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Apelação cível nº 5.271

  • BR BRJFPR AC 5.271
  • Documento
  • 1924-10-23 - 1935-12-30

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Possessória proposta por Carlos Schnabel e outros, requerendo a expedição de um mandado possessório para evitar violência e turbações na sua propriedade, e, em caso de descumprimento da ordem judicial, que o infrator fosse condenado a pagar multa de vinte contos de réis (20:000$000).
Narraram os autores que, no ano de 1920, o agrimensor, Germano Oertel, foi incumbido de dividir os lotes pertencentes a Cândido Ribas, no município de Itaiópolis-SC, assim como, de contratar a venda e emitir na posse os pretendentes de uma gleba de 120 alqueires. Com autorização do réu, o agrimensor desempenhou a comissão requerida, levantando as plantas da área, distribuindo lotes, contratando e intimando os autores e outros na posse dos lotes.
Disseram os autores que o referido lote era bruto e que com sacrifícios, trabalho e dinheiro, conseguiram transformá-lo em campos de cultura, pastagem e ervais. Construíram casas de morada e benfeitorias, residindo de forma pacifica, sem contestação, desfrutando do terreno. Disseram ainda que por diversas vezes requereram a escritura dos lotes, mediante a integração do preço, mas o réu lhes disse que não era oportuno fazer antes que os terrenos fossem administrativamente registrados.
Com a morte do agrimensor o réu ordenou que os peticionários abrissem mão dos lotes e benfeitorias, ameaçando despejá-los, se não saíssem voluntariamente. Como os autores se recusaram a sair, Cândido Ribas deu queixa para o Delegado de Polícia de Mafra-SC, que deu ordem para que abandonassem o terreno.
Então, os autores ingressaram com a ação para impedir futuras turbações. Requereram a expedição de uma precatória ao suplente do Juízo em Rio Negro-PR, para que fizesse a citação de Cândido Ribas e avaliaram a causa em seis contos de réis (6:000$000).
Após o prazo legal, sem que os réus apresentassem embargos, os autores requereram que os autos fossem a julgamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido, julgando procedente a ação, para que o mandado de notificação subsistisse, além de condenar os réus a multa de vinte contos de réis (20:000$000) em caso de descumprimento, mais as custas processuais.
Dessa decisão o réu apelou para o STF, alegando que a citação foi ordenada por juízo incompetente, porque como a ação foi proposta perante o Juiz Federal do Paraná, em Curitiba, e foi expedida precatória ao suplente do Juiz Federal em Rio Negro para que citasse o apelante, não poderia a citação ser determinada pelo Juiz de Direito da comarca do Rio Negro.
Alegou ainda que, o juízo era incompetente, porque os autores, moradores de SC, recorreram ao Juízo do PR por acreditarem que o réu residia em Rio Negro, contudo, ele era domiciliado no mesmo Estado, no município de Mafra; logo a ação deveria correr em justiça local e não em justiça federal. Ademais, quando os autores alegaram que o apelante era morador de Rio Negro, foi expedida carta precatória para tal comarca, sem qualquer prova do domicílio do réu.
Requereram que o STF desse provimento ao recurso, reformando a sentença de primeira instância e declarasse insubsistente o mandado possessório.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação, anulando a sentença pela incompetência da Justiça Federal para julgar a ação e condenou os apelados às custas.

Carlos Schnabel e outros

Apelação cível nº 6.185

  • BR BRJFPR AC 6.185
  • Documento
  • 1927-08-13 - 1937-01-06

Trata-se de Apelação cível interposta em ação Ordinária na qual Antônio Geraldo Pereira requereu da Fazenda Nacional o pagamento da dívida de seis contos, seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos réis (6:679$500), referente a sociedade Carlos Jansen & Companhia.
Disse o autor, membro da sociedade Carlos Jansen & Companhia, que essa era credora da União Federal na importância de seis contos, seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos réis (6:679$500), devido ao fornecimento que fizeram ao Núcleo Federal da Colônia Cruz Machado. O primeiro crédito de dois contos de réis (2:000$000) foi feito por intermédio de Ricardo Reinecke; o segundo no valor de setecentos e noventa e sete mil e setecentos réis (797$700), foi feito por intermédio de Alcides Antunes; e o último de três contos, novecentos e um mil e oitocentos réis (3:981$800) feito novamente por intermédio de Ricardo Reinecke.
Disse ainda que, quando a firma foi dissolvida, assumiu todo o ativo e passivo social e que procurou receber, de forma amigável, a importância fornecida a União, na época em que a empresa ainda estava em pleno funcionamento, entretanto, não conseguiu recebê-la.
Requereu a citação do Procurador da República e que a Fazenda fosse condenada em todo o pedido, com juros e custas.
O Procurador da República apresentou contestação, alegando preliminarmente que a ação estava prescrita, conforme previsão do artigo 175, parte V do Decreto nº 3.084 de 1898, que determinava que as dívidas passivas da União prescreviam no prazo de 5 anos.
Alegou ainda que os documentos juntos não se achavam revestidos das formalidades legais, uma vez que, a cessão dos direitos creditórios não foi feita por escritura pública ou mandato por causa própria.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente ou prescrito o direito do autor, para que esse fosse condenado às custas.
O Juiz Federal, Affonso Maria Oliveira Penteado, julgou a ação procedente e condenou a União a pagar ao autor a quantia pedida acrescida de juros de mora, a contar da propositura da ação, mais o pagamento das custas processuais.
O juiz determinou ainda que o processo fosse encaminhado ao STF como apelação ex-oficio.
Dessa sentença a Fazenda Nacional apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, condenado a União às custas processuais.
Inconformado com a decisão proferida no acórdão, a Fazenda Nacional apresentou embargos, mas esses foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal, que condenou a embargante às custas.

Antônio Geraldo Pereira