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Inquérito policial n° 4.512

  • BR BRJFPR INQ-4.512
  • Documento
  • 1925-05-26 - 1934-08-31

Trata-se de Inquérito policial “ex-officio instaurado” pelo Delegado de Polícia de Guarapuava-PR para apurar o furto de 6:000$000 (seis contos de réis) ocorrido em Pitanga-PR, do qual foram acusados os cidadãos Antonio Fragoso da Silva e Francisco de Assis.
Apurou-se que, em 31 de outubro de 1924, o 2º Tenente do Batalhão patriótico, “Marechal Borman”, Liborio Machado, partiu de Guarapuava-PR com destino a Campo Mourão-PR conduzindo a importância de 6:000$000 (seis contos de réis) destinada ao pagamento de um esquadrão do referido batalhão que se encontrava nessa cidade.
No entanto, durante pernoite no distrito de Pitanga-PR, o dinheiro, que se encontrava no interior de uma guaiaca, teria sido furtado pelo praça Francisco de Assis que dividia os aposentos com o Tenente e outros membros da missão.
Em inquérito militar procedido pelo Capitão médico Dr. José Anizio Vieira Lopes, Francisco de Assis confessou o roubo, informando ter entregue ao sargento Antonio Fragoso da Silva, a quantia de 2:000$000 (dois contos de réis) que, após o inquérito foi restituído, e escondido o montante de 1:220$000 (um conto e duzentos e vinte réis), que posteriormente foi localizado. Com o restante do dinheiro, o soldado teria adquirido diversos bens, entre eles um revólver e presentes para a esposa.
Diante da situação narrada, o Procurador da República requereu que os acusados fossem processados, julgados e punidos pelos crimes previstos nos artigos 330, § 4º e 21, § 3º do Código Penal.
As testemunhas foram inquiridas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Foi expedida carta precatória para o juízo de Guarapuava, porém como envio foi muito demorado, o processo ficou com sua tramitação quase parada, fazendo com que tempos depois, fosse preciso expedir uma nova carta precatória.
Foi nomeado um curador para Francisco de Assis.
O Juízo Federal de Curitiba se declarou incompetente para julgar o caso, pois considerou que como tinha caráter militar o processo deveria ser enviado para a Justiça Militar.
O Conselho da Justiça Militar também se declarou incompetente para julgar o caso, pois considerou que os soldados não estavam legalmente incorporados, de modo que deveria ser julgado pela Justiça Federal, por isso remeteram o processo ao Supremo Tribunal Federal para dizer qual era o órgão competente, que considerou competente a Justiça Federal.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou o arquivamento do inquérito, pois o crime já estaria prescrito.

Justiça Federal

Apelação cível nº 1.561

  • BR BRJFPR AC 1.561
  • Documento
  • 1907-04-06 - 1909-11-05

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual o Bacharel Pedro Vicente Viana requer a anulação do Decreto Estadual nº 26, de 8 de maio de 1894, que o aposentou do cargo de Juiz da Comarca de Antonina.
Disse o autor que foi nomeado juiz da Comarca de Palmeira, exercendo o cargo até a sanção do Decreto nº 316 de 1893, quando foi transferido para a Comarca de Antonina, dando continuidade na carreira de Magistrado.
Com a invasão do Estado pelos revoltosos, o vice-governador transferiu a sede do Governo para a cidade de Castro, até que cessassem as guerrilhas. Ao fim dos conflitos, foi homologado o Decreto nº 26 de 1894, que aposentou desembargadores e juízes, inclusive o autor, lesando seus direitos adquiridos por ser funcionário vitalício.
Requereu que a reversão no quadro da magistratura estadual, com todos os direitos e garantias inerentes ao cargo, que o Estado do Paraná lhe paguasse os vencimentos em atraso, os previstos anualmente e os vincendos até ser aproveitado ou regularmente aposentado, além do pagamento das custas.
O Procurador-Geral do Estado ofereceu exceção de incompetência, alegando que a alteração legislativa promovida por ato do poder legislativo ou executivo estadual, determinaria o julgamento na Justiça Estadual.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção apresentada e o condenou o Estado ao pagamento das custas do retardamento.
Após apresentada as razões do autor e réu, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná a reverter o autor ao quadro da Magistratura, pagar todos os vencimentos e as custas.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal, deu provimento as apelações: a do 1º apelante foi reformulada na parte em que o Juiz Federal, mandou reverter o apelado no quadro de magistratura, visto essa reversão ser um ato que compete ao Poder Executivo.
Quanto à segunda apelação, o Supremo Tribunal Federal, decidiu assegurar os direitos de vencimentos e vantagens do cargo do apelante, bem como, os juros da mora.
Condenou ambas as partes ao pagamento das custas.

Pedro Vicente Viana