Rebocador

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) da fonte

Mostrar nota(s)

Termos hierárquicos

Rebocador

Termos equivalentes

Rebocador

Termos associados

Rebocador

1 Descrição arquivística resultados para Rebocador

Somente resultados diretamente relacionados

Traslado de Justificação nº 490

  • BR BRJFPR TJUST-490
  • Documento
  • 1892-07-12 - 1892-07-13

Trata-se de Translado de Justificação em que Francisco Fasce Fontana pretendia provar que a embarcação que comprou foi construída fora das especificações contratuais e, por isso, era inservível para navegação no rio Tibagi.
Relatou o justificante que era negociante em Curitiba e em 10 de maio de 1891, por intermédio de seus representantes em Montevidéu, Peixoto Morales & Companhia, firmou contrato com Guilherme A. Harley, industrial também residente na capital paranaense.
Disse que no contrato foi estipulado que Harley mandaria construir na Europa um rebocador de acordo com as dimensões, cláusulas e condições especificadas detalhadamente no mesmo acordo, e o entregaria no porto de Paranaguá até 20 de setembro do mesmo ano.
Alegou que não foi observado o prazo negociado e o rebocador não foi construído de acordo com as bases estabelecidas no contrato, não se prestando ao fim para o qual fora destinado: a navegação no rio Tibagi.
Afirmou que em virtude dos defeitos da embarcação sofreu graves prejuízos que avaliou à época em trinta contos de réis (30:000$000).
Apontou os seguintes vícios na construção do rebocador: que tinha calado maior do que o estabelecido no contrato; que calava mais na popa do que na proa, em razão da falta de proporcionalidade no peso da máquina; que não tinha a força determinada no acordo, pois devia navegar a 12 km/h, mas viajava a apenas 6 km/h; e que o leme e a roda propulsora não governavam bem a embarcação.
Arrolou como testemunhas: Rodolpho Walvi e Fernando Guscksch.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que a produzisse todos os seus efeitos jurídicos, determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.

Francisco Fasce Fontana