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Traslado dos Autos de Protesto n° 459

  • BR BRJFPR TPRO-459
  • Documento
  • 1892-09-24 - 1892-10-07

Trata-se de traslado do protesto feito pelo Barão do Serro Azul, concessionário da fundação de núcleos coloniais no município de São José dos Pinhais, em virtude de novação de contrato de cessão de forma unilateral pelo Governo da Província.
Relatou o suplicante que foi intimado por meio de ofício do Inspetor Geral de Terras e Colonização, de 25 de agosto de 1892, para pagar, na Tesouraria da Fazenda, a importância de três contos e seiscentos mil réis para despesas de fiscalização por parte do Governo, importando isso uma novação de contrato sem a sua anuência.
O protesto foi tomado a termo e intimado o Delegado Especial de Terras e Colonização do Estado do Paraná.
Conforme resposta do Inspetor Geral, Cândido Ferreira de Abreu, o Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas determinou a extensão aos contratos de fundação de núcleos coloniais em terras particulares a inspeção por parte do Governo, mandando que a Inspetoria providenciasse dos contratantes o recolhimento aos cofres públicos das cotas necessárias para pagamento das despesas de fiscalização. A falta do cumprimento dessa obrigação, que seria semestral, resultaria na suspensão dos favores indiretos prometidos pelo Governo, conforme o artigo 2º do Decreto nº 733, de 09 de fevereiro de 1892.
O contrato entre o Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil e o Barão do Serro Azul de concessão das terras também foi trasladado, bem como, documentos relativos à propriedade dessas terras.
Conclusos ao juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, conforme o artigo 234 do Decreto nº
848, de 11 de outubro de 1890, combinado com o artigo 391 do Decreto n º 737, de 25 de novembro de 1850, os protestos feitos para ressalva de direitos não dependeriam de julgamento, assim, determinou a entrega dos autos ao protestante, após traslado das suas peças e pagamento de custas.
Por fim, no traslado do protesto, o Barão do Serro Azul atestou o recebimento dos autos originais.

Barão do Serro Azul