Unidad documental compuesta JUST-1.150 - Justificação nº 1.150

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR JUST-1.150

Título

Justificação nº 1.150

Fecha(s)

  • 1914-06-12 - 1914-06-29 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 25 folhas de papel digitalizadas, num total aproximado de 1,75 metro.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Justificação na Justiça Federal do Paraná e foi expedida carta precatória para Rio Negro para inquirição de testemunhas.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Justificação requerida em que José Luiz de Medeiros pretendia provar que não era a pessoa presa pelo crime de moeda falsa, art. 239 do Código Penal de 1890.
Disse o justificante que não era a mesma pessoa presa como moedeiro falso pela polícia de Três Barras do Paraná e que dias depois fugiu.
Declarou não haver identidade pessoal entre ele e o indivíduo que sob o nome de José Luiz foi processado como passador de notas falsas.
Alegou que o verdadeiro José Luiz era de nacionalidade portuguesa e fugiu para o Mato Grosso, enquanto o justificante era brasileiro e pessoa conhecida, natural de Santa Catarina, onde era eleitor e estava trabalhando na construção da linha Santa Catarina durante o ocorrido.
Aduziu que naquele momento era proprietário de um pequeno negócio em Rio Negro.
Arrolou como testemunhas: Antonio Silva, Antonio Monteiro, José Quirino e Miguel Taborda.
Solicitou que a inquirição das testemunhas fosse deprecada ao Juízo Substituto de Rio Negro, visto que elas lá residiam.
Em seu parecer o Procurador da República nada opôs a justificação pretendida, sugerindo contudo que ficasse translado em cartório visto parecer à Procuradoria pretender-se com a justificação o requerimento de uma ordem de habeas corpus em favor de José Luiz.
Era o que constava nos autos.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Salvador Saboia (1º Suplente do Juiz Federal Substituto de Rio Negro em 1914)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-07-16 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

Personas y organizaciones relacionadas

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