Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1924-01-15 - 1924-01-22 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 41 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,87 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Protesto Marítimo na Justiça Federal do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Francisco da Silva Barros, comandante do vapor “Guajará” pertencente a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, o qual apresentava o “Diário de Bordo” e “Ata de Deliberação” feitos em virtude do temporal que atingiu a embarcação em alto-mar. Requereu que fosse marcado dia e hora para a devida ratificação do mesmo protesto. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou o processo de ratificação.
Foi juntada aos autos uma cópia do “Diário de Navegação” e da “Ata de Deliberação”, na qual constava que o navio saiu de Rosário de Santa Fé (Argentina) com destino ao Porto de Antonina, transportando um carregamento de trigo. Constava ainda que encontraram más condições de tempo e foram obrigados a fundear o navio na barra de Paranaguá, ignorando se o mesmo estava avariado.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O autor apresentou nova petição requerendo que fosse ordenado o processo de vistoria, a fim de que o navio fosse autorizado a seguir viagem até Antonina, salvaguardando os interesses da Companhia Lloyd Brasileiro, do consignatário e outros interessados.
A vistoria foi feita pelos peritos nomeados, Srs. Fernando Germano Johonson, Vinícius de Alves da Rocha e Arnaldo Vianna Vasco.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Notas
Instituições:
Repartição Geral dos Telégrafos de Paranaguá
Coletoria de Rendas Federais de Curitiba.
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2019-05-02 (Criação)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0691.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf