Unidad documental compuesta PRO-3.560 - Protesto Marítimo nº 3.560

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR PRO-3.560

Título

Protesto Marítimo nº 3.560

Fecha(s)

  • 1924-01-15 - 1924-01-22 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 41 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,87 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Protesto Marítimo na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Francisco da Silva Barros, comandante do vapor “Guajará” pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, o qual apresentava o “Diário de Bordo” e “Ata de Deliberação” feitos em virtude do temporal que atingiu a embarcação em alto-mar. Requereu que fosse marcado dia e hora para a devida ratificação do mesmo protesto. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação.
Foi juntada aos autos uma cópia do “Diário de Navegação” e da “Ata de Deliberação”, na qual constava que o navio saiu de Rosário de Santa Fé (Argentina) com destino ao Porto de Antonina, transportando um carregamento de trigo. Constava ainda que encontraram más condições de tempo e foram obrigados a fundear o navio na barra de Paranaguá, ignorando se o mesmo estava avariado.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O autor apresentou nova petição requerendo que fosse ordenado o processo de vistoria, a fim de que o navio fosse autorizado a seguir viagem até Antonina, salvaguardando os interesses da Companhia Lloyd Brasileiro, do consignatário e outros interessados.
A vistoria foi feita pelos peritos nomeados, Srs. Fernando Germano Johonson, Vinícius de Alves da Rocha e Arnaldo Vianna Vasco.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Notas

Instituições:
Repartição Geral dos Telégrafos de Paranaguá
Coletoria de Rendas Federais de Curitiba.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-05-02 (Criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso