File RCR 219 - Recurso crime n° 219

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BR BRJFPR RCR 219

Title

Recurso crime n° 219

Date(s)

  • 1909-08-12 - 1909-12-04 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 63 folhas de papel almaço, num total aproximado de 4,41 metros.

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O processo tramitou como Autos Crime na Justiça Federal do Paraná e foi interposto Recurso Crime para o Supremo Tribunal Federal.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Recurso Crime interposto em Autos Crime, no qual o Ministério Público recorre da sentença contra J.G.C. e P.S.C., que os impronunciou no crime de introdução e circulação de moeda falsa, junto com F.M.F, único pronunciado incurso no art. 12 da Lei 1.785 de 1907, combinado com o art. 18 do Código Penal de 1890.
Inconformado com a sentença que julgou improcedente a denúncia contra J.G.C. e P.S.C., o Procurador da República recorreu para o Supremo Tribunal.
Como F.M.F foi pronunciado pelo crime, não poderia essa ação seguir nos autos; requereu o Procurador da República que fossem tirados traslados das peças específicas, para introduzir o recurso.
O Procurador da República apresentou as razões do recurso para o Supremo Tribunal Federal, alegando que o auto de flagrante trasladado demonstrou que na vila de Araucária, em poder de F.M.F., foram encontradas cinco cédulas de vinte mil réis (20$000) da 8ª estampa e duas de cinco mil reis (5$000). Quando foi interrogado, declarou que as recebeu de J.G.C. e confirmou que ambos teriam passado diversas cédulas falsas.
Ao ser interrogado J.G.C. declarou ter recebido as cédulas de P.S.C. e que as usou para fazer um pagamento a seu cunhado F.M.F. Percebendo que as notas eram finas demais, desconfiou que fossem falsificadas, recomendando que fossem verificadas.
Em vista das declarações, o Dr. Chefe de Polícia mandou dar busca na casa de P.S.C., residente no município de São José dos Pinhais, onde foram encontradas quatro cédulas falsas de cinco mil réis (5$000), além de diversas cartas, que pelo seu conteúdo demostravam que o denunciado há tempos introduzia e circulava moedas falsas.
Segundo o Procurador, apesar de todas as provas apresentadas, o Juiz Substituto declarou que não foram constituídos indícios veementes contra J.G.C. e P.S.C., despronunciando-os.
Para o Procurador da República não havia somente indícios veementes, mas também provas plenas da criminalidade de ambos.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o recurso condenando os denunciados, J.G.C. e P.S.C., como incursos no art. 13, combinado com o art. 10 da Lei 2.110 de setembro de 1909.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

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  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidades:
Samuel Annibal de Carvalho Chaves (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Augusto Stresser

Note

Instituições:
Repartição Central da Polícia
Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2017-08-22 (criação)
2017-11-14 (revisão)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

Juntado às fls. 11 a 50 (do documento digital) o Traslado de Autos Crime, cuja as peças trasladadas são: denúncia, auto de pergunta feitas a F.M.F, auto de pergunta feitas a J.G.C., auto de prisão em flagrante de F.M.F, auto de corpo de delito nas notas apreendidas em poder de F.M.F, auto de busca e apreensão de P.S.C., auto de perguntas feitas a P.S.C., auto de exame feito nas cédulas encontradas na casa de P.S.C., depoimento das testemunhas do sumário de culpa e sentença.

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