Piraí do Sul-PR

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Mandado Proibitório nº 1.346

  • BR BRJFPR MPRO-1.346
  • Documento
  • 1917-01-23 - 1920-05-11

Trata-se de Mandado Proibitório proposto por Silvério Pereira de Miranda, como procurador em causa própria, Modesta Maria da Conceição e outros, requerendo que fossem assegurados da violência causada por D. Izabel Branco da Silva e outros, na posse dos terrenos das Fazendas conhecidas como “Rio do Peixe”, “Barreirinho” e “Gayaná”, na comarca de Jaguariaíva.
Narraram os requerentes que, no ano de 1856, Manoel Rodrigues Borba registrou uma posse de terra, a qual contava mais de 20 anos. Em 1857, Firmino José Xavier da Silva também registrou suas posses e reconheceu nesse registro como seu vizinho: Manoel Rodrigues Borba.
Narraram ainda que, em 1870, Manoel Rodrigues Borba que estava na posse exclusiva das terras, ao fazer seu testamento, deixou-as para Rufina, sua ex-escrava, que assumiu a posse quando Manoel Rodrigues Borba faleceu em 1871.
Disseram ainda que em 1902, após uma posse imemorial, foi intentada uma ação de força nova por Hermógenes Miguel da Silva, seus filhos e netos, contra alguns herdeiros de Rufina. A ação correu por diversos trâmites e teve solução em um acordo, recebendo os herdeiros de Rufina e os intentores da ação, o mesmo valor de treze contos, setecentos e cinquenta mil réis (13:750$000), para desistência da defesa que entendiam ser de direito.
Alegaram os autores que fundaram a propositura dessa ação em uma escritura de reconhecimento de posse, na qual Manoel Rodrigues Borba, como agregado de Firmino, teria, em 1863, escriturado ao mesmo Firmino aquelas terras. Essa escritura foi apresentada pelos herdeiros de Firmino, contradizendo o registro de 1857, feito pelo mesmo.
Requereram que fossem assegurados da violência iminente, nos termos do art. 501 do Código Civil, sendo expedido o mandado proibitório, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) caso a posse dos autores fosse turbada novamente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido o mandado requerido e carta precatória para as comarcas de Jaguariaíva, Piraí do Sul e Castro.
Após algumas intimações, os réus alegaram que eram os únicos possuidores das terras das três Fazendas unificadas, como provariam pelo título de legitimação.
Requereram a intimação dos autores por seu advogado, para seguir nos termos o interdito proibitório no prazo de seis dias sob pena de serem declaradas circundutas (nulas) as citações feitas e cassado o mandado.
Os autores requereram maior prazo, visto que não tinham sido intimados todos os réus, pois em Piraí do Sul não havia suplentes do Juízo Federal e em Castro os suplentes assumiriam em maio daquele ano (1917).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filhou, determinou que a precatória fosse enviada ao Juízo Municipal de Piraí do Sul e que prosseguisse a ação que estava parada a quase seis meses.
Após juntada das precatórias, os réus alegaram que enquanto o processo ficou parado, os autores sob posse do mandado proibitório praticaram verdadeira devastação nas terras, turbando a posse dos réus e causando-lhes incalculáveis prejuízos.
Alegaram ainda que para a ação proposta pelos autores sobre domínio fundado em direito sucessório careceria provar a qualidade de herdeiros e sucessores, coisa que não fizeram. Requereram que fosse cassado o mandado proibitório, sendo julgada perempta a ação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou perempta a ação, para todos os efeitos regulares, inclusive para o mandado. Custas pelos autores.

Silvério Pereira de Miranda

Ação Ordinária nº 2.348

  • BR BRJFPR AORD-2.348
  • Documento
  • 1920-12-17 - 1923-06-11

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Theophilo José Carneiro e outros contra Silverio Pereira de Miranda e outros, para reivindicar a posse de terras esbulhadas das fazendas unidas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, situadas nos municípios de Tibagi e Jaguariaíva, além da restituição dos rendimentos e da perda dos frutos, mais uma indenização pelas perdas e danos.
Disseram os autores que adquiriram as terras por herança do finado Firmino José Xavier da Silva e por compra dos terrenos dos demais descendentes.
Relataram que os réus invadiram violentamente as mencionadas terras, apossando-se cada um deles de áreas no seio da mata, e nelas se estabeleceram em arranchamentos, praticando derribadas e devastações.
Aludiram que o réu Silvério Pereira de Miranda, armado e por meio de ameaças de morte, expulsou o agregado Theophilo José Carneiro da casa em que morava. Do mesmo modo, os autores que ali residiam estavam sendo ameaçados a sofrerem ataques em suas casas.
Disseram ainda que tentaram incendiar a casa do engenheiro civil Roberto Regnier, que estava demarcando lotes nas ditas terras.
Alegaram que os réus tinham ciência que estavam detendo injustamente as áreas que ocupavam nas fazendas, procurando atrair criminosos a fim de causar temor e praticar depredações.
O réu Silvério Pereira de Miranda contestou a ação alegando preliminarmente que a mesma era nula em virtude da omissão de formalidades substanciais no processo.
Arguiu que não foi realizada a citação inicial de todos os réus que figuravam na ação, além de não ter sido requerida a citação de interessados diretos e terem sido incluídos estranhos ao pleito.
Alegou que os réus tinham a posse imemorial das terras que ocupavam e, portanto, a prescrição aquisitiva em seu favor, e os autores haviam praticado toda sorte de violências contra os mesmos.
Foram juntados ao processo os autos do Inquérito Policial requerido, em 20 de dezembro de 1920, por Silvério à Delegacia de Polícia de Tibagi para que fosse procedido corpo de delito nele e nos seus filhos em virtude de terem sido vítimas da violência praticada por um grupo de pessoas armadas que atacaram sua casa com tiros de armas de fogo, ocasionando a morte de sua mulher e de outras pessoas.
Foram ouvidas testemunhas e realizada vistoria ex officio para que fosse determinada com exatidão a área ocupada pelos réus e reclamada pelos autores, bem como qual era o tempo da ocupação. Segundo o laudo pericial, os autores estavam na posse integral das terras que haviam sido espoliadas pelos réus nas fazendas reunidas.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem aos autores os rendimentos da parte esbulhada das fazendas “Rio do Peixe”, “Barreirinha” e “Guayaná”, à perda dos frutos e ao pagamento da indenização por perdas e danos que fossem liquidados na execução. Custas repartidas entre os réus.

Theophilo José Carneiro e outros