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Ação de Imissão de Posse nº 117

  • BR BRJFPR AP-117
  • Documento
  • 1931-05-11 - 1932-01-25

Trata-se de Ação de Imissão de Posse por meio da qual o autor, “O Bank of London and South America Ltd.”, requereu que fosse investido na posse das propriedades agrícolas denominadas “Fazenda Santa Helena” e “Fazenda Morro Azul”, situadas na Comarca de Tibagi, neste Estado.
Narrou ter proposto uma ação executiva hipotecária e pignoratícia contra o “Espólio do Dr. Custódio José Coelho de Almeida” e a “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, que tramitou perante o Juízo da 6ª Vara Cível da Capital Federal, por meio da qual foram penhoradas as referidas propriedades, mediante precatórias dirigidas ao Juízo da Comarca de Tibagi.
Tendo em vista a existência dos créditos na ação hipotecária, os imóveis foram arrematados pelo suplicante, sendo expedidas as respectivas cartas de arrematação em seu favor, as quais foram transcritas no Registro de Imóvel da Comarca de Tibagy na data de 19 de janeiro de 1931.
Relatou que, por ocasião da hasta dos bens, o Juízo Federal da Seção de São Paulo expediu precatórias aos Juízos da 6ª Vara Cível da Capital Federal e da Comarca de Tibagi, determinando a penhora do produto da arrematação e sua remessa à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional de São Paulo, para o pagamento de dívida da “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, cobrado em executivo fiscal proposto pela Fazenda Nacional perante aquele Juízo.
O Juízo da 6ª Vara Cível da Capital Federal teria negado o cumprimento da ordem, por julgar inadmissível tal providência, uma vez que, pertencendo o produto da arrematação ao credor exequente, não era possível o depósito desse produto. Decisão da qual teriam ficado cientes tanto o Juízo deprecante quando a Fazenda Nacional.
No entanto, um cidadão de nome José Moreira de Mattos, arrogando-se depositário da Fazenda Nacional e da Massa Falida da “Cia. Marcondes de Colonização, Indústria e Comércio”, estaria impedindo a efetivação da posse do autor, além de promover o arrendamento de áreas das fazendas a terceiros, arrecadando os valores referentes às cessões.
Nesse sentido, requereu que fosse imitido na posse das ditas propriedades, expedindo-se o competente mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, utilizando-se da força necessária para a sua devida execução, intimando-se, após a realização da diligência, a Fazenda Nacional, na pessoa do Procurador Seccional, para ciência.
Em audiência realizada na data de 7 de novembro de 1931, foram inquiridas duas testemunhas indicadas na petição inicial. Ambas ratificaram as alegações do autor, afirmando que as fazendas foram arrematadas e que um senhor de nome José Medeiros estava impedindo a posse do requerente, além de arrecadar importâncias relativas a arrendamentos das terras.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado pronunciou a incompetência do Juízo Federal da Seção do Paraná para o julgamento do feito e deixou de conhecer da petição inicial.
Dessa decisão, o autor interpôs Agravo de Petição, tendo sido os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que negou seu provimento.
Era o que constava dos autos.

O Bank of London & South America, Ltd.

Ação Ordinária nº 1.506

  • BR BRJFPR AORD-1.506
  • Documento
  • 1918-01-18 - 1920-08-06

Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Euclides de Camargo para cobrar de Roberto Mathias a quantia de dez contos, oitocentos e trinta e cinco mil, e setecentos e sessenta e um réis (10:835$761), referentes ao capital e juros de um título de crédito, mais as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias para efetuar a cobrança.
Disse o autor que era cessionário do crédito do qual o réu tornou-se devedor em 17 de março de 1901, e não tendo chegado a um acordo para liquidá-lo, buscava o judiciário. Foram juntados aos autos o título e a conta dos juros (páginas 6, 11, 12 e 13 do documento digital).
O réu alegou que o título de dívida era imprestável, uma vez que não possuía valor jurídico, e desta forma, não constituía prova plena.
Disse que teve conhecimento da cessão do crédito, nos termos do art. 1.069 do Código Civil de 1916, ao mesmo tempo em que foi citado da ação.
Alegou ainda que não era suficiente a apresentação de recibos de despesas extrajudiciais, sendo necessária a prova de que a parte obrigada era culpada da realização de tais despesas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou o réu a pagar ao autor a importância de quinhentos e noventa e cinco mil réis (595$000) com os juros especificados no título de crédito, conforme se verificasse na execução, mais as custas processuais.
O réu interpôs apelação para o Supremo Tribunal Federal, e decorrido o prazo para preparo do recurso, o mesmo foi julgado deserto e não seguido.
Após o trânsito em julgado, foi extraída carta de sentença para que fosse promovida a execução.

José Euclides de Camargo