Dossier PRO-318 - Protesto Marítimo nº 318

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Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR PRO-318

Titre

Protesto Marítimo nº 318

Date(s)

  • 1935-02-08 - 1935-02-23 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 41 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,87 metros.

Zone du contexte

Histoire archivistique

O processo tramitou como Protesto Marítimo na Justiça Federal do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de protesto marítimo proposto por Carlos Lamberg – Agente da Cia. De Navegação Lloyd Brazileiro – requerendo, por meio de seu procurador Genaro reis, a confirmação do protesto marítimo, bem como a nomeação de um curador aos interessados ausentes e a citação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que o navio Commandante Ripper – de propriedade da já mencionada companhia – saiu do porto do Rio de Janeiro, com destino a Porto Alegre e escalas, sob o comando do Capitão Ranulpho José de Souza, e atracou no Porto D. Pedro II na cidade de Paranaguá.
Sucedeu que a corrente de amarração da boia de ré se partiu devido à forte maré. Disso resultou que a embarcação locomoveu-se precipitando a popa do navio para o meio do canal, onde chocou-se com o vapor sueco Oscar Midling, a despeito dos esforços da tripulação para evitar a colisão.
Consta nos autos que o Capitão Ranulpho José de Souza, após o incidente, prontamente solicitou o rebocador “General Ozorio” e comunicou o episódio ao Capitão dos Portos do Estado do Paraná, bem como aos oficiais da equipagem e ao Agente Carlos Lamberg.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, autorizou por telegrama a ratificação do protesto.
Foi nomeado Jorge Marcondes de Albuquerque como Curador aos Interessados Ausentes pelo Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá, Antônio Sant’ Anna Lobo.
Foram ouvidas as testemunhas e o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba.
Julgou por sentença, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Antônio Sant’ Anna Lobo (Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá)

Note

Instituição:
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2019-06-24 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

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Zone des entrées