- BR BRJFPR AINV-251
- Documento
- 1883-04-27 - 1886-05-03
Trata-se de Auto de Inventário para partilha do espólio de Florencio Martins Coimbra.
Após intimação, compareceu ao Juízo de Feitos da Fazenda a viúva do de cujus para prestar juramento como inventariante dos bens por ele deixados. Dessa forma, prestou as seguintes declarações: que seu marido faleceu em 03 de novembro de 1880, sem testamento, deixando por herdeiro seu sobrinho Epiphanes Isabel das Neves, a sua parte da meação por escritura pública de adoção e que o casal não teve nenhum filho.
A inventariante declarou que os bens de raiz se constituíam de terrenos nas seguintes localidades: Capireí, Bom Jesus, Lança, Córregos e Morro Grande, alguns com plantações de erva-mate, bem como móveis, semoventes e dívidas a receber.
Posteriormente, a inventariante declarou que havia uma dívida do espólio a Cezário Martins Coimbra, da escritura de venda de umas capoeiras no Capireí, cujo ato não foi efetivado pelo falecido, que deveria, portanto, ser realizado, sendo saldada a dívida. A inventariante relatou também despesas com a realização de missas, conforme recibo juntado do Vigário Antônio Joaquim Ribeiro.
Os avaliadores nomeados apresentaram relatório sobre a respectiva avaliação dos bens do inventário e procedeu-se a sua partilha entre os herdeiros, sendo ressarcidos à viúva os valores devidos. O Procurador Fiscal nada opôs em relação ao inventário e à partilha.
Com isso, o juiz Agostinho Ermelino Leão julgou por sentença a partilha encerrando o processo.
Anna Eufrasia da Luz (inventariante)