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Autos de Carta Precatória nº 151

  • BR BRJFPR PREC-151
  • Documento
  • 1918-11-29 - 1919-11-19

Trata-se de carta precatória requerida por Octávio Limoeiro e demais herdeiros do Conselheiro Francisco de Paula Mayrink, na Ação de divisão do quinhão n° 6 (seis) da Fazenda “Jaboticabal e Marimbondo”, bem como por Euclides Fonseca na ação de divisão do quinhão n° 18 (dezoito) da Fazenda “Ribeirão Grande” ou “Pinhalão”, ambas situadas em Tomazina-PR, para cobrar a devolução dos autos daquelas ações.
Disseram os autores que, segundo certidão do escrivão ad-hoc do primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal em Tomazina, as ações estavam em poder do advogado provisionado Manoel Faria Valença, mas este ao ser intimado declarou que as ações estavam com Daniel Martins e seu irmão, Emiliano Martins, agrimensores louvados naquelas divisões, residentes em Salto Grande do Paranapanema, em São Paulo.
O Juiz Federal de São Paulo, Washington de Oliveira, mandou oficiar ao Secretário de Justiça, para que se cumprisse a precatória, por intermédio da polícia local, conforme requerido pelo Procurador da República.
Juntado Ofício n° 272 da Secretaria de Segurança Pública – Delegacia Geral de Polícia em que se informa o cumprimento da precatória, acompanhada dos dois volumes dos autos apreendidos (f. 14 e 15 dos autos digitais).
Durante inquérito promovido em Botucatu-SP, Emiliano Martins disse que tinha entregue os autos ao advogado provisionado, Coronel Arlindo de Castro, residente em Faxina-SP, o que foi confirmado por seu irmão, Daniel Martins, em depoimento.
Juntado Auto de busca e apreensão realizada na residência de Daniel Martins e Emiliano Martins (f. 47/48 dos autos digitais).
Os autos de inquérito foram encaminhados para a Delegacia Regional de Itapetininga para intimar Arlindo de Castro a prestar declaração sobre os fatos constantes na precatória.
Arlindo de Castro confirmou que recebeu os autos, mas não deu andamento, porque estava aguardando a planta das fazendas.
Foram expedidos mandados de busca dos autos na residência do advogado Arlindo e de seu filho, Arnaldo Castro.
Após nova intimação de Arlindo de Castro, os autos foram entregues espontaneamente à delegacia de Faxina.
Os volumes das ações de divisão foram desentranhados dos autos de carta precatória.

Juízo Federal da Seção do Estado do Paraná