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Traslado da Ação Ordinária nº 592

  • BR BRJFPR TAORD-592
  • Documento
  • 1898-08-07 - 1899-09-08

Trata-se de Traslado dos autos de uma Ação Ordinária proposta pelo farmacêutico Olympio Westphalen contra a Fazenda Nacional para cobrança de sessenta contos de réis (60:000$000) mais juros de mora, referente a prestação de serviços e outras despesas, no período de novembro de 1893 a fevereiro de 1894, para as forças federais instaladas na cidade da Lapa.
Disse o autor que forneceu todos os medicamentos para o tratamento de oficiais e praças e acudiu aos combatentes que caíam feridos, pondo em risco à própria vida e prestando-lhes muitas vezes os primeiros socorros médicos.
Relatou que, no dia 7 de fevereiro de 1894, enquanto a cidade estava sitiada e sendo atacada pelas forças revolucionárias, sua casa e sua farmácia nela estabelecida foram ocupadas por um contingente de forças federais, por ordem do General Gomes Carneiro e em consequência do combate, o prédio foi danificado e a farmácia quase totalmente inutilizada, perdendo-se vasilhames e substâncias medicamentosas.
Fundamentado no art. 72, §1º e §17 e art. 83 da Constituição Federal (1891) e artigos 63, 64 e 68 da Consolidação das Leis Civis (1858), alegou que os serviços prestados nas circunstâncias referidas não poderiam ser avaliados em menos de vinte contos de réis (20:000$000) e os prejuízos materiais que sofreu perfizeram a quantia de quarenta contos de réis (40:000$000), conforme constava no auto de avaliação oferecido.
Foram ouvidas as testemunhas.
O Procurador da República alegou que o autor cumpriu nobremente o seu dever de bom cidadão prestando serviços às forças legais, contudo não teria direito de reclamar uma indenização à Fazenda Nacional, que não obrigou ou autorizou a prática de tal ato. Arguiu ainda que a União não poderia se responsabilizar por todos os estragos causados pelos revolucionários.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou a ação improcedente em parte e condenou a Fazenda Nacional a pagar apenas os aluguéis do prédio que fossem liquidados na execução, tendo em vista o tempo no qual as forças o ocuparam e o preço corrente do lugar. Condenou o autor em três quartos das custas e a Fazenda no restante.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

Olympio Westphalen

Notificação nº 4.086

  • BR BRJFPR NOT-4.086
  • Documento
  • 1924-09-29

Trata-se de Notificação requerida por Francisco de Paula Xavier em face do encarregado da Estação de Telégrafo Nacional na cidade de Lapa-PR e do Diretor-Geral dos Telégrafos, a fim de denunciar com antecedência o interesse de não prorrogar o contrato de locação.
Disse Francisco de Paula Xavier que, por contrato verbal e com ajustes mensais de 50$000 (cinquenta mil réis), arrendou a José Sabóia Cortes, encarregado da Estação de Telégrafo Nacional da cidade de Lapa, e para acomodação daquela estação, prédio de sua propriedade, situado a Rua Dr. Manoel Pedro, sem número.
Outrossim o arrendamento deveria vigorar por um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, desde que não houvesse aviso em contrário, com três meses de antecedência, conforme art. 1º, §1° da Lei n° 4.403 de 22 de dezembro de 1921.
Disse ainda que não desejava prorrogar a locação, pois, já estava ajustada a venda do prédio e que o comprador tinha interesse em ocupá-lo o mais breve possível.
Requereu a intimação do Diretor Geral dos Telégrafos e do encarregado da Estação para que, findo o último dia do ano de 1924, entregasse ao suplicante o prédio, livre e desembaraçado, nas condições recebidas, sob pena de despejo e ficar a União ou os cofres federais sujeitos ao pagamento de aluguel diário de cinquenta mil réis pelo tempo em que o requerente fosse esbulhado de sua propriedade.
O Diretor-Geral dos Telégrafos no Estado do Paraná, Ernesto do Prado Seixas, foi intimado do conteúdo da petição pelo oficial de justiça.
O processo encerra com a expedição de carta precatória para o Juízo de Lapa, a fim de proceder a notificação do encarregado da estação.

Francisco de Paula Xavier

Especialização nº 324

  • BR BRJFPR ESP-324
  • Documento
  • 1885-10-13 - 1886-08-09

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Manuel Cardoso Moreira e sua mulher, em favor de José Maximiano de Faria, Coletor das Rendas Gerais da Lapa.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança um prédio urbano na Lapa, estimado em 5:500$000 (cinco contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade do funcionário, lotada em 4:389$698 (quatro contos, trezentos e oitenta e nove mil, e seiscentos e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:389$698, com os juros da lei de 9% sobre a propriedade. Pagas as custas pelos requerentes.

Manuel Cardoso Moreira e sua mulher (garantes)

Apelação cível nº 541

  • BR BRJFPR AC-541
  • Documento
  • 1898-08-07 - 1900-08-22

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Olympio Westphalen contra a Fazenda Nacional, em que requer a quantia de sessenta contos de réis (60:000$000) de indenização, mais juros de mora, em razão de serviços prestados à União, bem como devido aos prejuízos causados pela campanha contra os revoltosos do sul.
Narrou o autor, residente na cidade de Lapa, que exercia a profissão de farmacêutico quando, em novembro de 1893 até fevereiro de 1894, foi obrigado a prestar serviços às forças legais, que haviam se estabelecido naquela cidade para combater a invasão dos federalistas. Como era considerada parte de sua profissão, teve que fornecer todos os medicamente para o tratamento de oficiais e praças que se achavam feridos, colocando em perigo sua própria vida, já que era ele quem prestava os primeiros socorros médicos.
Narrou ainda que, em fevereiro de 1894, achando-se a cidade sitiada e atacada pelas forças revolucionárias, foram, por ordem do General Gomes Carneiro, a casa e a farmácia do autor ocupadas por um contingente das forças legais, a fim de ali se abrigarem e rebaterem o ataque dirigido pelos sitiantes, que estavam em uma trincheira próxima ao prédio.
Observação: foi durante esse confronto, em 07 de Fevereiro de 1894, que o General Gomes Carneiro foi mortalmente ferido, falecendo dois dias depois. (Essa informação pode ser conferida nos documentos assinados por Joaquim de Resende Correia de Lacerda, Gustavo Lebon Régis e o Ex-ajudante de campo do General Gomes Carneiro nas p. 9, 14 e 16 do arquivo digital)
Disse o autor que o resultado dos fogos vindos dos revoltosos foi a danificação do prédio, ficando a farmácia desmantelada, perdendo quase toda a sua totalidade, não só dos vasilhames, como de todas as substâncias medicamentosas que haviam nela.
Requereu uma indenização de vinte contos de réis (20:000$000) pelos medicamentos utilizados e pelos riscos que muitas vezes enfrentou ao fazer os socorros, e a quantia de quarenta contos de réis (40:000$000) pelos prejuízos materiais.
Requereu ainda a citação do Procurador da República e a expedição de carta precatória para a Lapa.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
O autor arrolou as testemunhas para que fossem inquiridas.
O Procurador da República em suas razões finais alegou que os documentos instrutivos da petição inicial e os depoimentos das testemunhas não eram provas suficientes para determinar a responsabilidade da Fazenda Nacional. Disse que não ficou provado que o General Gomes Carneiro havia obrigado o autor a prestar serviços e fornecer medicamentos, sendo assim, era evidente que a Fazenda Nacional não era responsável pelo pagamento exigido pelo autor.
O Procurador alegou ainda que o ato do autor de prestar serviços aos soldados legais, era, sem dúvida, meritório, cumprindo nobremente o seu dever de bom cidadão, entretanto, não dava a ele o direito de reclamar uma indenização à Fazenda Nacional, que não o obrigou, nem autorizou sua prática.
Disse ainda que os prejuízos materiais que o autor alegou sofrer, além de não serem provados, não eram prejuízos exclusivos dele, já que no ano de 1894, inúmeros prédios da Lapa também sofreram deterioração, em consequência do fogo cerrado entre artilharia e a fuzilaria dos rebeldes. Todavia, não podia a União se responsabilizar por todos os estragos causados pelos revolucionários.
Requereu que a União fosse absolvida e o autor condenado às custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou em parte improcedente a ação, condenando a Fazenda Nacional a pagar somente os aluguéis e o preço corrente do lugar, tendo em vista o tempo que as forças ocuparam o prédio, mais o que se liquidasse na execução. E condenou o autor em ¾ das custas e a Fazenda na quarta parte.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a sentença na parte em que julgou improcedente à ação, absolvendo a Fazenda Nacional e condenando o autor ao pagamento das custas.

Olympio Westphalen

Apelação cível n° 2.915

  • BR BRJFPR AC 2.915
  • Documento
  • 1914-11-26 - 1922-08-10

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por Alexandre Hauer contra Raphaelina Mileto Farani e seus filhos menores e Angelo Guarinelo, requerendo a anulação de hipotecas sobre imóveis, anteriormente dados em garantia de dívida ao autor.
O autor alegou que José Farani devia ao pai do autor, José Hauer, a quantia de 25 contos de reis (25:000$000), dando em garantia, em 23 de dezembro de 1895, uma casa situada a rua Riachuelo e outra na cidade de Rio Negro-PR. Em razão do falecimento da mãe do autor, ele herdou a dívida hipotecária. Após o falecimento de José Farani, sua esposa, D. Raphaelina, hipotecou novamente os imóveis, em 10 de abril de 1914, a seu procurador e advogado, Dr. Angelo Guarinello, recebendo a quantia de 12 contos de réis (12:000$000).
Foi apresentada exceção de incompetência pelos réus, afirmando que, foi declarada a falência da sociedade comercial José Farani & Irmão e os bens foram arrecadados pelo síndico e liquidatários, inclusive os bens hipotecados, devendo ser deslocada a competência para o Juízo local.
A exceção foi rejeitada pelo juiz federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Os réus alegaram que a ação deveria ficar suspensa até o encerramento do processo de falência ou ser julgada pelo Juízo da falência. Alegaram, ainda, que a hipoteca do prédio na Rua Riachuelo seria legítima, inclusive, foi arrecadada e avaliada na falência, sendo o crédito reconhecido pelo síndico e na assembleia de credores. Quanto a hipoteca registrada sobre o imóvel de Rio Negro, afirmaram que, até 15 de julho de 1914, não havia nenhum gravame em favor de José Hauer. E, por último, afirmaram que o autor pretendia revogar a decisão do juízo estadual que admitiu Angelo Guarinelo como credor privilegiado.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e declarou nulas as escrituras de confissão de dívida com hipoteca, bem como condenou os réus ao pagamento das custas.
Os réus recorreram para o Supremo Tribuna Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença de primeiro grau e condenou os apelantes ao pagamento das custas.

Alexandre Hauer

Apelação cível n° 2.908

  • BR BRJFPR AC 2.908
  • Documento
  • 1916-04-14 - 1923-05-09

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Executiva na qual Dr. Alexandre Hauer requereu a expedição de um mandado contra D. Raphaelina Mileto Farani, para que ela fizesse o pagamento da importância de vinte e cinco contos de reis (25:000$000), referente a uma dívida.
Disse o autor, que José Farani, marido da ré, emprestou de José Hauer, pai do autor, a quantia de vinte e cinco contos de reis (25:000$000), mas nunca fez o pagamento ao mesmo, dando apenas como garantia da dívida três casas. Consta nos autos a localização das casas.
O autor tinha o propósito de reforçar a garantia hipotecaria, em vista do estado de conservação dos imóveis, por isso, ingressou com protesto extrajudicial, em razão disso, D. Raphaelina contraprotestou e colocou em dúvida a existência da dívida. Requereu o autor que a ré pagasse a importância do capital mais juros, dentro do prazo legal. Como não houve pagamento, os imóveis hipotecados foram penhorados.
A ré, D. Raphaelina Mileto Farani, apresentou exceção de incompetência, afirmando que, como as partes moravam em estados diferentes, a ação deveria ser julgada em instância Federal e não Estadual, como estava sendo feita.
O Juiz Estadual, Luiz Albuquerque Maranhão, julgou provada a exceção, reconhecendo a incompetência do juízo e enviou os autos para o Juiz Federal de Curitiba.
A ré apresentou embargo à penhora, alegando que essa deveria ser considerada nula, uma vez que, os atos praticados na Justiça Estadual foram anulados, o mesmo devia acontecer com a penhora. Alegou ainda que a quantia exigida já teria sido paga e apresentada por Nicoláo Farani, sócio da companhia José Farani & Irmãos.
Após a apresentação das razões, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, julgou improcedente e não provados os embargos, condenando a ré às custas processuais.
D. Raphaelina Mileto Farani, inconformada com a rejeição do embargos, apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença de primeira instância, condenando a apelante ao pagamento das custas.
A ré opôs embargos de infringência e nulidade ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, confirmando o acórdão embargado.

Alexandre Hauer