Rio Negro-PR

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) da fonte

Mostrar nota(s)

Termos hierárquicos

Rio Negro-PR

Termos equivalentes

Rio Negro-PR

Termos associados

Rio Negro-PR

4 Descrição arquivística resultados para Rio Negro-PR

4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Especialização nº 44

  • BR BRJFPR ESP-44
  • Documento
  • 1869-12-13 - 1869-12-24

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada em favor de Militão José da Costa, para garantia da sua gestão no cargo de Escrivão do Registro de Rio Negro.
Disse o autor que foi afiançado por João Francisco Guimarães, o qual ofereceu dois prédios urbanos que possuía, estimados os dois em 10:000$000 (dez contos de réis), o qual superava o valor da fiança que estava arbitrada em 9:000$000 (nove contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca das propriedades, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens designados, o Juiz dos Feitos da Fazenda interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para os devidos efeitos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de nove contos de réis (9:000$000) com os juros da lei de 9% sobre os imóveis.
Pagas as custas pelo interessado.

Militão José da Costa

Especialização nº 275

  • BR BRJFPR ESP-275
  • Documento
  • 1884-01-16 - 1884-02-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Fortunato José Almeida e sua mulher, em favor de Josino Teixeira Saboia, escrivão nomeado para a Coletoria e Registro do Rio Negro.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança de 8:000$000 (oito contos de réis), duas propriedades rurais situadas no município da Lapa, estimadas em 10:500$000 (dez contos e quinhentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 8:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Fortunato José Almeida e sua mulher (garantes)

Especialização nº 138

  • BR BRJFPR ESP-138
  • Documento
  • 1877-02-26 - 1877-08-08

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher, Balbina de Camargo Bittencourt, em favor do Administrador do Registro de Rio Negro, Mathias Taborda Ribas.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, três prédios urbanos situados na rua do Riachuelo, estimados em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 18:000$000 (dezoito contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca dos referidos imóveis, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos mesmos.
Concordando com a avaliação feita, o Procurador Fiscal interino nada opôs, uma vez que o valor dos imóveis era suficiente para garantir a fiança.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de 18:000$000, com os juros de 9% sobre os prédios. Pagas as custas pelos responsáveis.

Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher (fiadores)

Ação Ordinária nº 2.217

  • BR BRJFPR AORD-2.217
  • Documento
  • 1920-10-13 - 1925-01-05

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Francisca de Souza Franco contra o advogado Antônio Alleluia Santos para cobrar o valor de quatorze contos de réis (14:000$000), referentes a perdas e danos, provenientes da inexecução de mandato judicial e apropriação indébita, mais juros e custas processuais.
Narrou a autora que, em março de 1916, outorgou ao réu poderes de mandatário para representá-la na divisão do imóvel “Banco de Areia”, em Rio Negro-PR, e impugnar a validade de uma escritura de compra e venda dos herdeiros de Fidelis de Souza Franco.
Todavia, além de o réu ter deixado ao desamparo seus direitos na divisão e não ter promovido a legalização da área de terrenos não incorporada de duzentos e dois alqueires existente no imóvel, fez cessão deste excesso a Firmino Pacheco dos Santos Lima.
Arguiu que o réu procedeu com dolo e má-fé, pois fez a cessão mediante uma retribuição de quatro contos de réis (4:000$000) e omitiu o fato da escritura. Requereu o pagamento dos juros a contar da data da escritura de cessão e dos honorários de outro advogado para restabelecimento de seus direitos.
Foram ouvidas as testemunhas.
O réu alegou que não aceitou o mandato referido pela autora, nem o utilizou para prática de qualquer ato. Arguiu que deveria ser considerada a área ocupada pelos herdeiros de Fidelis no levantamento do perímetro do imóvel, conforme previsão no § único do art. 57 do Decreto nº 720, de 5 de setembro de 1890, e também formar as cotas dos coproprietários que haviam comprado terreno da autora.
Desta forma, com o fim de sanar as dúvidas existentes no “Banco de Areia”, obteve da autora uma nova procuração passada em agosto de 1916, na qual lhe foram outorgados poderes que não estavam previstos na primeira, entre eles o poder para desistir do excesso.
Alegou que o valor recebido com a cessão foi destinado a indenizar Estanislau Schumman, por intermédio de Firmino Pacheco, e pagar despesas com o levantamento do excesso, não tendo os herdeiros de Fidelis contribuído com nenhum dinheiro.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a intimação da parte interessada para requerer a renovação da instância, em virtude da mesma ter ficado parada por mais de seis meses.
Era o que constava nos autos.

Francisca de Souza Franco