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Justificação nº 2.782

  • BR BRJFPR JUST-2.782
  • Documento
  • 1922-04-01

Trata-se de Justificação em que Joaquim José Buquera pretende provar que seu filho nasceu na cidade de Antonina em 11 de maio de 1903.
Diz o justificante que era pai de Levy Britto Buquera e que para salvaguardar interesses do seu filho precisava comprovar que ele era natural do estado do Paraná e nasceu na cidade de Antonina em 11 de maio de 1903.
Requereu a designação de dia e hora para a justificação, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas, a homologação por sentença do alegado e provado para que produzisse os efeitos legais, a entrega dos autos ao requerente, sem deixar traslado e a intimação do Procurador Secional da República, para assistir a justificação e dizer do direito e do fato, nos termos regulares do processo.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

Joaquim José Buquera

Justificação nº 606

  • BR BRJFPR JUST-606
  • Documento
  • 1899-04-19 - 1899-04-25

Trata-se de Justificação em que Joaquina Correia de Andrade pretendia provar que foi casada e teve três filhos com Moysés Ribeiro de Andrade e que o registro de nascimento de seu filho Arthur foi extraviado durante a Revolução Federalista (1893-1895).
Disse a justificante que durante a constância de seu primeiro matrimônio com Arthur de Siqueira Pereira Alves nasceram três filhos de nomes Layda, Arthur e Agostinho, sendo os dois últimos já falecidos.
Disse também que o menor deles, Agostinho, faleceu ainda na vigência de seu primeiro matrimônio, enquanto o menor Arthur, nascido em 19 de fevereiro de 1894, faleceu em 9 de dezembro de 1895, quando estava viúva.
Alegou que registrou o nascimento de Arthur no prazo legal, no entanto, durante a Revolução Federalista que usurpou o governo estadual, os livros do cartório do oficial encarregado pelo registro civil desapareceram, extraviando-se o documento de seu filho.
Arrolou como testemunhas: Olympio de Sá Sotto Maior, Constant de Souza Pinto, Alfredo Caetano Munhoz.
O Procurador da República nada opôs a justificação pretendida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os seus efeitos legais e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

Joaquina Correia de Andrade