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Protesto Marítimo n° 55

  • BR BRJFPR PRO-55
  • Documento
  • 1916-07-29 - 1916-08-11

Trata-se de Ratificação de Protesto Marítimo, proposta por Conrado Casanova, comandante do vapor argentino “Quequen”, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, em decorrência da perda dos sacos de farinha de trigo transportados.
Narrou que a embarcação, comandada por Conrado, navegava de Buenos Aires com destino a Antonina-PR, porém, quando passava por Punta del Este (Uruguai), foi atingida por um violento furacão, que a desgovernou, acarretando no alagamento de diversas partes do vapor.
Os membros do navio se reuniram e decidiram que deveriam tomar providências, a fim de que o peso da embarcação diminuísse, fazendo com que, inicialmente, lançassem ao mar a água doce do tanque da popa e o azeite das máquinas. Porém como a estabilidade da embarcação continuava baixa, começaram a jogar outros objetos, como rolos de arame, âncoras, cabos, guinchos, escadas de ferro, madeiras de estiva e até mesmo 20 toneladas de carvão. Contudo como as ondas continuavam fortes, precisaram jogar toda a carga do navio fora, a fim de que conseguissem sobreviver ao furacão.
Nesse sentido, Casanova protestava contra quem de direito fosse, a fim de não responder pelos prejuízos advindos da perda da carga, sendo que também requeria a intimação dos Srs. Rocha, Cima & Companhia e Salvador Picanço & Filho, para que esses conseguissem realizar o depósito, na forma prescrita pelo art. 619 do Código Comercial de 1850.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Era o que constava dos autos.

O Comandante do vapor Argentino “Quequen”, Conrado Casanova

Protesto Marítimo nº 1.162

  • BR BRJFPR PRO-1.162
  • Documento
  • 1914-08-11 - 1914-08-18

Trata-se de autos de Ratificação de Protesto Marítimo, proposto por Arnaldo Vianna Vasco, comandante do vapor nacional “Lapa”, de propriedade do Coronel Francisco Antonio Marçallo. Requereu a designação de dia e hora para comparecimento das testemunhas, nomeando curador pelos ausentes e assistência do Cônsul da República Argentina.
Narrou que, na data de 04 de agosto de 1914, a embarcação, com carregamento de farinha de trigo com destino à Paranaguá, teria sofrido avarias ao realizar manobras durante sua partida do Porto de Buenos Aires, Argentina. Buscando ressalvar seus direitos e os do proprietário, requereu a ratificação de seu protesto.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos.

Comandante do vapor nacional “Lapa”

Protesto n° 2787

  • BR BRJFPR PRO-2787
  • Documento
  • 1922-04-04 - 1922-04-07

Trata-se de Protesto proposto por Ermelino de Leão & Cia, com o objetivo de ressalvar seus direitos e interesses, em razão de terem sido notificados acerca de um Protesto realizado contra si pela firma Romani, Codega & Cia, devido ao fato de não terem sido intimados para acompanhar a vistoria de uma carga de sacas de farinha de trigo, da qual alegavam ser consignatários, danificada durante transporte marítimo sob responsabilidade de Ermelino de Leão & Cia.
Narrou que a empresa Ermelino de Leão & Cia tinha sido incumbida, por Ceciliano Corrêa & Cia, de despachar para Antonina o vapor uruguaio “Freia”, que transportava um carregamento de farinha de trigo consignada a Salvador Picanço & Filho. Após o referido vapor atracar no porto de Paranaguá, a empresa notou que as cargas do fundo do navio estavam avariadas pela água do mar. Ao perceberem a situação da mercadoria, prontamente notificaram os consignatários, por meio de um telegrama, visando obter instruções de como deveriam proceder.
Como não receberam nenhuma instrução, solicitaram autorização judicial para que procedessem uma vistoria na carga avariada antes de findo o prazo legal.
Romani, Codega & Cia, em seu protesto, alegou, entre outros pontos, que não foi notificado para acompanhar essa vistoria.
Ermelino de Leão & Cia, por sua vez, afirmou que tal intimação não poderia ter sido feita, uma vez que não havia nenhuma referência àquela empresa nos documentos que embasavam o transporte. Tanto no manifesto do vapor, como na fatura e no manifesto consular, constava o nome da empresa Salvador Picanço & Filho, que fora devidamente avisada da vistoria.
Nesse sentido, a E. de Leão & Cia contraprotestava, com o objetivo de ressalvar seus direitos, alegando falta de fundamentos jurídicos no protesto feito por Romani, Codega & Cia, uma vez que não era possível saber que eram interessados naquela carga.
O protesto foi deferido pelo Juiz Federa João Baptista da Costa Carvalho Filho, tendo sido lavrado o respectivo termo.
Era o que constava dos autos.

E. de Leão & Cia

Protesto nº 1.088

  • BR BRJFPR PRO-1.088
  • Documento
  • 1912-05-01 - 1912-05-22

Trata-se de autos de Protesto Marítimo, proposto por Nicolas Neguerolles, comandante do vapor argentino “Sparta”.
Em interrogatório, o comandante narrou que saiu do porto de Buenos Aires em 18 de abril de 1912 com carregamento de farinha de trigo e que, na data de 20 de abril de 1912, devido a forte chuva e agitação marítima, sua embarcação teria sido alagada, causando estragos na carga que carregava.
Requereu que fosse designada data para a ratificação de seu protesto, com citação dos interessados, nomeando uma pessoa que representasse os ausentes e desconhecidos.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Nicolas Neguerolles, comandante do vapor “Sparta”