Unidad documental compuesta PRO-5.058 - Protesto Marítimo nº 5.058

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR PRO-5.058

Título

Protesto Marítimo nº 5.058

Fecha(s)

  • 1928-10-06 - 1928-10-13 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 24 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,68 metro.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Protesto Marítimo na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Clarimundo Nunes, mestre da chata (tipo de embarcação) “Estrella”, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o protesto marítimo do naufrágio da chata “Estrella”.
No protesto o requerente afirmou que a embarcação era de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira e que estava carregada com 451 volumes de erva-mate beneficiada, embarcados pelos Srs. Marçallo & Cia, para o vapor “Macapá” da empresa de Navegação Lloyd Brasileiro, com destino a Montevidéu.
Disse ainda que o navio “Macapá”, ao fazer manobras para atracar no trapiche “Matarazzo”, subiu com a poupa sobre a embarcação que estava parada devido as condições do tempo.
Afirmou que com o choque as pás da hélice do navio acabaram quebrando a embarcação, abrindo o costado na linha de flutuação, fazendo com que o porão fosse invadido por água salgada, que acabou avariando as cargas.
Disse também que foi a lancha “América” que os ajudou a seguir para um local seguro, com menos profundidade, onde encalharam a embarcação.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Notas

Instituição:
Coletoria de Rendas Federais de Curitiba

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-04-11 (criação)
2019-07-04 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

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