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Apelação cível nº 2.360

  • BR BRJFPR AC 2.360
  • Documento
  • 1908-10-22 - 1920-11-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Manoel Hermogenes Vidal contra a Fazenda Nacional, requerendo a declaração de nulidade e ilegalidade do ato que o exonerou do cargo telegrafista de 3ª classe da Repartição Geral do Telégrafos, sua reintegração, bem como, o pagamento de todos os vencimentos, ordenados e gratificações, os que liquidaram desde a sua demissão até sua reintegração no cargo, juros de mora e custas.
Disse o autor que foi nomeado para o cargo de telegrafista adjunto da Repartição Geral e em 1892 foi promovido para a 3ª classe, exercendo o cargo até 1894, quando foi demitido a bem do serviço público e por ser traidor da República.
Disse ainda que a demissão era ilegal, que o requerente não era traidor da República e que só poderia ser demitido por sentença, como previsto na Lei nº 1.913 de 1983.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a ação em trinta e cinco contos de réis (35:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a ação estava prescrita, por ter passado 14 anos desde a demissão, sem que o autor fizesse qualquer reclamação administrativa contra o ato lesivo ao seu direito. Alegou ainda que a Lei era expressa, determinando que a prescrição quinquenal era favorável a Fazenda Nacional. Requereu a declaração de prescrição e a condenação do autor às custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, considerando-a prescrita, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformulando a sentença, condenando a Fazenda Nacional.
O Procurador da República opôs embargo de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, restaurou a sentença de primeira instância e condenou o autor ao pagamento das custas.
Inconformado, o autor opôs embargos de nulidade e infringentes, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou prescrita a ação, confirmando o acórdão embargado e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Manoel Hermogenes Vidal

Inquérito Administrativo nº 1.181-P

  • BR BRJFPR INQ-1.181-P
  • Documento
  • 1932-01-25 - 1932-01-27

Trata-se de Autos de Inquérito Administrativo, instaurado na Procuradoria da Comissão de Correição Administrativa em 07 de dezembro de 1931, para apurar um desfalque de 3:170$965 (três contos, cento e setenta mil e novecentos e sessenta e cinco réis) ocorrido na Agência dos Correios de Morretes e atribuído ao agente postal Alfredo Santos.
O processo referente ao caso havia sido encontrado na casa do falecido Procurador da República, Luiz Xavier Sobrinho, e foi devolvido ao foro por pessoa de sua família.
Encartadas nos autos, constavam peças de um processo (nº 1817-Diversos-1917) referente a inspeção feita na Agência de Correios de Morretes pela comissão dirigida pelo Chefe de Seção da Diretoria Geral dos Correios em 20 de outubro de 1917.
Ficou apurado que houve um desfalque e foi concedido prazo de 48 horas ao agente dos correios responsabilizado para recolher aos cofres daquela Repartição a importância desviada, o que de fato ocorreu.
Pela Portaria nº 856, de 14 de Novembro de 1917, o agente foi exonerado como incurso no art. 485, nº 4 e 5, do Regulamento dos Correios da República vigente à época, e de nenhum desses atos o serventuário apresentou recurso.
O Procurador da República requereu a remessa dos documentos para o Rio de Janeiro, para que deles tomasse conhecimento a Comissão de Correição Administrativa, por entender que a Justiça Federal era incompetente para tomar conhecimento do processo, antes da Justiça Especial examinar o caso para o efeito de aplicar ou não pena.
O Juiz Substituto Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, determinou a remessa dos autos.
Após deliberação da Comissão de Correição Administrativa, decidiu-se que os fatos apurados no processo constituiriam crime da alçada da Justiça comum e os autos voltaram ao Interventor Federal no Estado do Paraná para que fosse encaminhado à Justiça competente.
Segundo o Procurador da República o acusado cometeu o crime previsto no art. 1º, letra a, do Decreto 2.110, de 30 de Setembro de 1909 (peculato), cuja pena máxima era de 6 anos de prisão celular. Como já havia decorrido cerca de 15 anos da prática do crime, ele requereu o arquivamento em razão da prescrição.
Segundo o Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, após constatado o desfalque, o processo regulamentar não seguiu marcha legal; por exemplo, não foi dado ao agente indiciado prazo para a defesa. Por fim, reconheceu a prescrição do crime e determinou o arquivamento dos autos.
Os autos foram remetidos ao Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que determinou o arquivamento com fundamento no despacho do Juiz Substituto.

O Procurador Secional