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Acidente de Trabalho n° 305

  • BR BRJFPR AT-305
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-30

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício dos herdeiros de Alfredo Oliveira, requerendo a homologação do acordo realizado entre Natalia Gomes Oliveira (viúva) e seus filhos menores (Pedro Hamilton, Eloah, Maria de Lourdes, Ondina e Iolanda Leocadia), e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, em decorrência do falecimento do trabalhador em acidente sofrido no dia 19 de outubro de 1936.
No termo de acordo assinado entre os herdeiros e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, constatou que, no dia 19 de fevereiro de 1936, o guarda freios caiu do trem de carga, que acabou passando por cima dele, levando ao seu falecimento, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 6:750$000 (seis contos e setecentos e cinquenta mil réis), que seria distribuída da seguinte forma, 2/3 do valor revertidos para a Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o 1/3 restante seria dividido entre a viúva e os filhos menores.
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Oliveira, em decorrência do esmagamento de sua perna direita e de seu pé esquerdo, além do decepamento de seu braço direito.
Foi nomeado curador do acidentado, o Dr. Angelo Guarinello.
Foi juntado aos autos, o inquérito da investigação policial acerca do acidente de Alfredo.
Na data de 3 de julho de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo assinado entre as partes.
Natalia declarou haver recebido a importância de 1:325$000 (um conto trezentos e vinte e cinco mil réis), na data de 07 de janeiro de 1937.
Foi juntado aos autos a certificação das cadernetas da Caixa Econômica Federal instituídas em nome dos filhos menores de Alfredo.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 323

  • BR BRJFPR AT-323
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício dos herdeiros de José Silveira, ajudante de tráfego da Linha Itararé – Uruguai, falecido em decorrência do acidente sofrido no dia 19 de fevereiro de 1934, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a empregadora Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e a viúva Ernestina Franco Silveira e seus filhos menores (Edmeé, Edil e Leopoldino).
No termo de acordo, ficou estabelecido, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que seria distribuída da seguinte forma: 2/3 do valor, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e, do terço restante, 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis) para a viúva e uma igual importância ao grupo de filhos menores.
Foi juntados aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Silveira em decorrência de fratura em seu crânio e de várias escoriações em seu corpo.
O Dr. Alcides Vieira Arcoverde, foi nomeado curador do de cujus.
Sem que houvesse oposição por parte do curador ou do Procurador da República, na data de 25 de agosto de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Foram certificados o pagamento do valor estabelecido à viúva, o depósito na Caixa Econômica Federal em nome dos menores Leopoldino, Edil e Edmeé, cujas cadernetas foram remetidas ao Juízo de Órfãos de Ponta Grossa, e o depósito efetuado à Caixa de Aposentadoria e Pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Apelação cível nº 1.734

  • BR BRJFPR AC-1.734
  • Documento
  • 1908-05-19 - 1917-04-23

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária Rescisória proposta pelo Coronel Domingos Antônio da Cunha contra a Fazenda Nacional requerendo a declaração de nulidade do acórdão, de outubro de 1901, e o restabelecimento da sentença que condenou a ré a pagar a quantia de noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385), mais juros e custas.
Narrou o autor que propôs neste Juízo uma Ação Ordinária, em janeiro 1895, contra a Fazenda Nacional para reaver a importância de noventa e sete contos e dois mil réis (97:002$000), mais juros e custas, provenientes dos animais retirados da fazenda “Samambaia”, situada no município de Jaguariaíva-PR, que foram apropriados pelas forças legais, que na época estavam em operação contra os revolucionários federalistas.
Narrou ainda que a Fazenda foi condenada pelo STF a pagar ao autor, o valor de cada cabeça de gado pelo que fosse liquidado na execução. A causa foi liquidada em noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385) e foi expedida precatória para o Tesouro Nacional.
Afirmou que em novembro de 1899, três anos após a expedição da precatória, o Procurador da República opôs embargos de restituição nº 647 e esses foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal, que reformou o acórdão nº 134, sob fundamento de que a embargante conseguiu as provas depois de proferida à sentença.
O autor disse que opôs embargos de nulidade e infringentes, juntando aos autos documentos que comprovavam que foram processados, no Quartel General do 5º Distrito Militar, contas de despesas de transporte de rezes retiradas de sua fazenda, por Bernardo de Assis Martins, sob ordem do Major Maurício Sinke, para abastecer o Corpo do Exército estabelecido em Ponta Grossa.
Entretanto, o STF deixou de tomar conhecimento do recurso, sob fundamento de não terem existências legais, ao tempo em que foi proferida a sentença embargada.
O autor, então, propôs essa ação de rescisão alegando a nulidade do acórdão de 1901, por ter sido proferido contra a expressa disposição de Lei Ord. Liv. 3º, Tit. 75; Reg. nº 737 de novembro de 1850, art. nº 690 § 2º; Dec. nº 3.084 de novembro de 1898, art. 99, letra b, III parte.
Disse ainda que os embargos de restituição eram inoportunos, pois só poderiam ser opostos dentro do prazo legal, o que não ocorreu. Alegou ainda que restituição tinha lugar na segunda fase da execução, contra os atos do processo e não contra a sentença que era infringente do julgado.
Assim, o acórdão deveria ser anulado, sendo restabelecida a sentença proferida em 1896, condenando a União a pagar-lhe o valor pedido na inicial.
O Procurador da República contestou por negação com o protesto de convencer ao final.
Durante as razões finais o Procurador da República alegou, preliminarmente, que a ação estava prescrita, em virtude da Lei n° 1.936, de agosto de 1908.
Afirmou ainda que o Reg. nº 737 de novembro de 1850, art. nº 690, § 2º, em que se baseava o autor não poderia ser aplicado por ser uma lei comercial, que se subentendia como lei substantiva.
Alegou que o Supremo Tribunal Federal representava a última palavra quando se tratava de interpretação de lei, sendo suas decisões imodificáveis após esgotados todos os recursos permitidos por lei. Ou seja, sujeitar a decisão do tribunal a uma nova apreciação por juízes inferiores, seria contrariar a própria Constituição.
Disse ainda que a anulação da sentença só poderia ser proferida, caso a decisão fosse contra as disposições da legislação comercial, e que o recurso de restituição foi apenas um incidente do processo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, anulou o acórdão de outubro de 1901, por ter sido proferido contra o direito expresso e subsistente do autor, mantendo a condenação da União de pagar ao autor a quantia de noventa e oito contos, setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e oitenta e cinco réis (98:751$385), mais custas. Determinou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-ofício.
Inconformado com a decisão o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso anulando a sentença apelada, devido à incompetência do Juízo e julgou improcedente a ação rescisória. Custas pelos apelados.
Em razão do falecimento do autor, seus genros, o Desembargador Felinto Manuel Teixeira e Amando Antônio Cunha, requereram a habilitação de seus constituintes, como herdeiros, além da habilitação dos filhos e netos do autor: Dr. Eurides Cunha, Capistrano Cunha, Deborah Cunha, Aristides Alves da Cunha, Olegário Alves da Cunha e Demerval Alves da Cunha.
O Supremo Tribunal Federal julgou por sentença a habilitação, por ter sido confessada pela parte contrária. Custas ex-causa.
Os herdeiros do autor opuseram embargos infringentes e de nulidade ao acórdão, mas os ministros do Supremo Tribunal Federal desprezaram o recurso, confirmando a decisão embargada, afirmando que os fundamentos eram conforme o direito e a prova dos autos. Determinaram que as custas fossem pagas pelos herdeiros.

Coronel Domingos Antônio da Cunha

Autos de arrecadação nº 843

  • BR BRJFPR AA-843
  • Documento
  • 1905-05-12 - 1906-04-06

Trata-se de Autos de arrecadação proposta pelo Procurador da República devido ao falecimento do alemão Emilio Vagelbein, trabalhador da construção da picada para assentamento da linha telegráfica de Guarapuava a Foz do Iguaçu.
Como ele não deixou herdeiros nesse país, o Procurador da República de acordo com os artigos 155 e 156, letra “a” do Decreto nº 3.084 de 5 de novembro de 1898, Cap. VI, título III, parte V, requeria que fosse expedida carta precatória às autoridades da Comarca de Guarapuava, a fim de serem arrecadados os bens existentes em nome de Emilio Vagelbein.
O secretário dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública, Bento José Lamenha Lins, informou que o alemão foi assassinado em lugar distante dos centros povoados, por isso sua morte não foi registrada no cartório do Escrivão competente.
Disse que em 29 de setembro de 1904, levou o fato ao conhecimento do Cônsul da Alemanha e que, para suprir a certidão do registro, remeteu a autoridade alemã uma certidão passada pelo Escrivão do crime da Comarca de Guarapuava, extraída dos autos do processo instaurado contra o autor do assassinato.
O Cônsul Imperial da Alemanha informou que, conforme a certidão do Escrivão do crime, datada em Guarapuava, 12 de setembro de 1904, o alemão Emilio Vogelbein foi assassinado no lugar denominado Guarany, por um certo Manoel Barboza Vianna; a morte foi perpetrada em julho de 1904 e não foi assentada nos competentes registros civis.
Segundo o Cônsul Alemão, Vogelbein deixou uma viúva, Emmi Vogelbein, e 2 filhas, Johanna e Elisabeth. A mesma vivia com as duas filhas na casa de seu pai, professor catedrático, Dr. A. Muller, em Dresden (Alemanha).
Conforme as comunicações verbais feitas pelas autoridades, Vogelbein não teria deixado dinheiro algum. Porém, a viúva disse que foi informada que um oficial, de nome Uflacker, guardava como seu espólio a importância de cinquenta mil de réis (50$000) além de algumas fotografias. Informou ainda que o falecido era proprietário de uma fazenda que comprou no ano de 1898, na vizinhança de Ipiranga, contudo não sabia informar se alguém ocupava a fazenda e acreditava ser a proprietária, pois, sem seu consentimento, o marido não poderia dispor sobre esse terreno.
Juntado aos autos a cópia da certidão feita pelo Escrivão do crime.
O Cônsul Alemão, apresentou a tradução do protocolo sobre a morte e o espólio do falecido Emilio Vogelbein, assentado no consulado alemão pelo Sr. Alferes Christian Uflacker.
No protocolo constava que na presença do Alferes Christian Uflacker, o Chefe da Comissão desatou do cadáver uma saquinho contendo a quantia de cinquenta mil réis (50$000). Esta quantia e algumas fotografias foram enviados com o respectivo protocolo ao Juízo de direito em Guarapuava.
Disse o Sr. Uflacker que viu em uma carta do Sr.Vogelbein, o nome do Coronel Esteves Neves, residente em Iporanga-SP, que era compadre do finado, assim dirigiu-se a este e por ele soube o endereço de Emmi Vogelbein, a qual noticiou o ocorrido.
O Alferes Uflacker serviu como escrivão no protocolo assentado sobre a morte de Emilio Vogelbein e estava em acordo que o óbito poderia ser assentado nos registros civis, tomando por base o traslado do mencionado protocolo.
Foi expedida carta precatória para o Juízo de direito da comarca de Guarapuava.
O Oficial de Justiça, Manoel Rodrigues Oliveira, certificou que naquela comarca não existia lugar denominado Ipiranga, e sim na Comarca de Ponta Grossa-PR. Disse ainda que segundo informações que obteve, se o falecido tinha alguma propriedade, deveria ser no Estado de São Paulo, no lugar chamado Iporanga.
O Comissário de Polícia, Manoel Pedro do Nascimento, disse que no depósito da Comissão Telegráfica, do qual era encarregado, estavam os bens do Sr. Vogelbein e que estavam a disposição, por ordem do Sr. Capitão Felix Fleury Souza Amorim.
O Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava, Alcibirdes de Almeida Faria, mandou que se procedesse a arrecadação dos bens, na presença de testemunhas.
O Agente Fiscal, Eugênio José de Oliveira foi quem arrematou os bens arrecadados do finado Emilio Vagelbein.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que determinou que fosse expedida carta precatória para Iguape, a fim de ser arrecadada e avaliada a casa que o Sr. Vagelbein possuía, no lugar chamando Iporanga.
O Juiz de Direito de Iguape devolveu a precatória informando que não poderia dar cumprimento ao pedido de arrecadação e avaliação da Fazenda, pois essa estava situada no lugar denominado Iporanga, que pertencia a Comarca de Xiririca.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que determinou que fosse expedida carta precatória para Xiririca.
Foi expedida precatória para Xiririca, mas como não teve cumprimento o Procurador da República requereu expedição de nova precatória para o mesmo fim.
O Escrivão certificou que remeteu nova carta precatória para Xiririca, para fins de arrecadação da fazenda pertencente a Emilio Vogelbein.
Era o que constava dos autos.

Procurador da República