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Traslado dos autos de vistoria nº 86

  • BR BRJFPR TAV-86
  • Documento
  • 1933-12-12 - 1934-01-03

Trata-se de Traslado dos Autos de vistoria requerida por Jorge Arthur Percy, comandante do vapor nacional “Itagiba”, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que sofreu avarias quando atravessava a barra do sul do Porto D. Pedro II (Paranaguá), como informou no protesto ratificado em Juízo.
Narrou o requerente que as avarias no casco e nas cargas eram de extensões apreciáveis, por isso solicitava que fossem examinadas, para ser informado a importância, causa e consequência dos danos.
Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Gemerno Johanssen, Alcindo Rodrigues e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
Aos quesitos apresentados pelo comandante, os peritos responderam que, segundo constava no Diário de Navegação, o navio sofreu avarias no casco na extensão de 8 vãos de caverna do lado de bombordo do porão nº 1, devido ao vapor ter se chocado com um corpo estranho, fazendo com que o porão fosse invadido por grande quantidade de água salgada, que danificou as cargas.
Segundo informações prestadas pelo chefe das máquinas, o acidente ocasionou também um desarranjo na máquina hidráulica do leme do vapor.
Disseram que houve avarias nas seguintes mercadorias do porão nº 1: 800 sacos de farinha de mandioca; 200 sacos de arroz; 272 fardos de crina; 375 caixas de banha; 10 caixas de camarão; 610 fardos de carne. Podendo ser aproveitada de 10% a 15% da mercadoria mencionada, sendo calculado o prejuízo em 85% sobre o valor da carga.
Já o valor da avaria do casco foi avaliado entre quarenta (40:000$000) a cinquenta (50:000$000) contos de réis.
Quanto às perguntas feitas pelo curador dos interessados ausentes, os peritos afirmaram que o navio poderia receber reparos no porto, que dispenderia a importância de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000). Depois de receber os devido consertos o navio poderia seguir viagem com segurança até o porto de destino, no Rio de Janeiro.
Disseram ainda que as condições de navegabilidade e estabilidade do “Itagiba” eram perfeitas como constava no termo de vistoria feito pela Capitania do Rio de Janeiro.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.
Juntado ao processo “Autos de um Requerimento”, na qual o requerente, comandante do vapor nacional “Itagiba”, solicitava que os mesmos peritos fossem louvados, para que apresentassem um laudo suplementar com a declaração da contribuição provisória a que estavam sujeitas as cargas.
Requereu ainda a expedição de precatórias telegráficas para os portos que se destinavam as cargas, que eram: Antonina, Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Ilhéus, Aracaju e Penedo, a fim de que as mesmas cargas não fossem entregues sem a devida contribuição ou responsabilidade pela mesma.
Os peritos arbitraram a percentagem de contribuição de avaria grossa em 10%.
O requerimento foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que mandou que esse fosse juntado aos autos de vistoria.

George Arthur Percy

Traslado dos autos de vistoria nº 74

  • BR BRJFPR TAV-74
  • Documento
  • 1930-11-26 - 1931-01-10

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida pelo Dr. José Melloni, Gerente das Indústrias Reunidas F. Matarazzo, a ser feita na ponte de atracação do trapiche (armazém) de propriedade da empresa, no bairro Itapema, no Município de Antonina, a fim de verificar a importância do dano causado pelo vapor “Ingá”, que na ocasião em que procurava atracar, danificou seriamente a ponte, trazendo graves prejuízos para o suplicante.
Requereu a citação do comandante do vapor “Ingá”, Sr. Jonathas Augusto de Oliveira, o agente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Melchiades Menezes, e o praticante Sebastião Cabral.
Foram nomeados peritos Aristides de Oliveira, Bortolo Bergonse e José Thomaz do Nascimento.
Quanto às perguntas feitas pela requerente, afirmaram que houve avarias na ponte Matarazzo, situada na ponta do Itapema, em Antonina, que era constituída por 3 seções, a central tinha estrutura metálica e as extremas eram de cimento armado e que as avarias ocorreram na parte metálica.
Avaliaram o dando em vinte e dois contos e seiscentos e oitenta e três mil réis (22:683$000) e disseram que a ponte, em seu conjunto, estava em ótimas condições de resistência e conservação, entretanto, enquanto não fosse reparado o dano existente, a Indústria Reunidas F. Matarazzo teria maiores despesas com a carga e descarga de mercadorias dos vapores atracados na ponte.
Quanto às perguntas feitas pelo agente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, os peritos responderam que não poderiam dar respostas perfeitas aos quesitos formulados, porque eles não se achavam em linguagem técnica, ficando na dependência de interpretação por parte dos peritos. Isto por si só, segundo os peritos, bastava para originar contestações, sem que a eles coubesse qualquer parcela de responsabilidade.
Disseram que do minucioso e cuidadoso exame que procederam na ponte, constataram que estava em bom estado de conservação, como era possível notar pelas diversas embarcações que atracavam nesta ponte, que suportava todos os esforços que lhe eram solicitados pelos navios.
Afirmaram, novamente, que a ponte era formada por 3 seções e que a parte central sofreu avarias por ter sofrido uma colisão com o vapor “Ingá” de cinco mil e quatrocentas toneladas (5.400t); que o navio investiu contra a ponte de proa, e não de flanco como deveria, chocando-se de través, fazendo um ângulo de 45º graus com a ponte.
Disseram ainda que não poderiam avaliar a força viva que fez com que o navio quebrasse o conjunto de vigas e produzisse as avarias constatadas.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento. Determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Industrias Reunidas F. Matarazzo

Traslado de autos de vistoria nº 78

  • BR BRJFPR TAV-78
  • Documento
  • 1931-10-26 - 1931-11-03

Trata-se de traslado de autos de vistoria, proposta pelos Irmãos Lacerda que requeriam um exame nas cargas embarcadas na chata “Roma” (tipo de embarcação), que sofreu avarias quando transportava as mercadorias até o paquete (navio) “Raul Soares” que tinha como destino o porto de Montevidéu.
Solicitaram a intimação do Srs. Guimarães & Cia, proprietários da referida embarcação, para que na primeira audiência fossem nomeados os peritos. Avaliou em sessenta contos de réis (60:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Plínio Motta, Luiz Gurgel do Amaral Valente e Álvaro Rodrigues da Costa.
Eles responderam que cerca de 1.683 volumes de barricas, contendo erva-mate beneficiada, foram danificadas, sendo: trinta barricas inteiras (30 1/1) e duzentos e sessenta e sete quartos (267 ¼) de barricas da marca “Sara 216”; cem quartos (100 ¼) de barricas da marca “Pelotaris”; cinquenta quartos (50 ¼) de barricas da marca “Espiral”; quinhentos e dezesseis oitavos (516 ⅛) de barricas da marca “Sara 214”; quatrocentos oitavos (400 ⅛) de barricas de marca “Armiño”; e trezentos e vinte oitavos (320 ⅛) de barricas de marca “Sara 215”.
Disseram que as avarias foram causadas pela invasão de água do mar na chata, que estava cheia e aguardava o vapor para descarregar.
Calcularam o prejuízo em 80% do conteúdo, desde que o trabalho de aproveitamento fosse feito em tempo de evitar a contaminação ou mofo, do contrário, o prejuízo seria total.
Avaliaram o valor total da carga avariada em quarenta e um contos, setecentos e oitenta e sete mil e seiscentos réis (41:787$600).
Disseram ainda que a carga salva era de 517 volumes, sendo: trinta barricas inteiras (30 1/1) de marca “Sara 216”; cinquenta e oito quartos (58 ¼) de barricas de marca “Pelotaris”; cinquenta quartos (50 ¼) de barricas de marca “Espiral”; oitenta e quatro oitavos (84 ⅛) de barricas da marca “Armiño”; e duzentos e noventa e cinco oitavos (295 ⅛) de barricas da marca “Sara 215”. Avaliaram as cargas salvas em vinte contos, setecentos e trinta e sete mil e duzentos réis (20:737$200).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos. Determinou que após o pagamento das custas o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Irmãos Lacerda

Liquidação de avaria grossa n° 648

  • BR BRJFPR LAVG-648
  • Documento
  • 1901-05-25 - 1902-05-26

Trata-se de Liquidação de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor argentino “Tagus”, João Prats.
Disse o comandante que o navio estava no porto de Antonina-PR recebendo algumas cargas destinadas ao porto do Rio da Prata, quando, na madrugada do dia 07/01/1901, ocorreu um incêndio no porão da proa que só foi contido no dia 25 do mesmo mês, mediante uma bomba de alta pressão remetida de Bueno Aires pelos proprietários do navio.
Disse ainda que durante o incêndio desembarcou as cargas do porão de ré que, após serem submetidas a um exame, foram julgadas em perfeito estado. As cargas que estavam no porão incendiado foram vendidas em leilão, como determinava a lei, e as cargas que foram embarcadas no porto do Rio de Janeiro com destino ao porto do Rio da Prata foram reembarcadas a fim de serem entregues a tempo.
O comandante afirmou que não foi feita a classificação e liquidação das avarias, de acordo com as disposições dos artigos 761 a 766 do Código de Comércio de 1850, para ter lugar a regulação e repartição das avarias grossas, nos termos do artigo 783 do mesmo código.
Requeria a instituição do Juízo Arbitral Voluntário, já que o necessário tinha sido abolido pelo Decreto n° 3.900 de 26 de junho de 1867, procedendo-se a citação das firmas Marçallo &Veiga, como carregadores por parte dos exportadores, e H. Burmester & Cia, como proprietários de uma parte dos volumes embarcados, além de ser feita a publicação de edital de 30 dias para intimação dos demais interessados.
Juntada aos autos, das fls. 7 a 35 do arquivo digital, a ratificação do protesto marítimo no qual constava detalhes do incêndio e das as cargas embarcadas.
Juntado aos autos cópia do edital publicado no jornal “Diário da Tarde”.
Pelas firmas Marçallo & Veiga e M. Burmester & Cia foi louvado como árbitro o Desembargador Conrado Caetano Eirechsen.
O Sr. Joaquim Antônio Guimarães, agente da Companhia de Navegação Costeira, requereu o pagamento de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) pelos serviços prestados para o salvamento do vapor. Requereu que a conta fosse incluída nas despesas de salvamento para que entrasse na distribuição do pagamento das avarias pelos salvados, isso em conformidade com as leis em vigor, de modo a ser reembolsado.
A firma Alfredo, Eugênio & Cia também requereu que fosse juntada aos autos a conta dos serviços prestados para salvamento das cargas, que totalizava um conto e duzentos e oitenta mil réis (1:280$000), a fim de entrar no rateio.
Os consignatários do vapor argentino, Marçallo & Veiga, requereram que fossem juntadas ao processo de regulação das avarias as despesas que tiveram em consequência do incêndio, as quais somavam a quantia de seis contos, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e nove mil réis (6:560$409).
O Sr. Generoso Marques dos Santos, representante dos proprietários do vapor, combinou com as firmas Marçallo & Veiga e a H. Burmester & Cia declarar completo compromisso pelo que fosse instituído pelo Juízo Arbitral para a liquidação, regulação e repartição das respectivas avarias.
Por eles foi dito que fixaram em um conto de réis (1:000$000) a remuneração que seria abonada ao árbitro nomeado, ficando autorizado aos consignatários o pagamento que seria rateado com as custas, conforme a disposição do artigo 764, nº 10 do Código Comercial.
O Sr. Conrado Caetano Eirechsen arbitrou a regulação das avarias de massa ativa em cinquenta e oito contos, novecentos e cinquenta e três mil e vinte e quatro réis (58:953$024) importância que deveria ser paga pela contribuição, e em cento e quarenta e cinco contos, trezentos e cinquenta e dois mil e cento e cinquenta réis (145:352$150) as avarias de massa passiva.
Com o resultado da massa ativa e passiva era possível ter uma taxa para o rateio de 40,56%.
Em relação a liquidação, que estava encarregada a firma Marçallo & Viega de pagar e receber, o Sr. Eirechsen arbitrou em trinta e dois contos, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e quatro réis (32:995$224) tanto para os credores como para os devedores.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a arbitragem feita nas fls. 107 a 111 do processo (págs. 167 a 175 do arquivo digital), para que produzisse seus efeitos legais.
Foram juntados aos autos “Protesto Marítimo” em que era requerente João Prats; “Protesto e Ampliação de Protesto” feito perante o consulado da República da Argentina; “Autos de Exame e Vistoria” em que eram requerentes Marçallo & Veiga e José Maria da Costa, na qual foi definido pelos peritos o valor de depreciação em mil e quinhentos réis (1$500) por barrica.
Foi juntado ainda, um “Traslado dos Autos de Exame” em que era requerente Marçallo & Veiga e um “Tralado de Autos de Exame e Vistoria” feito a bordo do navio “Tapus” requerido pela firma Marçallo & Veiga.
Era o que constava nos autos.

João Prats, comandante do vapor “Tagus”

Autos de Vistoria nº 959

  • BR BRJFPR AV-959
  • Documento
  • 1909-03-08 - 1909-04-12

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias desembarcadas do paquete (navio) “Glória”, recolhidas no barracão da cidade de Antonina-PR, requerida por Marçallo & Cia, agentes da embarcação. Foram nomeados os peritos José Leandro da Veiga e José Francisco d’Oliveira Marques, que prestaram compromisso legal e se deslocaram para o local da vistoria.
Os requerentes narraram que foi feito um protesto em que ficou determinado que as cargas avariadas fossem descarregadas. Requereram que fosse ordenada a vistoria nas mercadorias, a fim de averiguar qual a espécie de avaria, quais cargas foram avariadas, além da descriminação de marcas, números e valores.
Juntado aos autos cópia da Ata e Protesto, registrada no Diário de Navegação.
Durante a vistoria os peritos responderam as perguntas feitas pelo Juiz substituto de Antonina, afirmando que todas as mercadorias se achavam avariadas por causa fortuita de fortuna do mar, como constava na certidão de protesto marítimo e listaram as seguintes mercadorias:
Da marca II-J, continha uma caixa contendo oito latas com pastilhas de goma, consignada aos senhores Leite Mendes & Cia, que ficou estragada devido a água que penetrou as latas, inutilizando completamente seu conteúdo. Cada lata foi avaliada em cinco mil réis (5$000), sendo deduzida essa importância do valor total do volume, resultando no prejuízo total de duzentos e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta réis (246$750).
Da marca LVJ, continha uma caixa contendo 2.114 tijolinhos de goiaba, consignadas à Leite Mendes; a avaria no volume foi parcial, sendo avaliado o prejuízo em setenta e cinco mil e setecentos e oitenta réis (75$780).
Da marca AAOJ, continha uma caixa com miudezas, uma com 200 latas com massa de tomate e um fardo com 100 KG de barbante em porretes, estes eram destinados aos senhores Marçallo & Cia, que ficaram completamente avariadas, salvando-se apenas os artigos acondicionados em latas hermeticamente soldadas. As mercadorias estavam bastante depreciadas e não haviam rótulos nos vidros, muitas latas estavam enferrujadas e as colas estragadas. Foram avaliadas em centos e oitenta e nove mil e quatrocentos réis (189$400), sendo deduzida essa importância do valor total dos três volumes, resultando no prejuízo de quatrocentos e quarenta e um mil e novecentos réis (441$900).
Da marca LT, continha umas miudezas e um saco com alpiste destinados a Luiz Triguia, a avaria no volume foi parcial, sendo aproveitáveis 40 KG de alpiste, avaliados em dezesseis mil réis (16$000); já o caixão ficou avariado, aproveitando-se apenas os artigos que se achavam em latas hermeticamente soldadas e acondicionadas em vidros. Foram avaliadas em sessenta e nove mil e seiscentos e setenta réis (69$670), sendo deduzida essa importância do valor total dos dois volumes, resultando no prejuízo de setenta e sete mil e seiscentos e oitenta réis (77$680).
Da marca NSC, continha uma caixa com 60 latas com goiaba, consignadas a Cunha Picanço e apesar de estarem bastante molhadas, poderiam ser parcialmente utilizadas. Foram avaliadas em cinquenta e três mil e novecentos e trinta réis (53$930), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta réis (35$950).
Da marca SC, continha uma caixa com 30 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de duzentos e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta réis (239$250).
Da marca IR, continha uma caixa com 80 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de seiscentos e quarenta mil e setecentos réis (640$700).
Da marca F, continha 500 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 245 sacas, com 14700 KG, em perfeito estado; 98 sacas, com 5096 KG, foram avariadas parcialmente e 157 sacas, com 3140 KG, foram considerados inaproveitáveis. Cada saca foi avaliada em trezentos e dezoito mil e cento e trinta réis (318$130); as 98 sacas totalizaram um conto quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e trinta réis (1:498:230); as 245 sacas totalizaram seis contos, cento e setenta e quatro mil réis (6:174$000), essas duas quantias reunidas e deduzida da importância da fatura original totalizaram no prejuízo de quatro contos, seiscentos e nove mil e seiscentos e quarenta réis (4:609$640).
Da marca S, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 50 sacas, com 3000KG, em perfeito estado; 12 sacas, com 696 KG, foram avariadas parcialmente e 38 sacas, com 770 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em setenta e nove mil e quatrocentos e noventa e oito réis (79$498); as 12 sacas foram avaliadas em cento e oitenta e três mil e seiscentos réis (183$600), e as 50 sacas pelo valor da fatura de um conto, quinhentos e vinte e três mil e noventa e oito réis (1:523$098), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de novecentos e noventa e seis mil e novecentos e dois réis (996$902).
Da marca C, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 72 sacas com 4320 KG, em perfeito estado; 16 sacas, com 832 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 240 KG, completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em vinte e cinco mil e cento e quatro réis (25$104); as 16 sacas foram avaliadas em duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis (244$800); as 72 sacas foram avaliadas em um conto oitocentos e quatorze mil e quatrocentos réis (1:814$400), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e noventa e seis réis (435$696).
Da marca CH, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas Antônio Gomes, deste volume verificou-se 40 sacas com 2400 KG, em perfeito estado, 28 sacas, com 1456 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 640 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em sessenta e seis mil e novecentos e quarenta e quatro réis (66$944); as 28 sacas foram avaliadas em quatrocentos e vinte oito mil e quatrocentos réis (428$400); as 40 sacas foram avaliadas em um conto e oito mil réis (1:008$000), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de um conto, dezesseis mil e seiscentos e cinquenta e seis réis (1:016$656).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram enviados para o Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo requerente.

Marçallo & Cia

Autos de vistoria nº 5.391

  • BR BRJFPR AV-5.391
  • Documento
  • 1930-08-01 - 1930-10-02

Trata-se de Autos de Vistoria requerida pela Prefeitura Municipal de Antonina, a ser feita nos aparelhos de descarga do vapor “Franca M”.
Narrou o Prefeito da cidade de Antonina que eram transportados pelo vapor nacional “Franca M”, de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., cinco volumes de marca P.M. Antonina contendo material elétrico, destinado a Usina Elétrica Municipal.
Narrou ainda que, na ocasião do desembarque, rompeu-se uma das peças do aparelhamento de descarga do guicho de bordo, ocasionando a queda de um dos volumes, na qual estava a carcaça de um gerador elétrico.
Devido a esses fatos, requeriam a intimação das partes, para que em audiência fossem louvados os peritos que examinariam os aparelhos de descarga do vapor, a fim de investigar a causa do prejuízo sofrido e o estado em que estava a peça danificada.
O administrador da Mesa de Renda da Alfândega de Antonina, Aluízio Ferreira de Abreu, por meio de ofício, informou o Substituto do Juiz Federal, Egberto de Leão, que a administração havia tomado as devidas providências, junto com os guardas de serviço a bordo do vapor nacional “Franca M.”, em relação à vistoria judicial.
Foram intimados Doutor Meloni, representante da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., Oscar da Silva, capitão do vapor, e Carlos Withers, ajudante do Procurador da República.
Para o cargo de perito foram nomeados os cidadãos José Thomaz de Nascimento, Melchiades de Menezes e Erich Von Berg.
Quanto às perguntas feitas pela Câmara Municipal de Antonina, os peritos responderam que a queda do volume se deu em virtude de ter quebrado o estropo, que servia de linga ao caixão que continha a carcaça, devido a ter ficado estendido o cabo do aparelho que o suportava e por ter aberto o gancho da patesca, por onde passava o cabo. Afirmaram que a causa da ruptura da peça do aparelhamento do guincho não foi a insuficiência das suas condições de resistência.
Disseram ainda que a carcaça do gerador elétrico estava quebrada, o que a tornava inutilizável para o fim que era destinada.
Quanto às perguntas feitas pela Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA, responderam que não houve culpa, negligência ou imperícia da tripulação ou de qualquer pessoa de bordo do “Franca M.”, que tivesse dado motivo ao dano sofrido na mercadoria.
Disseram que a carga era composta de 5 volumes, que o gerador elétrico danificado pesava cerca de 1.300 quilos e que o aparelhamento utilizado para seu desembarque era suficiente.
Em relação as perguntas feitas pelo Sr. Oscar da Silva, comandante do “Franca M.”, os peritos disseram que o desastre ocorrido na embarcação, que motivou a danificação da mercadoria, foi por mero caso de fortuito e que os aparelhos de descarga que estavam no porão nº 3, onde se achavam os volumes pertencentes a Câmara Municipal, estavam em perfeito estado e em condições de trabalhar eficientemente.
Depois de terminada a vistoria, os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado. E, apesar de estar selado e preparado para a conclusão, não consta no processo o julgamento da vistoria.

Prefeitura Municipal de Antonina

Autos de vistoria nº 5.307

  • BR BRJFPR AV-5.307
  • Documento
  • 1930-02-10 - 1930-03-08

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por José Thomaz do Nascimento, agente da Companhia Nacional de Navegação Costeira, a ser feita nas mercadorias da chata (tipo de embarcação) “Estrella” que sofreu avarias quando transportava as cargas do navio “Itaquatiá”.
Narrou que a embarcação se abriu e apesar de a guarnição trabalhar a noite toda, com duas bombas para salvar as mercadorias, aproximadamente, 87 sacos de açúcar foram avariados.
Disse que fazia esse protesto para ressalva de diretos, requerendo que fosse tomado por termos, depois que fosse examinado e avaliado o prejuízo sofrido pelas mercadorias.
Foram nomeados peritos José Ferreira de Oliveira e Nestor de Lima Faro e foram intimados os Agentes da Companhia de Seguros Lloyd Sul-Americano.
Após os exames feitos, os peritos confirmaram que foram avariados 87 sacos de açúcar, com 60 KG cada um. As avarias se deram nas seguintes mercadorias: em 19 sacos de açúcar cristal branco, da marca 220; em 12 sacos de açúcar cristal, sendo 8 amarelos, da marca S.R.C; em 4 sacos de açúcar cristal amarelo, da marca S.R.C X Romani; em 4 sacos de açúcar cristal branco e em 1 saco de açúcar cristal amarelo, todos da marca S.R.; em 16 sacos de açúcar cristal branco, da marca C.; em 5 sacos de açúcar cristal branco, da marca A.; em 12 sacos de açúcar cristal branco, da marca E.; e em14 sacos de açúcar cristal branco, da marca D.
Arbitraram a depreciação em 48%.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação de protesto marítimo, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Thomaz do Nascimento

Autos de vistoria nº 2.770

  • BR BRJFPR AV-2.770
  • Documento
  • 1922-03-07 - 1924-04-24

Trata-se de Autos de vistoria requerida por E. de Leão & Companhia, consignatários do vapor uruguaio “Freia”, a ser feita nos sacos de farinha que foram desembarcados no porto da cidade de Antonina-PR.
A Companhia requereu que os peritos nomeados respondessem se houve avarias; quais as causas; as quantias, marcas e qualidade dos volumes avariados e qual o prejuízo.
Os requentes juntaram aos autos o protesto marítimo ratificado perante o Cônsul Oriental de São Francisco do Sul-SC, primeiro porto em que o navio atracou.
Foram nomeados peritos Lauro do Brasil Loyola e Nicolau Pedro.
No dia da diligência, os peritos compareceram no trapiche municipal (armazém), onde verificaram que a mercadoria tinha sofrido avarias por sucesso de mar, estando alguns sacos endurecidos em virtude da ação da água, cobertos de bolor e apresentando manchas esverdeadas. O conteúdo do saco formava uma massa dura e compacta, da mesma cor esverdeada dos sacos, estando grande parte da farinha azeda.
Disseram ainda que a quantia de sacos avariados era de 645, sendo: 490 sacos de 44 kg, da marca “Rio Branco”; 98 sacos de 22 kg, da marca “Rio Branco”; 30 sacos de 44 kg, da marca “Sublima”; 24 sacos de 22 kg, da marca “Sublima” e 3 sacos de 44 kg, da marca “Favorita”.
Avaliaram o prejuízo em 95 % sobre o valor da mercadoria.
A firma E. de Leão & Cia requereu a venda das mercadorias, depositadas no trapiche municipal, para que não perdessem totalmente seu valor. Pediram que o produto da venda fosse depositado na Mesa de Rendas da cidade.
O Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Antonina, Edgard Alves de Oliveira, nomeou os requerentes como depositários da mercadoria.
Durante o leilão as mercadorias foram avaliadas em um conto e sete mil réis (1:007$000) e arrematadas por um conto e duzentos mil réis (1:200$000) oferecidos por Leocádio Antônio da Costa Nogueira.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos e determinou o recolhimento da quantia na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.
Ermelino de Leão foi intimado da sentença.
Como se tratava de uma pequena quantia, cujo depósito era na delegacia e acarretava a despesa de 4%, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, nomeou depositário o Sr. Jacob Woiski.
Tendo a Companhia de Seguros se recursado a pagar o sinistro, os requerentes, E. Leão e Cia, consignatários do vapor “Freia”, solicitaram, em nome e interesse dos destinatários, que o produto da arrematação fosse entregue aos Srs. Romarim, Códega & Cia, a quem pertencia a farinha de trigo avariada.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido o levantamento do depósito e arbitrou em 2% o salário do depositário.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, certificou que houve o cumprimento do mandado.
Era o que constava nos autos.

E. de Leão & Companhia, consignatário do vapor “Freia”

Autos de vistoria nº 1.648

  • BR BRJFPR AV-1.648
  • Documento
  • 1919-03-16 - 1919-03-28

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por João Gonçalves Cordeiro, negociante estabelecido na cidade de Antonina, que narrou que carregou na lança “Lili”, de propriedade da Sociedade Anonima Indústrias Matarazzo do Paraná, uma partida de 236 barricas de erva-mate, marca Martin Rozário, com destino ao porto de Paranaguá, onde seriam embarcadas no vapor argentino “Fresia”.
Narrou ainda que durante a viagem de um porto a outro 24 barricas foram avariadas, porque a lancha foi inundada. Como essa avaria acarretou em grandes prejuízos, requeria que se procedesse uma vistoria judicial para apurar os danos causados ao suplicante.
Solicitou ainda a intimação de Vital Machado de Souza, o patrão da lancha e seu sócio Francisco Rodrigues, além da nomeação dos peritos.
Requereu ainda que depois de julgado os autos fossem entregues ao suplicante, independente de traslado.
Foram nomeados peritos Theophilo de Oliveira Marques e Viriato Carvalho d’Oliveira, que confirmaram que 24 barricas de erva-mate, de marca Martin Rozário, foram avariadas por água salgada. Disseram que as barricas pesavam em média 124 kg, sendo o peso bruto do lote 2.976 kg e o peso líquido era de 2.592 kg.
Afirmaram ainda que 50% das mercadorias poderiam ser aproveitadas, assim como o seu envólucros.
Avaliaram os prejuízos em 50%, sendo causados por um defeito no calafeto da lancha.
Após as verificações, os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo escrevente juramentado, Francisco Maravalhas, que os concluiu sob assinatura do escrivão Raul Plaisant.
Não consta nos autos o julgamento da vistoria.

João Gonçalves Cordeiro

Autos de Vistoria nº 1.503

  • BR BRJFPR AV-1.503
  • Documento
  • 1917-12-15

Trata-se de Autos de Vistoria feita no paquete (navio) “Sérvulo Dourado”, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que sofreu avarias próximo ao porto de Antonina-PR, em que se requer uma vistoria, com arbitramento, no vapor e a nomeação de um curador aos interessados ausentes.
O Doutor Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado Curador dos interessados ausentes e foram nomeados os peritos Adolpho Germano de Andrade, Alfredo Rutter e o Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, que após nomeação se deslocaram para o Porto d’Água onde estava ancorado o paquete.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as avarias sofridas pelo navio estavam localizadas na meia ré a bombordo, não podendo determinar sua extensão porque o navio estava flutuando, mas através de informações de escafandristas, sabiam que duas chapas estavam deslocadas, na altura das caldeiras, por falta de arrebites em diversas chapas, assim poderia haver outros danos que não saberiam precisar. Disseram que a causa da avaria foi o choque com uma pedra, não sendo possível determinar as partes prejudicadas e nem dar continuidade a viagem pois os compartimentos estavam cheios d’água, sendo necessário descarregar as mercadorias imediatamente.
Quanto as perguntas feitas pelo Curador dos interessados, responderam que só poderiam verificar as avarias nas mercadorias depois da descarga do vapor, pois as mesmas não poderiam seguir viagem e o vapor não poderia ser consertado ou reparado no Porto em que estava atracado.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Devido à impossibilidade de seguir a viagem os representantes da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro requereram que fosse ordenada a descarga das mercadorias do vapor, sendo enviadas para o armazém da Lloyd na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos, regulares e legais, e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Lloyd Brasileiro, representado pelo Procurador da República

Autos de vistoria nº 1.103

  • BR BRJFPR AV-1.103
  • Documento
  • 1913-12-27 - 1914-02-05

Trata-se de Autos de vistoria, requerida por Munhoz da Rocha & Irmão, na qualidade de agentes do Lloyd Brasileiro, no vapor nacional “Amazonas” que descarregou 195 sacos de açúcar branco, da marca O.P.&.C, que se achavam molhados, avaria proveniente do mar.
Disseram ainda que o comandante fez um protesto no porto de Santos, mas o consignatário da mercadoria não queria recebê-la em estado de deterioração. Portanto, requeriam a nomeação de peritos, a fim de verificar o estado, causa da avaria e valor da depreciação, procedendo a diligência com intimação do consignatário, ou de um representante, e também do Procurador da República, uma vez que o Lloyd Brasileiro era propriedade nacional.
O escrivão Arnaldo Jorge de Medeiros trasladou o protesto, no qual tinha a informação de que o vapor “Amazonas” vinha de Pernambuco quando sofreu avarias, em virtude do temporal que enfrentou em Vitória-ES.
Foram nomeados os peritos Coronel Lauro do Brasil Loyola e Francisco Ribeiro Júnior, que após a vistoria responderam que houve avaria causada pela água salgada, que havia 195 sacos de açúcar cristal da marca E.R.&.C e da marca Nusem & Cia havia 60 quilos. Afirmaram ainda que pelo estado em que se encontrava, calcularam o prejuízo em 70% da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Tenente Coronel José Francisco d’Oliveira Marques, 1ª suplente do substituto do Juiz de Antonina, mandou que a vistoria fosse publicada em edital e realizada a venda em leilão público das 195 sacas avariadas, guardadas no trapiche (armazém) municipal. Nomeou Gaspar José de Carvalho como curador, Guilherme Joaquim Gonçalves para servir de leiloeiro e Munhoz da Rocha & Irmãos para o cargo de depositário.
Durante o leilão o maior lance que receberam foi de cinco mil e quinhentos réis (5$500) por saco, ou o total de um conto e setenta e dois mil e quinhentos réis (1:072$500), oferecido por Carlos Withers, para quem foi vendida a mercadoria.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Autos de vistoria nº 1.100

  • BR BRJFPR AV-1.100
  • Documento
  • 1912-12-02 - 1912-12-10

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Marçallo & Cia, na qualidade de agentes da Companhia Nacional de Navegação Costeira, no vapor nacional “Itatira”, que trazia cargas avariadas.
Requereram a nomeação de peritos, a fim de conhecer qual à causa da avaria, qual era a marca, quantidade e qualidade dos volumes danificados e sua importância.
Foram nomeados peritos os Srs. Coronel Lauro do Brasil Loyola e Francisco Ribeiro Júnior, que após a vistoria responderam que houve avaria causada pela água salgada, que a mercadoria era da marca E.R. & Cia e que havia 800 sacos de açúcar mascavo. Avaliaram a importância em 10% sobre o valor real da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Sr. Gaspar José Carvalho foi nomeado Curador dos ausentes e concordou com a vistoria feita pelos peritos.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e recebidos pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves.
Não foi proferida sentença encerrando a vistoria.

Marçallo & Cia

Autos de vistoria nº 1.087

  • BR BRJFPR AV-1.087
  • Documento
  • 1912-05-02 - 1913-08-13

Trata-se de Autos de vistoria, requerida por Picanço & Filho, nas cargas desembarcadas do vapor argentino “Sparta”. Narraram os requerentes que foram informados que grande parte da farinha de trigo, que era consignada a eles, e estava sendo conduzida pela embarcação até a cidade de Antonina, foi avariada no caminho.
Requereram que fossem nomeados os peritos para fazer a vistoria nas farinhas e que, para isso, dividisse a farinha em séries de 50 sacos de uma mesma marca, sobre a série se pronunciassem sobre o dano sofrido em cada uma e depois o número de sacos danificados de cada série.
Solicitaram ainda a intimação do cônsul francês, Sr. Maurice Francfort, a fim de assistir a vistoria e do administrador da Mesa de Rendas, para que tomasse ciência da diligência, caso houvesse interesse da Fazenda Nacional.
Foram nomeados peritos os Srs. Abrahão Nigro e Gaspar José de Carvalho, e após feita a vistoria responderam que:
Da marca “Favorita” havia 2.900 sacos, de 44 KG cada um, divididos em 58 séries de 50 sacos, sendo o total de 292 sacos avariados.
Da marca “Sublima” havia 8.100 sacos, de 44 KG cada um, dividido em 162 séries de 50 sacos, sendo o total de 64 sacos avariados.
Da marca “Sublima” havia 4.600 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 92 séries de 50 sacos, sendo o total de 125 sacos avariados.
Da marca “Rio Branco” havia 7.050 sacos, de 44 KG cada um, dividido em 141 séries de 50 sacos, sendo o total de 327 sacos avariados.
Da marca “Rio Branco” havia 3.700 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 74 séries de 50 sacos, sendo o total de 19 sacos avariados.
Da marca “Andina” havia 300 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 6 séries de 50 sacos, sem avaria alguma.
Disseram ainda que o dano foi causado pela água salgada, devido ao temporal que enfrentaram na travessia para o porto de Antonina, mas que era parcial e que o prejuízo era de 60% da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Após a vistoria os requerentes, Picanço & Filho, afirmaram que ficou provado que 827 sacos de farinha, de diversas marcas, foram avariados pela água do mar e como não lhes convinha receber essa mercadoria com o abatimento de 60%, requeriam que fosse nomeado um depositário e que se procedesse o leilão da mercadoria em questão, satisfazendo as formalidade legais.
O Sr. João Thiago Peixoto foi nomeado curador dos ausentes, que concordou com o pedido do requerente, e os Srs Marçallo & Cia foram nomeados depositários.
Durante o leilão, os 292 sacos da marca “Favorita” foram arrematados por Erasmo Vianna que deu o lance de cinco mil e trezentos réis (5$300) por saco, ou seja, um conto quinhentos e quarenta e sete mil e seiscentos (1:547$600).
Os 64 sacos da marca “Sublima” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de quatro mil e seiscentos réis (4$600) por saco, ou seja, duzentos e noventa e sete mil e seiscentos réis (297$600).
Os 125 sacos da marca “Sublima” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de dois mil e vinte réis (2$020) por saco, ou seja, duzentos e setenta e sete mil e quinhentos réis (277$500).
Os 327 sacos da marca “Rio Branco” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de quatro mil duzentos e cinquenta réis (4$250) por saco, ou seja, um conto trezentos e oitenta e nove mil e setecentos e cinquenta réis (1:389$750).
Os 19 sacos da marca “Rio Branco” foram arrematados por Erasmo Vianna que deu o lance de dois mil réis (2$000) por saco, ou seja, trinta e oito mil réis (38$000).
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
Os Srs. Ernesto A. Bunge & J. Born requereram o levantamento da quantia de três contos, onze mil e setecentos e sessenta réis (3:011$760) correspondente ao produto líquido da arrematação das mercadorias, que foram descarregadas com avarias do vapor argentino “Sparta”, que por ordem do juízo foi levado a praça, pois os volumes pertenciam aos suplicantes, dos quais eram embarcadores. Solicitaram que fosse expedida a ordem de pagamento, a fim de ser levantado o depósito a que tinham direito.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a fosse expedido o mandado requisitório, conforme o pedido. Custas na forma da lei.

Salvador Picanço & Filho

Autos de vistoria nº 1.082

  • BR BRJFPR AV-1.082
  • Documento
  • 1912-02-08 - 1912-03-19

Trata-se de Autos de petição para vistoria no patacho (barco à vela) nacional “Erjoeira” requerida por seu capitão, Luiz José de Azevedo, que solicitava a nomeação dos peritos para que vistoriassem o casco, o mastro e as velas do navio, como também as cargas. Requereram também a nomeação do curador dos interessados ausentes, sob pena de revelia.
O Sr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador dos ausentes, e os Srs. Villa Bartholomeu, Silfredo Arriola e Joaquim Pereira de Souza foram nomeados peritos, os quais após vistoria responderam que a causa do naufrágio era, exclusivamente, da força maior, não sendo o capitão e seus comandados os responsáveis pelos prejuízos.
Disseram que houve avarias, pois o navio estava descosido, sem cadastro de poupa, sem leme, a varanda de bombordo estava destroçada, o que mostrava que o mesmo se achava desmantelado, que não havia possibilidade de salvar o casco e que as despesas para o conserto seriam superiores ao valor do próprio navio.
Afirmaram que algumas cargas já estavam salvas e foram avaliadas em dois contos e duzentos mil réis (2:200$000), mas não poderiam avaliar as despesas para o depósito das mesmas, uma vez que isso dependia do tempo favorável e das embarcações que as iriam recebê-las. Disseram ainda que havia cargas a serem salvas, mas que deveriam ser feitas de imediato, antes que o navio escangalhasse por completo.
Os peritos afirmaram que as cargas não deveriam ser transportadas para seu destino, embora fosse previsto pelo artigo 614 do Código Comercial de 1850, porque as despesas a fazer e os meios a empregar seriam muito dispendiosos.
Responderam ainda que o navio, antes do sinistro, estava avaliado em quarenta contos de réis (40:000$000), e que posterior a tempestade o navio mais os pertences salvos e a salvar foram avaliados em apenas um conto e oitocentos mil réis (1:800$000). Disseram ainda que o valor judicial era cinquenta e cinco contos de réis (55:000$000), sendo (40:000$000) o valor do navio e seus pertences e (15:000$000) refente as cargas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que a mesma produzisse seus devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
O Suplicante, Capitão Luiz José de Azevedo, após a ratificação do protesto e a da vistoria dos peritos, propôs o abandono do navio e seus carregamentos aos Seguradores. Requereu a citação do Curador dos interessados ausentes, para promover o que fosse de direito, sendo também expedida carta precatória e intimatória para as Companhias.
Juntado aos autos o Inventário do que foi salvo do patacho “Erjoeira” e das suas cargas:
Disseram A. Rodrigues & Cia, negociantes da cidade de Paranaguá, que tendo carregado as 1.125 tábuas de pinho do Paraná para o patacho “Erjoeira”, que foram consignadas a firma C. Moreira & Companhia do Rio de Janeiro, e que sendo informado do naufrágio do mesmo, requeriam os suplicantes receber as 1.005 tábuas que foram salvas.
Como o capitão impedia a entrega sem que se lavrasse, primeiramente, os referidos termos de responsabilidade perante o Juízo, os suplicantes requeriam que depois de ouvido o Sr. Luiz José de Azevedo, fosse mandado lavrar o termo de responsabilidade.
O Capitão da embarcação requereu que os suplicantes só retirassem sua parte da carga, após avaliação dos peritos, em que fosse apurada qual seria a importância a ser deduzida das despesas realizadas com o resgate das mercadorias.
Os peritos procederam a vistoria e avaliaram as 1.050 tábuas em oitocentos mil réis (800$000) e os 1.666 pranchões em um conto e quatrocentos mil réis (1:400$000), totalizando a quantia de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000).
A Companhia de Seguros Aliança da Bahia, por meio de seu representante, Constante de Souza Pinto, afirmou que foi informada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. E, por isso, almejava tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão.
Demandaram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
A Companhia de Seguros Interesse Público, por meio de seu representante, Mathias Bohn & Cia, afirmou que foi notificada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. Por isso, solicitou tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão. Pediram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
Após intimação o Capitão Luiz José de Azevedo, por seu procurador Arnaldo Vianna Vasco, juntou aos autos os comprovantes das despesas, que totalizaram a importância de quatro contos e quinze mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:015$861).
Os representantes da Companhia de Seguros “Interesse Público da Bahia” declararam estar prontos a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700) que cabia a sua parte da carga e dela tomar posse.
Em relação ao casco e aos pertences da embarcação, tanto aquela seguradora quanto a “Aliança da Bahia” aceitaram o abandono e antes de tomar conhecimento das despesas contribuíram com a importância de três contos, vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401).
O Procurador do capitão declarou que o mesmo havia despendido com o naufrágio do navio, seus pertences e carregamento a quantia de quatro contos, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:935$861).
Disse ainda que as Companhias aceitaram por bem o abandono e a seguradora “Interesse Público da Bahia” se prontificou a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700), pela carga que dizia lhe pertencer. E a firma A. Rodrigues & Cia desejava passar quitação a referida Companhia pelo valor que contribuíra referente a carga de trezentos e cinquenta e três mil e setecentos e sessenta réis (353$750), além de aceitar o casco e seus pertences salvos e a salvar, tudo o que poderia pertencer ao navio, pela quantia total de três contos vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401), a fim de não prejudicar mais os interesses do seu constituinte.
Foi lavrado o termo de quitação no qual constava que o patacho nacional “Erjoeira” naufragou na barra de Paranaguá e foi abandonado às Companhias de Seguro “Aliança” e “Interesse Público da Bahia”, assinado pelo procurador do capitão, Luiz José Azevedo, remitindo a dívida de quatro contos, quinhentos e oitenta e dois mil e cento e um réis (4:582$101), relativos ao casco e carga, aceitando o abandono do navio e seus pertences.
A Companhia Interesses Públicos da Bahia, após ter pago parte das despesas sobre o salvamento das cargas do patacho, requereu a expedição de mandado para entregar a suplicante parte da carga, referente a 3.800 pranchões de pinho.
O procurador dos negociantes A. Rodrigues & Cia, apresentou-se como fiador e principal pagador de toda e qualquer quantia que fosse obrigado a despender na regulação das avarias do patacho, relativamente as cargas e navio, para cujo pagamento sujeitava todos os seus bens presente e futuros, se sujeitando a todos os encargos que, como fiador, lhe fosse inerentes.

Luiz José de Azevedo

Autos de vistoria nº 1.008

  • BR BRJFPR AV-1.008
  • Documento
  • 1910-04-04 - 1910-01-20

Trata-se de Autos de vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que a embarcação entrou no porto no dia 28 de março e lhe foi entregue uma partida de farinha de trigo, composta por farinhas da marca Favorita (200 sacos com 8.800 KG), Rio Branco (1.600 sacos com 47.200 KG) e Sublima (1.000 sacos com 44.000KG). Entretanto, boa parte da mercadoria recebida estava avariada, conforme poderia ser verificado na declaração feita a Mesa de Rendas e no protesto feito pelo Capitão e ratificado no Consulado Argentino em Paranaguá.
A fim de saber a quantidade de mercadorias avariadas e suas causas, requereu que se procedesse a vistoria, sendo nomeados peritos e um curador.
João Pedro Cordeiro foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Sílvio Machado da Silva e Alfredo Xavier Neves, peritos.
Esses disseram que os 284 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que das cargas avariadas havia 166 sacos da marca Rio Branco, sendo 116 sacos com 44 KG e 50 sacos com 22 KG; da marca Sublima, havia 70 sacos de farinha de trigo com 44 KG e da marca Favorita, havia 48 sacos com 44 KG.
Disseram que a avaria foi de 50% sobre o valor dos 284 sacos de farinha, avaliados na importância de dois contos, trezentos e trinta mil réis (2:330$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Ferreira de Oliveira

Autos de petição para vistoria nº 1.078

  • BR BRJFPR AV-1.078
  • Documento
  • 1912-02-07 - 1912-02-22

Trata-se de Autos de petição para vistoria a ser feita na lancha “Dannaca” que estava ancorada no Porto D. Pedro II, na cidade de Paranaguá, requerida por Manoel Constante Mafra.
Narrou o suplicante que a lancha de propriedade do Srs. Mathias Bohn & Cia, na madrugada do dia quatro de fevereiro, foi danificada por um forte vendaval e depois ancorada no porto, próximo ao armazém da alfândega.
Disse ainda que a fim de salvaguardar os interesses dos ausentes e do proprietário da embarcação, requeria que se procedesse uma vistoria para se verificar qual o dano causado e demais exigências.
Requereu ainda a nomeação do curador dos interessados ausentes e a citação do proprietário da embarcação.
Luiz Gonzaga foi nomeado curador dos ausentes e Manoel Gabriel Pinto e Silfredo Arriola foram nomeados peritos.
Após a vistoria responderam que a embarcação estava cheia de água devido ao grande temporal que a atingiu e danificou o seu fundo, que o casco da embarcação achava-se avariado, mas em condições de navegabilidade.
Disseram também que, segundo informações que obtiveram, a lancha achava-se em conformidade com as leis e estava aparelhada com os objetos exigidos pelo regulamento da capitania.
Afirmaram ainda que nas viagens que fez para Guaratuba-PR, Guaraqueçaba-PR, Antonina-PR a embarcação nunca tinha sofrido avarias devido a vagalhões (ondas em alto-mar) e que a Capitania foi informada do sinistro.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foram recebidos pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Autos de petição para vistoria nº 1.050

  • BR BRJFPR AV-1.050
  • Documento
  • 1911-03-25 - 1911-04-06

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias do vapor nacional “Rio”.
Narrou o requerente, agentes da embarcação, que foi feito protesto da avaria e a ratificação ocorreu em Paranaguá, onde foi determinado que a descarga fosse feita no porto de Antonina.
A fim de saber que espécie de avarias o navio sofreu e a quantidade de mercadorias avariadas, marcas números, requereu que se procedesse a vistoria.
Sylvio Machado e Antônio Leandro da Veiga foram nomeados peritos e o Sr. Salvador da Cunha Picanço foi intimado, pois era o consignatário das mercadorias.
Os peritos responderam que as avarias no navio nacional “Rio” foram causadas por água salgada e que uma pequena parte da mercadoria poderia ser aproveitada.
Disseram que a mercadoria transportada era açúcar, num total de 450 sacos, sendo 373 sacos de açúcar cristal e 77 dos ditos redondos (açúcar mascavo). Tinham marcas, de um lado “VI&C – Antonina” e do outro lado “Loureiro Bárbara & Companhia – Pernambuco”. Atribuíram o valor de seis contos de réis (6:000$000) aos efeitos das avarias.
Avaliaram o prejuízo em cinco contos de réis (5:000$000), caso fossem vendidos de imediato, do contrário, o prejuízo seria total.
O consignatário pediu deferimento para receber as mercadorias avariadas e teve seu pedido concedido pelo suplente do substituto do Juiz de Antonina, José Francisco d’Oliveira Marques.
A firma Mathias Bohn & Cia, agentes do vapor nacional “Rio”, requereu a desistência do processo, em vista das partes interessadas terem entrado em acordo para o recebimento das referidas mercadorias.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Ferreira de Oliveira

Apelação cível nº 6.322

  • BR BRJFPR AC 6.322
  • Documento
  • 1916-12-29 - 1933-12-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Philinto Ribeiro Braga, requerendo a anulação do ato que o demitiu do cargo de Segundo Escriturário da Alfândega, a indenização de todos os vencimentos, desde a data de sua demissão até a reintegração ou a aposentadoria, além dos direitos e vantagens inerentes ao cargo e juros de mora.
Narrou o autor que, em 15 de fevereiro de 1890, foi nomeado Praticante da ex-Tesouraria de Fazenda do Paraná e, posteriormente, foi promovido a Segundo Escriturário, sendo nomeado para exercer essa função na alfândega de Paranaguá. Quando houve a reforma das Repartições de Fazenda, passou a exercer suas atribuições na Delegacia Fiscal de Curitiba, onde permaneceu até setembro de 1893. Em 4 de outubro de 1893 foi designado para a Mesa de Rendas de Antonina como Auxiliar na escrituração, conferência de despachos e encarregado do serviço externo daquela repartição.
Observação: A Nomeação para Segundo Escriturário da Tesouraria de Fazenda do Estado do Paraná foi assinada por Ruy Barbosa (documento digitalizado à p. 17). E a nomeação de Segundo Escriturário na Alfândega de Paranaguá foi assinada por Floriano Peixoto, na época Vice-presidente do Brasil (p. 20).
Disse que, embora tenha exercido com zelo e assiduidade os cargos, foi demitido pelo Decreto do Governo de 22 de maio de 1894, sem indicação do ato ou falta atribuída, como “traidor à República”.
Disse ainda que apresentou reclamação junto ao Ministério da Fazenda e, por isso, foi nomeado como Terceiro Escriturário da Alfândega de Macaé, porém não assumiu o cargo, porque os vencimentos eram inferiores aos que percebia no cargo anterior.
Afirmou que apresentou nova reclamação para o Ministério da Fazenda, pedindo a reparação da arbitrariedade sofrida e a nomeação para uma das vagas existentes em categoria igual a que antes ocupava, e que, embora tenha obtido parecer favorável, permaneceu aguardando oportunidade. E para evitar que a situação aflitiva em que se encontrava se prolongasse, decidiu ingressar com ação na Justiça para anular a demissão.
Atribuiu a causa o valor de vinte contos de réis (20:000$000).
O Procurador da República, preliminarmente, alegou nulidade da ação, que a ação estava prescrita, pois ficou suspensa por mais de seis meses, foi renovada a instância e, inobstante, passaram-se mais de três anos, até nova renovação de instância. Alegou ainda que a renovação de instância não observou o que determinava a lei.
Quanto ao mérito, alegou que o autor era funcionário demissível ad nutum, não era vitalício. Alegou ainda que o autor não ingressou com ação sumária especial no prazo de um ano, conforme lhe facultava a lei, limitando-se a reclamar ao Ministro da Fazenda, sem se valer de processo judicial para interromper a prescrição.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou prescrito o direito e a consequente ação, nos termos do art. 178, §10, n. VI do Código Civil. Custas pelo autor.
O autor recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu da apelação e condenou o recorrente nas custas, posto que o recurso cabível era o de agravo e não o de apelação. Art. 13 da Lei 4381, de 5 de dezembro de 1921.

Philinto Ribeiro Braga

Agravo de Petição nº 8.163

  • BR BRJFPR AGPET-8.163
  • Documento
  • 1937-04-30 - 1938-12-19

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela Fazenda Nacional contra J. S. Oliveira, para lhe cobrar a quantia de novecentos e trinta e cinco mil réis (935$000), proveniente de multa de direitos em dobro, verificada na nota de diferença nº 131 de dezembro de 1935, referente à nota de importação nº 130 do mesmo mês e ano. O processo administrativo foi protocolado na Alfândega de Paranaguá, sob nº 6.680 de 1936.
Foi juntada aos autos a certidão de dívida nº 87.
O Procurador da Fazenda requereu que fosse expedido mandado executivo, sendo o executado autuado para que no prazo de 24 horas pagasse a dívida ou apresentasse bens à penhora, ficando citado nos demais termos da execução até o final do julgamento, nomeação, aprovação de louvados, avaliação e arrematação dos bens, sob pena de lançamentos e revelia.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, mandou que os oficiais de justiça intimassem o executado.
O autor nomeou à penhora uma máquina de escrever da marca Remington e um rádio de cinco válvulas da marca Detrola. Os bens ficaram em poder do depositário Leão Veiga.
O Sr. J. S. Oliveira opôs embargos à penhora e alegou que a mencionada nota de importação referia-se a caixas contendo aparelhos de rádio, pesando até 20 quilos com taxa de treze mil e seiscentos réis (13$600) previsto pelo artigo 1.583 e válvulas para rádios, com taxa de quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa réis (45$590), artigo 1.654 da respectiva tarifa.
Narrou o embargante que com base no Decreto nº 4 de Dezembro de 1935, efetuou o pagamento da referida nota mediante o desconto de 25%, concedido pelo mesmo decreto, na Mesa de Rendas de Antonina-PR.
Narrou ainda que, em 25 de dezembro, foi notificado pelo administrador daquela repartição que o decreto ainda não estava em vigor e, então, se prontificou a pagar, como de fato pagou, a diferença da taxa verificada, isso antes da saída da mercadoria, conforme a nota de diferença nº 133.
Alegou ainda que ocorreu um evidente engano da parte do encarregado do serviço de Inspeção da Alfândega de Paranaguá, ao extrair a nota de revisão, como se no despacho em causa tivesse havido diferença entre qualidade e quantidade.
Afirmou que a mercadoria foi legalmente despachada e que não havia nenhum dispositivo que autorizasse a multa de direitos em dobro no caso de diferença de taxa.
Requereu que os embargos fossem recebidos, provados para o efeito de julgar improcedente o executivo e subsistente à penhora.
Devido a extinção da Justiça Federal do Paraná, no dia 12 de novembro de 1937 os autos foram devolvidos ao cartório.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Salário, Cid Campêlo, deu vista ao Procurador da República que contestou os embargos alegando que o mesmo era irrelevante e que o fato da diferença ter sido paga posteriormente não anulava a infração, visto que não à tornava inexistente.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, julgou procedente os embargos e insubsistente à penhora. Determinou que às custas fossem pagas na forma da lei e recorreu ex-ofício para o STF.
O processo foi enviado para a superior instância com Agravo de Petição nº 8.613.
A primeira turma julgadora do STF negou provimento, unanimemente, ao recurso ex-oficio e determinou que às custas fossem como mandava a lei.

Fazenda Nacional