso.
O Juiz Federal Bernardo Moreira Garcez determinou a designação de dia e hora para a realização de audiência.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
Era o que constava nos autos.

Guilherme Slompo

Apelação cível n° 3.542

  • BR BRJFPR AC 3.542
  • Documento
  • 1908-08-11 - 1932-04-26

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por Antonio José da Rocha contra a União Federal, requerendo a anulação de decreto que promoveu sua reforma no posto de Major, além do pagamento das diferenças entre os vencimentos que recebe e o que devia receber, acrescido das vantagens, juros de mora e custas.
Narra o autor que por Decreto ilegal de 24 de agosto de 1903 foi reformado no posto de Major em flagrante ofensa aos direitos adquiridos, uma vez que, a reforma só poderia ocorrer em caso de provada invalidez, após exame de saúde. Afirma que o parecer da junta médica que o inspecionou verificou a existência de moléstia “curável mediante longo e apropriado tratamento”. Ademais, não sofreu condenação, não fora convencido de irregularidade de conduta e nem atingira a idade para a compulsória.
O Procurador da República alegou preliminarmente a prescrição do direito de ação. Quanto ao mérito, alegou que o autor solicitou a sua reforma e que, em razão disso, houve a inspeção de saúde que verificou que ele estava “incompatível com o serviço das armas”. Afirmou ainda que, em razão de contar 30 anos, 1 mês e 29 dias de serviço, foi reformado no posto imediato e com o soldo por inteiro desse posto. Por último, pugnou que ao requerer a reforma, o autor não poderia reclamar de qualquer irregularidade, conforme decidiu o Juízo anteriormente.
O Juiz Federal, Raul de Souza Martins, julgou prescrito o direito de ação e condenou o autor ao pagamento das custas.
O autor recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação e condenou o apelante ao pagamento das custas.

Antonio José da Rocha