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Ação Ordinária nº 2.348

  • BR BRJFPR AORD-2.348
  • Documento
  • 1920-12-17 - 1923-06-11

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Theophilo José Carneiro e outros contra Silverio Pereira de Miranda e outros, para reivindicar a posse de terras esbulhadas das fazendas unidas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, situadas nos municípios de Tibagi e Jaguariaíva, além da restituição dos rendimentos e da perda dos frutos, mais uma indenização pelas perdas e danos.
Disseram os autores que adquiriram as terras por herança do finado Firmino José Xavier da Silva e por compra dos terrenos dos demais descendentes.
Relataram que os réus invadiram violentamente as mencionadas terras, apossando-se cada um deles de áreas no seio da mata, e nelas se estabeleceram em arranchamentos, praticando derribadas e devastações.
Aludiram que o réu Silvério Pereira de Miranda, armado e por meio de ameaças de morte, expulsou o agregado Theophilo José Carneiro da casa em que morava. Do mesmo modo, os autores que ali residiam estavam sendo ameaçados a sofrerem ataques em suas casas.
Disseram ainda que tentaram incendiar a casa do engenheiro civil Roberto Regnier, que estava demarcando lotes nas ditas terras.
Alegaram que os réus tinham ciência que estavam detendo injustamente as áreas que ocupavam nas fazendas, procurando atrair criminosos a fim de causar temor e praticar depredações.
O réu Silvério Pereira de Miranda contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma era nula em virtude da omissão de formalidades substanciais no processo.
Arguiu que não foi realizada a citação inicial de todos os réus que figuravam na ação, além de não ter sido requerida a citação de interessados diretos e terem sido incluídos estranhos ao pleito.
Alegou que os réus tinham a posse imemorial das terras que ocupavam e, portanto, a prescrição aquisitiva em seu favor, e os autores haviam praticado toda sorte de violências contra os mesmos.
Foram juntados ao processo os autos do Inquérito Policial requerido, em 20 de dezembro de 1920, por Silvério à Delegacia de Polícia de Tibagi para que fosse procedido corpo de delito nele e nos seus filhos em virtude de terem sido vítimas da violência praticada por um grupo de pessoas armadas que atacaram sua casa com tiros de armas de fogo, ocasionando a morte de sua mulher e de outras pessoas.
Foram ouvidas testemunhas e realizada vistoria ex officio para que fosse determinada com exatidão a área ocupada pelos réus e reclamada pelos autores, bem como qual era o tempo da ocupação. Segundo o laudo pericial, os autores estavam na posse integral das terras que haviam sido espoliadas pelos réus nas fazendas reunidas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem aos autores os rendimentos da parte esbulhada das fazendas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, à perda dos frutos e ao pagamento da indenização por perdas e danos que fossem liquidados na execução. Custas repartidas entre os réus.

Theophilo José Carneiro e outros

Inquérito policial n° 19010823

  • BR BRJFPR INQ-19010823
  • Documento
  • 1901-08-23 - 1901-09-25

Tratou-se de Inquérito policial instaurado pelo Comissariado de Polícia de Jaguariaíva, por reclamação de Theodoro Rodrigues de Mello, para apurar a infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por José Biscaya.
Disse Theodoro que era lavrador, residente em Jaguariaíva, e vendeu quarenta e cinco porcos a José Biscaya, vulgo Juca Biscaya, pela quantia de dois contos e quinhentos e vinte mil réis (2:520$000), que prometeu pagar-lhe quando voltasse de São Paulo.
Declarou que, ao retornar, José pagou apenas dois contos e duzentos e cinquenta mil réis (2:250$000) e deu duas notas falsas, cada uma de quinhentos mil réis (500$000) como parte da importância, restando o débito de duzentos e setenta mil réis (270$000).
Realizada a perícia, verificou-se que as notas eram falsas, números 46.261 e 46.282, série 1ª letra A, estampa 60 e diferiam das verdadeiras pelo papel mais fino e mais grosseiro, o mesmo ocorre com os dísticos e emblema.
Juntado aos autos Justificação requerida por Jose Rodrigues Biscaia em que pretendia provar que não havia passado notas falsas.
O Procurador da República requereu que o inquérito fosse arquivado por falta de provas.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado.

José Rodrigues Biscaia

Inquérito policial n° 19041114

  • BR BRJFPR INQ-19041114
  • Documento
  • 1904-11-14 - 1912-09-24

Trata-se de Inquérito policial instaurado por Portaria do Comissariado de Polícia de Castro para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, circulação de moeda falsa, supostamente praticado por José Wolka.
Conforme auto de apreensão lavrado, em 21 de outubro d 1904, foi apreendida com José Wolka uma cédula falsa de duzentos mil réis (200$000), sob n° 32055, série B, estampa 8ª.
Disse Jose Wolka que era padeiro e residente em Serro Azul e que foi cobrar de seu tio Francisco Collasso da Rosa a quantia de trinta e quatro mil e duzentos réis (34$200), mas ele alegou que não tinha o valor consigo e havia recebido uma cédula de duzentos mil réis que lhe disseram ser falsa, no entanto, entregava o dinheiro para ele verificar se era boa e caso não prestasse devolvê-la.
Relatou que após o encontro foi até a casa do negociante Felippe Jose Sarba entregou a cédula para trocar se fosse boa e ele o conduziu até o comissário de polícia.
Francisco Collasso da Rosa disse que estava trabalhando no lugar denominado “posso fundo”, na Vila do Pirahy, e desejando visitar sua família, pediu ao empreiteiro um adiantamento do pagamento, mas esse se recusou, então solicitou a um conhecido, de nome Luiz, também trabalhador na estrada de ferro de São Paulo a Rio Grande, um empréstimo de cem mil réis (100$000) e ele ofereceu a nota de duzentos, pedindo para devolver os outros cem de troco. Confirmou que entregou ao sobrinho a cédula para pagar sua dívida, após terem lhe dito que a nota era falsa.
Realizada diligência não foi encontrado o Luiz para ser intimado.
Os peritos Coronel Jesuíno da Silva Lopes e Augusto Stresser disseram que a nota de duzentos mil réis, registrada sob n° 32055, série “B” e estampa oitava era falsa, distinguindo-se das verdadeiras pela cor, tinta, papel e impressão.
O Procurador Seccional da República requereu o arquivamento do inquérito.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, determinou o arquivamento do inquérito.

José Wolka