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Traslado de Ação Possessória nº 4.128

  • BR BRJFPR TAP-4.128
  • Documento
  • 1924-10-23 - 1925-07-30

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta por Carlos Schnabel e outros contra Cândido Ribas, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse, assegurando-os de uma iminente ameaça violenta, sendo o réu intimado para que não voltasse a turbar a propriedade, sob pena de vinte contos de réis (20:000$000) em caso de transgressão.
Narraram os autores, residentes no município de Santa Cecília-SC que, no ano de 1920, o agrimensor, Germano Oertel, foi incumbido de dividir os lotes pertencentes a Cândido Ribas, no município de Itaiópolis-SC, assim como, de contratar a venda e emitir na posse os pretendentes de uma gleba de 120 alqueires.
Com autorização do réu, o agrimensor desempenhou a comissão requerida, levantando as plantas da área, distribuindo lotes, contratando e intimando os autores e outros na posse dos lotes.
Disseram os autores que o referido lote era bruto e que com sacrifícios, trabalho e dinheiro, conseguiram transformá-lo em campos de cultura, pastagem e ervais. Construíram casas de morada e benfeitorias, residindo de forma pacifica, sem contestação, desfrutando do terreno.
Disseram ainda que por diversas vezes requereram a escritura dos lotes, mediante a integração do preço, mas o réu lhes disse que não era oportuno fazer antes que os terrenos fossem administrativamente registrados.
Com a morte do agrimensor, o réu ordenou que os peticionários abrissem mão dos lotes e benfeitorias, ameaçando despejá-los, se não saíssem voluntariamente. Como os autores se recusaram a sair, Cândido Ribas deu queixa ao Delegado de Polícia de Mafra-SC, que ordenou que abandonassem o terreno.
Temendo que ocorressem turbações na propriedade, requereram a expedição de uma precatória ao suplente do Juízo em Rio Negro-PR, para que fizesse a citação de Cândido Ribas. Avaliaram a causa em seis contos de réis (6:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu os autores na posse e determinou a expedição de precatória.
Após o prazo legal, sem que os réus apresentassem embargos, os autores requereram que os autos fossem a julgamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para que subsistisse o mandado, condenando o réu a multa de vinte contos de réis (20:000$000) em caso de descumprimento, mais custas processuais.
O réu, Cândido Ribas, inconformado com a sentença apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão, Raul Plaisant.

Carlos Schnabel e outros

Justificação nº 1.155

  • BR BRJFPR JUST-1.155
  • Documento
  • 1914-06-30 - 1914-07-01

Trata-se de Justificação em que Carlos Augusto Henning pretendia provar que em virtude da atuação do exército brasileiro, durante a Guerra do Contestado, a casa e benfeitorias de sua propriedade foram queimadas, seu gado foi abatido para alimentar os soldados e que as plantações foram arruinadas.
Declarou o justificante que sua família morava no lugar denominado Timbosinho, pertencente ao Distrito Judiciário do Timbó, situado na Comarca de União da Vitória, do Estado do Paraná, há mais de três anos.
Disse que era proprietário de uma área de terras situadas no referido Timbosinho, onde tinha uma casa de madeira que servia para sua residência, a qual era ligada nos fundos com outra casa de madeira e que servia de cozinha, sendo tanto as casas como o terreno contornados por uma cerca de madeira, e no quintal existia um chiqueiro também de madeira.
Alegou que, no dia 19 de maio de 1914, as casas, o chiqueiro, a cerca que contornava as casas e o terreno do justificante foram completamente queimados pelos soldados de cavalaria das forças do Exército, comandadas pelo General Frederico Carlos de Mesquita, em operações contra os fanáticos.
Afirmou que possuía mais de sessenta porcos e trinta e cinco cabeças de gado vacum de raça, os quais foram abatidos pelos soldados para se alimentarem.
Em razão dos incêndios causados pelas forças militares o justificante perdeu víveres que serviriam para alimentar usa família por um ano, além de ficar com o terreno completamente aberto, pois as cercas do seu terreno e do terreno vizinho foram queimadas, o que permitiu a invasão do gado limítrofe, causando a destruição das suas plantações.
Mencionou que perdeu no incêndio das casas todos os objetos de cozinha, carpintaria, marcenaria e serviços grosseiros como esquadros, formões, cepilhos, trados, níveis, martelos, torqueses, uma balança romana e quatro machados;
Afirmou que prestou relevantes serviços às forças em operações contra os fanáticos, fornecendo até um mapa do local que auxiliou com bom resultado a marcha das forças e, por isso, recebeu do General um salvo conduto garantindo todos os seus direitos e de sua família;
Calculou seu prejuízo material entre dezesseis (16:000$000) a dezoito contos (18:000$000), além do dano moral.
Arrolou como testemunhas: José Augusto Gumy, Joaquim Pinto Ribeiro, Arthur Caesar e Francisco Nunes.
Após a inquirição das testemunhas, o processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação para que produzisse os devidos efeitos legais, determinou a entrega dos autos, sem ficar traslado. Custas pelo justificante.

Carlos Augusto Henning

Apelação cível nº 5.271

  • BR BRJFPR AC 5.271
  • Documento
  • 1924-10-23 - 1935-12-30

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Possessória proposta por Carlos Schnabel e outros, requerendo a expedição de um mandado possessório para evitar violência e turbações na sua propriedade, e, em caso de descumprimento da ordem judicial, que o infrator fosse condenado a pagar multa de vinte contos de réis (20:000$000).
Narraram os autores que, no ano de 1920, o agrimensor, Germano Oertel, foi incumbido de dividir os lotes pertencentes a Cândido Ribas, no município de Itaiópolis-SC, assim como, de contratar a venda e emitir na posse os pretendentes de uma gleba de 120 alqueires. Com autorização do réu, o agrimensor desempenhou a comissão requerida, levantando as plantas da área, distribuindo lotes, contratando e intimando os autores e outros na posse dos lotes.
Disseram os autores que o referido lote era bruto e que com sacrifícios, trabalho e dinheiro, conseguiram transformá-lo em campos de cultura, pastagem e ervais. Construíram casas de morada e benfeitorias, residindo de forma pacifica, sem contestação, desfrutando do terreno. Disseram ainda que por diversas vezes requereram a escritura dos lotes, mediante a integração do preço, mas o réu lhes disse que não era oportuno fazer antes que os terrenos fossem administrativamente registrados.
Com a morte do agrimensor o réu ordenou que os peticionários abrissem mão dos lotes e benfeitorias, ameaçando despejá-los, se não saíssem voluntariamente. Como os autores se recusaram a sair, Cândido Ribas deu queixa para o Delegado de Polícia de Mafra-SC, que deu ordem para que abandonassem o terreno.
Então, os autores ingressaram com a ação para impedir futuras turbações. Requereram a expedição de uma precatória ao suplente do Juízo em Rio Negro-PR, para que fizesse a citação de Cândido Ribas e avaliaram a causa em seis contos de réis (6:000$000).
Após o prazo legal, sem que os réus apresentassem embargos, os autores requereram que os autos fossem a julgamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido, julgando procedente a ação, para que o mandado de notificação subsistisse, além de condenar os réus a multa de vinte contos de réis (20:000$000) em caso de descumprimento, mais as custas processuais.
Dessa decisão o réu apelou para o STF, alegando que a citação foi ordenada por juízo incompetente, porque como a ação foi proposta perante o Juiz Federal do Paraná, em Curitiba, e foi expedida precatória ao suplente do Juiz Federal em Rio Negro para que citasse o apelante, não poderia a citação ser determinada pelo Juiz de Direito da comarca do Rio Negro.
Alegou ainda que, o juízo era incompetente, porque os autores, moradores de SC, recorreram ao Juízo do PR por acreditarem que o réu residia em Rio Negro, contudo, ele era domiciliado no mesmo Estado, no município de Mafra; logo a ação deveria correr em justiça local e não em justiça federal. Ademais, quando os autores alegaram que o apelante era morador de Rio Negro, foi expedida carta precatória para tal comarca, sem qualquer prova do domicílio do réu.
Requereram que o STF desse provimento ao recurso, reformando a sentença de primeira instância e declarasse insubsistente o mandado possessório.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação, anulando a sentença pela incompetência da Justiça Federal para julgar a ação e condenou os apelados às custas.

Carlos Schnabel e outros