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Inventário nº 315

  • BR BRJFPR INV-315
  • Documento
  • 1885-08-24 - 1885-10-15

Trata-se do Inventário dos bens deixados pela finada Anna Iria.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Firmino de Paula Cordeiro foi intimado a prestar juramento de inventariante dos bens deixados por sua mulher, Anna Iria.
Declarou o inventariante que sua mulher, falecida aproximadamente há 12 anos, deixou um único filho, casado, chamado Adriano de Paula Cordeiro, e ele, meeiro.
Avaliado o espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada apôs.
Feita a partilha, as custas e selos do inventário foram pagos em dinheiro por conta dos herdeiros, sem que fosse necessária a separação de bens para esse fim.
Era o que constava no inventário.

Firmino de Paula Cordeiro

Inventário nº 315

  • BR BRJFPR INV-315
  • Documento
  • 1885-08-24 - 1885-10-15

Trata-se do Inventário dos bens deixados pela finada Anna Iria.
A mando do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, Firmino de Paula Cordeiro foi intimado a prestar juramento de inventariante dos bens deixados por sua mulher, Anna Iria.
Declarou o inventariante que sua mulher, falecida aproximadamente há 12 anos, deixou um único filho, casado, chamado Adriano de Paula Cordeiro, e ele, meeiro.
Avaliado o espólio, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada apôs.
Feita a partilha, as custas e selos do inventário foram pagos em dinheiro por conta dos herdeiros, sem que fosse necessária a separação de bens para esse fim.
Era o que constava no inventário.

Firmino de Paula Cordeiro (inventariante)

Auto de petição para inventário nº 73

  • BR BRJFPR INV-73
  • Documento
  • 1872-01-23 - 1915-08-03

Trata-se de Auto de petição para inventário dos bens deixados por João Antônio Mendes de Sá e sua mãe Anna Maria de Sá Ribas, a requerimento do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial Agostinho Ermelino de Leão nomeou José Olintho Mendes de Sá, irmão do inventariado, para inventariante.
Citados os Mendes de Sá herdeiros dos falecidos, Padre Mathias Carneiro, Maria Ursulina, Maria da Glória, Luiza de Oliveira, Cândido, Capitão José Olintho, Libania e Francisca, foi feita a avaliação do espólio.
Consta dos autos que um escravo em torno de 60 anos de idade chamado Lúcio, pertencente ao espólio do inventário, apresentou-se ao escrivão do juízo declarando que tinha em seu poder quantia suficiente para se libertar e rogando que o mandassem avaliar, visto como deste modo seria mais fácil o alcance de sua liberdade. Determinada a avaliação, Lúcio foi avaliado no valor de 700$000 (setecentos mil réis). Em vista do pagamento da quantia ao inventariante, foi mandado passar carta de liberdade ao escravo.
Realizada a partilha dos bens, foram pagos os direitos da Fazenda Provincial.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Agostinho Ermelino de Leão, julgou as partilhas por firmes e valiosas, visto estarem os bens inventariados legitimamente adjudicados aos herdeiros com a igualdade que em direito se permite. Custas pro-rata (proporcionais).
Em 2 de agosto de 1915, Carolina Agner Mendes requereu vista dos autos a fim de solicitar certidões para buscar seus direitos relativos a fazenda Capocú, tratada nos mesmos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido.

José Olintho Mendes de Sá

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