Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1935-02-08 - 1935-02-23 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 41 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,87 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Protesto Marítimo na Justiça Federal do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de protesto marítimo proposto por Carlos Lamberg – Agente da Cia. De Navegação Lloyd Brazileiro – requerendo, por meio de seu procurador Genaro reis, a confirmação do protesto marítimo, bem como a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a citação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que o navio Commandante Ripper – de propriedade da já mencionada companhia – saiu do porto do Rio de Janeiro, com destino a Porto Alegre e escalas, sob o comando do Capitão Ranulpho José de Souza, e atracou no Porto D. Pedro II na cidade de Paranaguá.
Sucedeu que a corrente de amarração da boia de ré se partiu devido à forte maré. Disso resultou que a embarcação locomoveu-se precipitando a popa do navio para o meio do canal, onde chocou-se com o vapor sueco Oscar Midling, a despeito dos esforços da tripulação para evitar a colisão.
Consta nos autos que o Capitão Ranulpho José de Souza, após o incidente, prontamente solicitou o rebocador “General Ozorio” e comunicou o episódio ao Capitão dos Portos do Estado do Paraná, bem como aos oficiais da equipagem e ao Agente Carlos Lamberg.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, autorizou por telegrama a ratificação do protesto.
Foi nomeado Jorge Marcondes de Albuquerque como Curador aos Interessados Ausentes pelo Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá, Antônio Sant’ Anna Lobo.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Julgou por sentença, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Antônio Sant’ Anna Lobo (Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá)
Note
Instituição:
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2019-06-24 (criação)
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0740_Compressed.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf