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Apelação cível n° 2.908

  • BR BRJFPR AC 2.908
  • Documento
  • 1916-04-14 - 1923-05-09

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Executiva na qual Dr. Alexandre Hauer requereu a expedição de um mandado contra D. Raphaelina Mileto Farani, para que ela fizesse o pagamento da importância de vinte e cinco contos de reis (25:000$000), referente a uma dívida.
Disse o autor, que José Farani, marido da ré, emprestou de José Hauer, pai do autor, a quantia de vinte e cinco contos de reis (25:000$000), mas nunca fez o pagamento ao mesmo, dando apenas como garantia da dívida três casas. Consta nos autos a localização das casas.
O autor tinha o propósito de reforçar a garantia hipotecaria, em vista do estado de conservação dos imóveis, por isso, ingressou com protesto extrajudicial, em razão disso, D. Raphaelina contraprotestou e colocou em dúvida a existência da dívida. Requereu o autor que a ré pagasse a importância do capital mais juros, dentro do prazo legal. Como não houve pagamento, os imóveis hipotecados foram penhorados.
A ré, D. Raphaelina Mileto Farani, apresentou exceção de incompetência, afirmando que, como as partes moravam em estados diferentes, a ação deveria ser julgada em instância Federal e não Estadual, como estava sendo feita.
O Juiz Estadual, Luiz Albuquerque Maranhão, julgou provada a exceção, reconhecendo a incompetência do juízo e enviou os autos para o Juiz Federal de Curitiba.
A ré apresentou embargo à penhora, alegando que essa deveria ser considerada nula, uma vez que, os atos praticados na Justiça Estadual foram anulados, o mesmo devia acontecer com a penhora. Alegou ainda que a quantia exigida já teria sido paga e apresentada por Nicoláo Farani, sócio da companhia José Farani & Irmãos.
Após a apresentação das razões, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho, julgou improcedente e não provados os embargos, condenando a ré às custas processuais.
D. Raphaelina Mileto Farani, inconformada com a rejeição do embargos, apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença de primeira instância, condenando a apelante ao pagamento das custas.
A ré opôs embargos de infringência e nulidade ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, confirmando o acórdão embargado.

Alexandre Hauer

Apelação cível n° 2.915

  • BR BRJFPR AC 2.915
  • Documento
  • 1914-11-26 - 1922-08-10

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária proposta por Alexandre Hauer contra Raphaelina Mileto Farani e seus filhos menores e Angelo Guarinelo, requerendo a anulação de hipotecas sobre imóveis, anteriormente dados em garantia de dívida ao autor.
O autor alegou que José Farani devia ao pai do autor, José Hauer, a quantia de 25 contos de reis (25:000$000), dando em garantia, em 23 de dezembro de 1895, uma casa situada a rua Riachuelo e outra na cidade de Rio Negro-PR. Em razão do falecimento da mãe do autor, ele herdou a dívida hipotecária. Após o falecimento de José Farani, sua esposa, D. Raphaelina, hipotecou novamente os imóveis, em 10 de abril de 1914, a seu procurador e advogado, Dr. Angelo Guarinello, recebendo a quantia de 12 contos de réis (12:000$000).
Foi apresentada exceção de incompetência pelos réus, afirmando que, foi declarada a falência da sociedade comercial José Farani & Irmão e os bens foram arrecadados pelo síndico e liquidatários, inclusive os bens hipotecados, devendo ser deslocada a competência para o Juízo local.
A exceção foi rejeitada pelo juiz federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Os réus alegaram que a ação deveria ficar suspensa até o encerramento do processo de falência ou ser julgada pelo Juízo da falência. Alegaram, ainda, que a hipoteca do prédio na Rua Riachuelo seria legítima, inclusive, foi arrecadada e avaliada na falência, sendo o crédito reconhecido pelo síndico e na assembleia de credores. Quanto a hipoteca registrada sobre o imóvel de Rio Negro, afirmaram que, até 15 de julho de 1914, não havia nenhum gravame em favor de José Hauer. E, por último, afirmaram que o autor pretendia revogar a decisão do juízo estadual que admitiu Angelo Guarinelo como credor privilegiado.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e declarou nulas as escrituras de confissão de dívida com hipoteca, bem como condenou os réus ao pagamento das custas.
Os réus recorreram para o Supremo Tribuna Federal, que negou provimento a apelação, confirmando a sentença de primeiro grau e condenou os apelantes ao pagamento das custas.

Alexandre Hauer

Especialização nº 138

  • BR BRJFPR ESP-138
  • Documento
  • 1877-02-26 - 1877-08-08

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher, Balbina de Camargo Bittencourt, em favor do Administrador do Registro de Rio Negro, Mathias Taborda Ribas.
Disseram os requerentes que ofereciam em garantia da fiança, três prédios urbanos situados na rua do Riachuelo, estimados em 20:000$000 (vinte contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 18:000$000 (dezoito contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca dos referidos imóveis, apresentaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos mesmos.
Concordando com a avaliação feita, o Procurador Fiscal interino nada opôs, uma vez que o valor dos imóveis era suficiente para garantir a fiança.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino de Leão, julgou a especialização por sentença e determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial, pelo valor de 18:000$000, com os juros de 9% sobre os prédios. Pagas as custas pelos responsáveis.

Manoel José da Cunha Bittencourt e sua mulher (fiadores)

Especialização nº 44

  • BR BRJFPR ESP-44
  • Documento
  • 1869-12-13 - 1869-12-24

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada em favor de Militão José da Costa, para garantia da sua gestão no cargo de Escrivão do Registro de Rio Negro.
Disse o autor que foi afiançado por João Francisco Guimarães, o qual ofereceu dois prédios urbanos que possuía, estimados os dois em 10:000$000 (dez contos de réis), o qual superava o valor da fiança que estava arbitrada em 9:000$000 (nove contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca das propriedades, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens designados, o Juiz dos Feitos da Fazenda interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para os devidos efeitos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de nove contos de réis (9:000$000) com os juros da lei de 9% sobre os imóveis.
Pagas as custas pelo interessado.

Militão José da Costa