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Traslado de Ação Ordinária nº 724

  • BR BRJFPR TAORD-724
  • Documento
  • 1897-09-10 - 1903-11-16

Trata-se de traslado de Ação Ordinária proposta por Firmino Teixeira Baptista e outros contra a Fazenda Nacional para cobrarem a importância de setenta e cinco contos e duzentos e sessenta mil réis (75:260$000) mais juros de mora e custas, decorrente do esbulho de animais pelas forças do governo da União.
Disseram os autores, Firmino Teixeira Baptista, por si e como tutor nato de seus filhos púberes, Bonifácio Teixeira Baptista, Dona Júlia Teixeira Baptista e Dona Conceição Teixeira Baptista, Augusto de Sousa Guimarães, por cabeça de sua mulher Dona Ernestina Teixeira Guimarães e o Doutor Euclides Bevilaqua, por cabeça de sua mulher Dona Carmelita Baptista Bevilaqua, que as forças legais comandadas pelo general Lima e senador Pinheiro Machado, por mais de uma vez, invadiram e ocuparam a “Fazenda Nova”, onde criavam gado vacum, cavalar e muar.
Afirmaram, que durante a ocupação, as tropas retiraram, sem o consentimento dos autores, e conduziram para seu uso 26 bestas mansas, 30 bestas xucras, 28 cavalos mansos, 310 éguas e 600 cabeças de gado vacum criadas e apropriadas ao corte.
Consta no traslado a relação dos animais retirados da “Fazenda Nova”, pertencentes ao administrador, Firmino Teixeira Baptista e seus filhos, com os respectivos preços de mercado.
A ação foi contestada por negação geral com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Procurador da República alegou prescrição, em virtude de a ação ter ficado mais de cinco anos sem andamento.
O Juiz Federal Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou os autores carecedores da ação e os condenou ao pagamento das custas.

Firmino Teixeira Baptista e filhos púberes

Traslado da Ação Ordinária nº 2.352

  • BR BRJFPR TAORD-2.352
  • Documento
  • 1920-12-30 - 1922-04-12

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Langaro e sua mulher e outros contra Hauer & Irmão, a fim de que fosse reconhecida a propriedade deles sobre as terras do lugar chamado “Covosinho”, no distrito de Mangueirinha, município de Palmas-PR, e anulada a venda delas aos réus.
A causa foi avaliada em 10:000$000 (dez contos de réis).
Disseram os autores que lá viviam e tinham a posse de 3.376 alqueires, em comum com outros, por escritura pública passada nas notas de tabelião de Palmas. Entretanto aquelas mesmas terras, que foram de propriedade da viúva Elisa Pedrosa de Moraes, já haviam sido vendidas aos réus pelo seu falecido marido, Joaquim Antônio de Quadros.
Arguiram que a venda aos réus foi realizada sem outorga da viúva e, portanto, seria nula de pleno direito.
Os réus contestaram a ação alegando que a citação inicial foi feita irregularmente, visto não constar da certidão qual o sócio da firma Hauer & Irmão que foi citado.
Arguiram que os autores eram partes ilegítimas para proporem a ação porquanto a anulação de atos praticados pelo marido sem outorga da mulher só poderia ser pedida por esta ou seus herdeiros, segundo o art. 239 do Código Civil de 1916.
Alegaram que Elisa Pedrosa de Moraes não podia dispor dos bens imóveis sem que tivesse feito o respectivo inventário daqueles bens e promovido a anulação da escritura de venda feita pelo marido.
Mencionaram ainda que a viúva “foi teúda e manteúda, daquele que mais tarde foi seu marido, durante muitíssimos anos anteriores ao casamento”.
Ademais, disseram que a ação estaria prescrita em virtude de Joaquim Antônio de Quadros ter falecido há mais de cinco anos daquela data.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho, considerando a parte autora ilegítima, julgou nulo o processo e condenou os autores ao pagamento das custas processuais.
Os autores apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

João Langaro e sua mulher e outros

Apelação cível nº 975

  • BR BRJFPR AC 975
  • Documento
  • 1897-09-10 - 1910-09-13

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual os suplicantes cobraram uma indenização da Fazenda Nacional, em virtude da invasão da fazenda pastoril, chamada “Fazenda Nova”, que se destinava a criação de gado, cavalos e mulas.
Dizem os autores, que no ano de 1894, durante a operação de guerra contra os federalistas do Rio Grande do Sul, sua fazenda foi invadida e ocupada pelas forças do Governo Federal, comandadas pelos Generais Senador Pinheiro Machado e Francisco Rodrigues Lima, que retiraram alguns animais da fazenda para o uso na guerra, sem pagar nada aos proprietários. Consta no processo uma relação de quantos animais foram retirados da fazenda.
Os autores exigiam o pagamento da indenização no valor de setenta e cinco contos, duzentos e sessenta mil réis (75:260$000) referente aos prejuízos que tiveram.
O Procurador da República contestou e requereu a expedição da carta de inquirição para que fossem ouvidas as testemunhas que foram arroladas pelos autores.
O processo ficou suspenso durante 5 anos.
Os autores alegaram que a Fazenda não poderia requerer a prescrição, uma vez que a Fazenda já havia contestado a lide e, nesse caso, o prazo seria de 40 anos.
O Procurador da República contestou as alegações apresentadas pelos autores e afirmou que a prescrição em favor da Fazenda Nacional começou a correr desde o último ato judicial, feito em 1897, completando 5 anos em 1902, extinguindo a responsabilidade pelo pagamento da dívida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou os autores carecedores da ação contra a Fazenda Nacional e os condenou nas custas.
Os autores apelaram da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmou a sentença dada em primeira instância e os condenou ao pagamento das custas.
Os autores embargaram da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que desprezou os embargos e confirmou o acórdão, condenando os autores ao pagamento das custas.

Coronel Firmino Teixeira Baptista e outros

Apelação cível nº 4.384

  • BR BRJFPR AC-4.384
  • Documento
  • 1920-12-30 - 1935-07-26

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por João Langaro e sua mulher; Antônio Bittencourt Azambuja e sua mulher e José Lucas de Castro e sua mulher contra Hauer e Irmão, requerendo a nulidade da alienação de terras denominadas “Covosinho” em Palmas-PR.
Alegaram que José Lucas de Castro e Veridiano Berthier de Almeida compraram um terreno, situado no lugar denominado “Covosinho”, no distrito de Mangueirinha, no município de Palmas-PR, com três mil, trezentos e setenta e seis alqueires, (3.376 alq.) em 5 de maio de 1919. E, em 11 de agosto de 1919, Veridiano Berthier de Almeida e sua mulher venderam aos autores João Langaro e Antônio Bittencourt Azambuja parte das terras do “Covosinho”, correspondente à área de mil seiscentos e oitenta e oito alqueires (1.688 alq.), os quais se emitiram na posse e permaneceram nas terras desde então.
Disseram que, em 23 de janeiro de 1914, Joaquim Antônio de Quadros vendeu a Hauer e Irmão o mesmo terreno do “Covosinho”, sem o consentimento da esposa dele, D. Elisa Pedrosa de Moraes. Em razão disso, a alienação das terras seria nula de pleno direito.
Atribuíram como valor da causa dez contos de reis (10:000$000).
Os réus alegaram que a citação inicial era irregular, pois não constava na certidão qual sócio da firma Hauer e Irmão havia sido citado. Alegaram ainda que os autores eram partes ilegítimas para propor a ação, já que a anulação dos atos praticados pelo marido sem outorga da esposa, só poderia ser requerida por ela própria ou por seus herdeiros. Bem como, que Elisa Pedrosa de Moraes não poderia dispor dos bens imóveis anteriormente vendidos por seu marido, em virtude de procuração passada por ele quando ainda era solteiro, sem que tivesse inventariado aqueles bens e promovido a anulação da escritura de venda feita aos réus, ou ainda revogado a procuração.
Afirmaram que o único título de domínio sobre o terreno seria o dos réus e que havia sentença que os manuteniu na posse, em virtude de turbações feitas pelos autores. E que tendo falecido Joaquim Antônio de Quadros, há mais de cinco anos, a ação estaria prescrita.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou nulo o processo, considerando a parte autora ilegítima; custas pelos autores.
Os autores recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que, por unanimidade, negou provimento à apelação por julgar o autor carecedor de ação.

João Langaro e sua mulher e outros

Apelação cível nº 313

  • BR BRJFPR AC-313
  • Documento
  • 1896-05-22 - 1900-10-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por José Ferreira dos Santos contra a Fazenda Nacional, requerendo uma indenização de oitenta e três contos e cem mil réis (83:100$000), pelos prejuízos causados pelas forças legais, mais juros da lei.
Narrou o autor, morador da comarca de Palmas-PR, que no ano de 1894, o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado, que operavam naquela comarca para debelar os revoltosos, apropriaram-se de seus animais que estavam invernados na “Fazenda Cruz”.
Consta nos autos a quantia de cada animal retirado da fazenda.
Narrou ainda que os animais foram distribuídos pelas forças, por ordem dos referidos generais, para serem utilizados em benefício da guerra.
Afirmou que naquele tempo o preço mínimo de cada besta era de duzentos mil réis (200$000); cada cavalo era cento e cinquenta mil réis (150$000) e cada égua setenta mil réis (70$000). O que originou o prejuízo total de oitenta e três contos e cem mil réis (83:100$000).
O autor disse ainda que o General Francisco Rodrigues Lima e o Senador José Gomes Pinheiro Machado estavam encarregados do Poder Executivo e empregaram todos os meios para debelar a revolta, todavia, acabaram comprometendo a Nação a pagar todas as despesas, já que as medidas tomadas foram em benefício da própria.
Requereu a intimação do Procurador da República e que fosse expedida carta precatória para o Juízo de Palmas, para que as testemunhas fossem inquiridas.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Nas alegações finais o Procurador da República alegou que durante o período de dilação probatória, o autor requereu a expedição de carta precatória para Palmas-PR, no entanto, sem as formalidades exigidas. Ademais, a precatória foi expedida fora do prazo legal e só voltou para o cartório do escrivão depois de esgotado o prazo estipulado para o seu cumprimento.
Requereu que o processo fosse julgado improcedente pelas irregularidades e a falta de observância de formalidades substanciais, sendo o autor condenado às custas.
O Juiz Federal, Manuel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a indenizar o autor, no valor que se liquidasse na execução, mais custas.
Inconformado, o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que não tomou conhecimento do recurso, por ter sido apresentado fora do prazo legal. Determinou que às custas fossem pagas pela apelante.

José Ferreira dos Santos

Apelação cível nº 2.384

  • BR BRJFPR AC 2.384
  • Documento
  • 1896-05-23 - 1930-12-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Francisco de Paula Camargo contra a Fazenda Nacional, requerendo uma indenização de trinta contos, oitocentos e setenta mil réis (30:870$000), pelos animais apropriados durante a guerra, bem como os juros da lei.
Disse o autor, morador da comarca de Palmas-PR, que no ano de 1894, ocorria na região uma operação contra os revoltosos e necessitado de animais para a guerra, os comandantes das forças legais, General Rodrigues Lima e o Senador Pinheiro Machado, apoderaram-se dos que estavam na Invernada das Tunas, pertencentes ao autor.
Disse ainda que os comandantes apropriaram-se dos animais sem que fizessem menção ao pagamento dos mesmos, portanto, cabia União pagar as despesas, feitas em benefício dela mesma.
Consta nos autos a lista dos animais apropriados.
Requereu a citação do Procurador e que fosse expedida carta precatória para Palmas-PR a fim de serem inquiridas as testemunhas.
O Procurador da República contestou, alegando que, durante o período da dilação probatória, o autor requereu a expedição de carta precatória para Palmas, sendo essa expedida fora do prazo e fora das formalidades legais exigidas. Requereu a nulidade da ação e a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, porque a ação estava prescrita, condenando-o as custas.
O autor opôs embargos de nulidade e infringentes para Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso e condenou o embargante ao pagamento das custas processuais.

Francisco de Paula Camargo

Apelação cível nº 2.360

  • BR BRJFPR AC 2.360
  • Documento
  • 1908-10-22 - 1920-11-11

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Manoel Hermogenes Vidal contra a Fazenda Nacional, requerendo a declaração de nulidade e ilegalidade do ato que o exonerou do cargo telegrafista de 3ª classe da Repartição Geral do Telégrafos, sua reintegração, bem como, o pagamento de todos os vencimentos, ordenados e gratificações, os que liquidaram desde a sua demissão até sua reintegração no cargo, juros de mora e custas.
Disse o autor que foi nomeado para o cargo de telegrafista adjunto da Repartição Geral e em 1892 foi promovido para a 3ª classe, exercendo o cargo até 1894, quando foi demitido a bem do serviço público e por ser traidor da República.
Disse ainda que a demissão era ilegal, que o requerente não era traidor da República e que só poderia ser demitido por sentença, como previsto na Lei nº 1.913 de 1983.
Requereu a citação do Procurador da República e avaliou a ação em trinta e cinco contos de réis (35:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a ação estava prescrita, por ter passado 14 anos desde a demissão, sem que o autor fizesse qualquer reclamação administrativa contra o ato lesivo ao seu direito. Alegou ainda que a Lei era expressa, determinando que a prescrição quinquenal era favorável a Fazenda Nacional. Requereu a declaração de prescrição e a condenação do autor às custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, considerando-a prescrita, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformulando a sentença, condenando a Fazenda Nacional.
O Procurador da República opôs embargo de nulidade e infringentes para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, restaurou a sentença de primeira instância e condenou o autor ao pagamento das custas.
Inconformado, o autor opôs embargos de nulidade e infringentes, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou prescrita a ação, confirmando o acórdão embargado e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Manoel Hermogenes Vidal