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Protesto n° 2.765

  • BR BRJFPR PRO-2765
  • Documento
  • 1922-02-26 - 1922-02-14

Trata-se de Protesto por meio do qual Ceciliano Correia, depositário de bens imóveis penhorado em ação executiva hipotecária, protesta contra o estabelecimento da ligação de um desvio de estrada de ferro, por parte da Companhia Arrendatária de Estradas de Ferro do Paraná, no porto Pedro II, perto da Alfândega, em Paranaguá-PR, o que acarretaria prejuízos às atividades da Empresa de Transportes de Paranaguá, proprietária dos bens penhorados, uma vez que o desvio atravessaria as linhas dessa empresa, tirando por completo o transporte de mercadorias que realizava em virtude de uma concessão municipal.
Nesse sentido, Ceciliano protestava contra a companhia de Estradas de Ferro do Paraná, em decorrência do estabelecimento de referido desvio na estrada.
Foi lavrado o respectivo termo de protesto, tendo sido intimados o Diretor da Estrada de Ferro e o Procurador da República, conforme requerido pelo autor.
Era o que constava dos autos.

Ceciliano Correia

Protesto nº 316

  • BR BRJFPR PRO-316
  • Documento
  • 1935-01-29 - 1935-02-02

Trata-se de Protesto proposto pela empresa Exportadora de Frutas Ltda, representada pelo sócio remanescente Sr. José Antônio, e por Américo Passos requerendo a ratificação de protesto e a intimação da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e da Companhia de Navegação Costeira.
Narrou o requerente que exerciam a profissão de comerciante, operando o intercâmbio de mercadorias entre este e outros estados da União, se dedicando na venda e embarque de frutas, notadamente bananas, para diversos portos da República.
Narrou ainda que algumas companhias nacionais de navegação passaram a adotar uma taxa, que denominaram como de “estiva e desestiva”, que nada mais era do que taxas de embarque e desembarque, e que pretendiam cobrar 30% sobre os fretes, o que tornava ainda mais grave as precariedades da situação do comércio exportador de bananas.
Afirmou que o Governo não aprovou esse aumento no frete, por isso protestava contra essas taxas e outras que fossem criadas, para que fosse reembolsado pelo pagamento que fez.
Requereu que fosse tomado por termo o protesto e que fosse nomeado um curador para os interessados ausentes. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000) e solicitou que os autos fossem entregues após o julgamento.
O protesto contra a taxa de “estiva e desestiva”, foi feito na cidade de Paranaguá.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, determinou que fosse aberta vista dos autos ao Procurador da República.
O Procurador da República afirmou que nada tinha contra o protesto, assim requereu que se procedesse a conta das custas e que fosse aberta vista para ele novamente.
Era o que constava nos autos.

Empresa Exportadora de Frutas Ltda

Protesto nº 5.112

  • BR BRJFPR PRO-5112
  • Documento
  • 1929-01-12

Trata-se de Protesto proposto por Meirelles & Souza, comerciantes domiciliados em Piraquara (PR), contra a cobrança do Governo do Paraná de imposto de importação que estava impedindo o trânsito das mercadorias dos requerentes.
Disseram que estavam transportando 484 sacos contendo 29.497 kg de erva-mate das marcas Sila e M.C.L, adquirida nas cidades de Porto União e Mafra, em Santa Catarina, até o Porto de Antonina e que foram pagos os impostos de exportação.
Alegaram que o Estado do Paraná opunha toda sorte de entraves a passagem das mercadorias, impedindo o embarque das mesmas, para compelir o requerente a depositar o imposto de importação, mas como precisavam transportar as mercadorias em razão das obrigações comerciais que assumiram, fariam o depósito da exação exigida.
Protestavam haver do Estado, além das quantias que depositariam, uma indenização pelo dano que sofreram com a ilegalidade cometida pelo Estado.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que fosse tomado por termo o protesto dos requerentes e intimado o representante do Estado do Paraná.
Foi lavrado o Termo de Protesto e intimado o Procurador Geral de Justiça do Estado do Paraná, Arthur da Silva.
Era o que constava nos autos.

Meirelles & Souza

Ratificação de Protesto nº 4.187

  • BR BRJFPR PRO-4.187
  • Documento
  • 1925-01-08 - 1925-01-23

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Alcides Bittencourt, patrão da lancha “Laurita” do tráfego interno do porto de Paranaguá, requerendo que fosse confirmado o protesto lavrado e a nomeação de um curador para os interessados ausentes.
Narrou o requerente que recebeu as cargas dos vapores “Rio Amazonas” e “Portugal” e que essas foram avariadas pela força do vento e do mar. Assim, solicitava que fosse marcada dia e hora para serem inqueridas as testemunhas. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foi juntado aos autos “Protesto” no qual constava que a referida lancha recebeu dos vapores a quantia de 930 sacos de farinha de trigo, de diversas marcas, além de outras mercadorias que deveriam ser transportadas até o porto de Antonina.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Alcides Bittencourt

Ratificação de Protesto nº 5.010

  • BR BRJFPR PRO-5.010
  • Documento
  • 1928-04-27 - 1928-05-18

Trata-se de Ratificação de Protesto proposto por Joaquim Azevedo Canario, comandante do pontão “Carlos Gomes”, requerendo a ratificação do protesto marítimo, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e a intimação do ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação recebeu cargas no porto de Antonina, entre elas madeiras e telhas, com destino ao porto do Rio de Janeiro. Após o carregamento o pontão começou a ser rebocado pelo navio “Amarante”, vindo do porto de Antonina. Entretanto, na saída do canal norte do porto de Paranaguá, na altura do farol das Conchas, o pontão colidiu, devido a falta de boias sinalizadoras no local, com a ponta do baixo que ali submergia.
Afirmou que foram tomadas as providências necessárias e ao retornar ao canal constataram que o pontão fazia água, ficando impossível prosseguir viagem. Por isso, encalharam o navio no porto, evitando a submersão, visto que as bombas não davam conta de retirar toda a água que adentrava a embarcação. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Joaquim Azevedo Canario

Traslado da Ação Ordinária nº 604

  • BR BRJFPR TAORD-604
  • Documento
  • 1899-04-08 - 1899-04-22

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, para cobrar vinte contos de réis (20:000$000) mais lucros cessantes e custas, decorrente do esbulho de sua lancha, pelas forças federais.
Disse o autor que, em junho de 1894, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, tenente-coronel Maurício Leão Sounis, autorizado pelo Ministério da Guerra, requisitou sua lancha para o recebimento e condução à Fortaleza da Barra de canhões de grosso calibre, com peso de 9 toneladas cada, e sua correspondente munição que haviam chegado pelo transporte de guerra “Penedo”.
Narrou que sua lancha tinha o porte de 34 toneladas e era destinada às descargas de mercadorias dos vapores e navios que entravam no Porto de Paranaguá.
Relatou que no momento do desembarque, dada a impossibilidade de fazer-se a descarga sobre a água, tiveram que encalhar a lancha na praia e ela abriu-se completamente, em virtude do peso que levava, ficando inteiramente inutilizada, sendo seus restos destroçados e levados pelo mar.
O procurador da República contestou por negação geral.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
Não constam do traslado as razões finais das partes.
O juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou a ação procedente e condenou a Fazenda Nacional a pagar a quantia de vinte contos de réis (20:000$000), mais os lucros cessantes que fossem liquidados e custas.
O procurador da República apelou da sentença e os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava dos autos.

Alfredo dos Santos Correia

Traslado da Ação Ordinária nº 658

  • BR BRJFPR TAORD-658
  • Documento
  • 1901-08-10 - 1901-08-19

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Amazonas de Araújo Marcondes contra a Fazenda Nacional para cobrar a quantia de 204:559$000 (duzentos e quatro contos, quinhentos e cinquenta e nove mil réis) mais juros de mora pelos prejuízos causados pelas forças militares da União em operações contra a Revolução Federalista, na Vila de União da Vitória, comarca de Palmas, em 1894.
Disse o autor que exercia atividade industrial como proprietário de uma empresa de navegação do rio Iguaçu, por ele fundada há cerca de vinte anos, e que também era fazendeiro e dono de uma casa comercial.
Relatou que, no período de 1º de junho até 9 de novembro de 1894, ficou privado do uso de seus dois vapores “Visconde de Guarapuava” e “Cruzeiro” e duas lanchas, que eram empregados no transporte de cargas e passageiros pelo rio Iguaçu, as quais foram apreendidas no porto “Amazonas”, por um contingente de cerca de vinte praças, para o serviço das forças do Governo Federal.
Estimou o valor mínimo do serviço diário de 100$000 (cem mil réis) para cada vapor e 50$000 (cinquenta mil réis) para cada lancha, totalizando a quantia de 48:600$000 (quarenta e oito contos e seiscentos mil réis) pelos 162 dias nos quais ficou sem a posse das embarcações.
Afirmou que as forças legais, sob a orientação dos comandantes Coronéis Emídio Dantas Barreto e Alberto de Barros, de 20 de junho de 1894 até princípios de dezembro do mesmo ano, ocuparam sua fazenda e sua casa comercial.
Relatou que foram retiradas da asa comercial grandes quantidades de tecido de diversas qualidades e roupas, de valor estimado entre 10:000$000 a 15:000$000 (dez a quinze contos de réis), 150 sacas com farinha de mandioca, 9,5 sacas de feijão, 7 sacas de sal, 29 enxadas, 31 pás de ferro e 12 picaretas – artigos avaliados no total de 2:450$000 (dois contos, quatrocentos e cinquenta mil réis).
Além disso, foram abatidos um grande número de gado vacum, porcos, cabras e carneiros, gerando o prejuízo relativo a mil e trezentas cabeças de gado no valor total de 117:000$000 (cento e dezessete contos de réis). Os animais cavalares e muares foram avaliados em 25:500$000 (vinte e cinco contos e quinhentos mil réis).
A ação foi contestada por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Foram ouvidas as testemunhas indicadas pelo autor.
O Procurador da República arguiu ser deficiente a prova dos autos por considerar que as testemunhas não possuíam um fundamento sério para avaliar a quantidade de reses que disseram terem sido tiradas da fazenda do autor pelas forças federais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação e condenou a Fazenda Nacional a pagar ao autor a quantia de cento e sessenta e cinco contos e seiscentos mil réis (165:600$000), valor da ocupação dos vapores e lanchas e do gado consumido do autor, com juros e mais o que se liquidasse na execução relativamente aos gêneros da casa comercial e animais cavalares e muares do autor e mais custas.
O Procurador da República apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava nos autos.

Amazonas de Araújo Marcondes

Traslado de Ação Possessória n° 1.049

  • BR BRJFPR TAP-1.049
  • Documento
  • 1912-03-29 - 1912-12-16

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pelo Município de Curitiba contra a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, arrendatária da Estrada de Ferro Paraná, requerendo a expedição de mandado de posse a seu favor, dando livre passagem de nível a linha de carros elétricos da empresa South Brazilian Railways Company Limited.
Narrou o requerente que solicitou que a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande desse passagem de nível aos carros elétricos da empresa estrangeira, na Rua Comendador Roseira (Curitiba-PR), no quilômetro 1.751,80 da aludida Estrada de Ferro do Paraná.
Entretanto não obteve solução satisfatória, pois os procedimentos da diretoria da Companhia atrapalharam o serviço contratado pelo Município, no quadro urbano e também nos arredores da capital, em ruas que tinha quase-posse.
Narrou ainda que a referida rua estava há 16 (dezesseis) anos aberta para o trânsito público, não podendo a Companhia vedar a passagem invocando a posse do território.
Requereu que a Companhia fosse intimada a não turbar a quase-posse da requerente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) a cada turbação, em benefícios da Protetoria da Infância e do Asilo Nossa Senhora da Luz.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido manutenindo o Município na posse do leito da Rua Comendador Roseira, dando passagem plena do nível à linha de carros elétricos.
Contra o despacho a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande apresentou agravo com fundamento nos Artigos nº 715 e 716, Parte III da Consolidação das Leis do Processo Federal. O agravo tramitou no STF com o nº 1.495.
A Companhia ainda opôs embargos a manutenção de posse, mas esse foi rejeitado pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho.
A ré, então, apresentou contestação alegando que a ação era improcedente pois o Município nunca teve a posse do terreno ocupado pelo leito da Companhia de Estrada de Ferro do Paraná, uma vez que o Decreto 10.125, de 05 de janeiro de 1899, concedeu privilégios a Compagnie Genérale de Chemins de Fer Bresiliens, para construir e utilizar o prolongamento da linha de Curitiba até o Porto do Amazonas e Rio Negro.
Disse ainda que a Estrada de Ferro do Paraná era um "próprio federal" (bem da nação) porque a União adquiriu em consequência da encampação feita à Compagnie Genérale de Chemins de Fer Bresiliens de quem tomou posse, nos termos da portaria de 11 de fevereiro de 1903, recebendo material rodante, estações, desvios, edifícios, terrenos e todas as dependências especificadas.
Afirmou ainda que a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande se tornou arrendatária desse próprio federal nos termos do Decreto nº 7.928, de 30 de março de 1910 e nº 250, de 20 de dezembro de 1911. Contudo, dizia-se parte ilegítima da ação, pois como se tratava de uma questão relativo a um próprio federal, que seria onerado com a passagem de nível, quem deveria ser intimada era a União, que tinha interesse direito e imediato.
Afirmou que quando foi feita a concessão do prolongamento para o interior não havia no quilômetro 1.751,50 rua ou via pública interrompida pela linha em construção ou marcada por ela, tanto que os títulos da desapropriação se referiam apenas ao rocio da cidade. Alegou ainda que nunca recusou a passagens de carros elétricos da South Brazilian Railways Company Limited.
Foi feita a vistoria com arbitramento do local, e foram ouvidas testemunhas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação de força nova turbativa, condenando a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande a não turbar a quase-posse do Município de Curitiba, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) por turbação, em benefício das instituições solicitadas pelo requerente.
Inconformada com a sentença a Companhia apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Município de Curitiba

Traslado de autos de vistoria nº 599

  • BR BRJFPR TAV-599
  • Documento
  • 1898-11-04 - 1898-11-17

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida por João José de Andrade Pinto, representante da Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande para verificar as causas da deterioração em material transportado pelo navio “Sievro” e descarregado no Porto D. Pedro II, na cidade de Paranaguá.
Requereu que fossem intimados o Procurador da República e William L. Crossan, encarregado da montagem do material pela The Harlan & Hollingsworth Company, Wilmington.
Foram nomeados peritos Gastão Sengés, Manoel Francisco Ferreira Correia e Dr. Chaves Faria, que, após o exame feito, responderam que o material rodante fornecido a Companhia pela The Harlan & Hollingsworth Company, Wilmington estava sob coberta enxuta em um armazém que era aberto nas extremidades, fechado lateralmente por paredes de tábuas, que permitiam a ventilação geral e era coberto por folhas de zinco.
Afirmaram que os caixões que acondicionavam o material não estavam em contato com o solo, pois estavam assentados sobre armações de madeira e trilhos, que os protegiam completamente da umidade do solo, de modo que não poderia ser o material danificado por essa causa.
Disseram que os caixões achavam-se em perfeito estado, não havia violação ou danificação, já que estavam perfeitamente fechados, pregados e sem indício de umidade ou contato com óleos que poderiam o deteriorar. Quanto aos volumes que já estavam abertos, os peritos notaram que seus envólucros estavam em bom estado, de modo a poderem afirmar que o material transportado não foi prejudicado.
Afirmaram ainda que dos materiais rodantes, sujeitos à vistoria, verificaram que apenas três vagões de 2ª classe e dois de correio e bagagem estavam com sinais de avarias, que consistiam em fraturas nas cambotas das cobertas dos vagões.
Disseram ainda que a causa dessas fraturas era devido ao mal acondicionamento, porque ao abrirem os caixões verificaram que o material não estava devidamente calçado.
Responderam ainda que o material não estava em condições de servir ao fim a que se destinava, visto o estado em que estavam, porque em um curto espaço de tempo os vagões estariam imprestáveis, exigindo sérios reparos em suas cobertas, que tenderiam forçosamente a abater por seu próprio peso, por não oferecerem a resistência necessária.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse seus efeitos de direito. Mandou que, depois de pagas as custas pelo requerente, os autos originais fossem entregues a este, ficando o traslado.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Gabriel Ribas da Silva Pereira.

João José de Andrade Pinto, representante da Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande

Traslado de autos de vistoria nº 78

  • BR BRJFPR TAV-78
  • Documento
  • 1931-10-26 - 1931-11-03

Trata-se de traslado de autos de vistoria, proposta pelos Irmãos Lacerda que requeriam um exame nas cargas embarcadas na chata “Roma” (tipo de embarcação), que sofreu avarias quando transportava as mercadorias até o paquete (navio) “Raul Soares” que tinha como destino o porto de Montevidéu.
Solicitaram a intimação do Srs. Guimarães & Cia, proprietários da referida embarcação, para que na primeira audiência fossem nomeados os peritos. Avaliou em sessenta contos de réis (60:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Plínio Motta, Luiz Gurgel do Amaral Valente e Álvaro Rodrigues da Costa.
Eles responderam que cerca de 1.683 volumes de barricas, contendo erva-mate beneficiada, foram danificadas, sendo: trinta barricas inteiras (30 1/1) e duzentos e sessenta e sete quartos (267 ¼) de barricas da marca “Sara 216”; cem quartos (100 ¼) de barricas da marca “Pelotaris”; cinquenta quartos (50 ¼) de barricas da marca “Espiral”; quinhentos e dezesseis oitavos (516 ⅛) de barricas da marca “Sara 214”; quatrocentos oitavos (400 ⅛) de barricas de marca “Armiño”; e trezentos e vinte oitavos (320 ⅛) de barricas de marca “Sara 215”.
Disseram que as avarias foram causadas pela invasão de água do mar na chata, que estava cheia e aguardava o vapor para descarregar.
Calcularam o prejuízo em 80% do conteúdo, desde que o trabalho de aproveitamento fosse feito em tempo de evitar a contaminação ou mofo, do contrário, o prejuízo seria total.
Avaliaram o valor total da carga avariada em quarenta e um contos, setecentos e oitenta e sete mil e seiscentos réis (41:787$600).
Disseram ainda que a carga salva era de 517 volumes, sendo: trinta barricas inteiras (30 1/1) de marca “Sara 216”; cinquenta e oito quartos (58 ¼) de barricas de marca “Pelotaris”; cinquenta quartos (50 ¼) de barricas de marca “Espiral”; oitenta e quatro oitavos (84 ⅛) de barricas da marca “Armiño”; e duzentos e noventa e cinco oitavos (295 ⅛) de barricas da marca “Sara 215”. Avaliaram as cargas salvas em vinte contos, setecentos e trinta e sete mil e duzentos réis (20:737$200).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos. Determinou que após o pagamento das custas o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Irmãos Lacerda

Traslado de autos de vistoria nº 79

  • BR BRJFPR TAV-79
  • Documento
  • 1931-11-28 - 1931-11-30

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela firma Irmãos Lacerda, embarcadores estabelecidos no porto de Antonina-PR, que narraram ter carregado a chata “Roma”, (tipo de embarcação), pertencente aos Srs. Guimarães & Cia, com uma partida de 1.683 volumes de erva-mate e que, enquanto esperavam a chegada do paquete (barco à vela) “Raul Soares” que levaria as mercadorias ao porto de Montevidéu, a embarcação se abriu no largo da ponte, apesar de não ocorrer nenhuma colisão.
Como precisavam saber quais motivos causaram as avarias nas mercadorias, a bem de seus interesses e para ressalvar os interesses de terceiros, requeriam que se procedesse uma vistoria na embarcação.
Avaliaram em cinco contos de réis (5:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos João Carlos da Costa, Anselmo Casanova e Liberalino de Araújo que, após o exame feito, responderam os quesitos apresentados pelos requerentes, afirmando que a água entrou na embarcação devido a aberturas das costuras e que os danos só aconteceram porque a tripulação não percebeu a entrada da água, logo após o carregamento, pois quando a chata foi fretada pelos requerentes, ela estava em condições de navegabilidade.
Quanto às perguntas feitas pela Guimarães & Cia, os peritos responderam que a chata carregou em seco por meio de dalas e que o motivo da água foi ter soltado a costura de uma das escarvas, por ocasião do carregamento.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que homologou a vistoria e determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Irmãos Lacerda

Traslado de autos de vistoria nº 81

  • BR BRJFPR TAV-81
  • Documento
  • 1932-04-14 - 1932-04-16

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela Sociedade Embarcadora Limitada que, para salvaguardar seus interesses e de terceiros, solicitava uma vistoria nas cargas avariadas pela lancha “Itupava”.
Narraram que o carregamento era composto de 130 barricas de erva mate cancheada, de marca “Sila”, de propriedade dos senhores Meireles, Souza & Companhia, comerciantes do município de Piraquara, que tinha como destino o Porto de Buenos Aires.
Avaliaram em cinco contos de réis (5:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Manoel Mendes Cordeiro, Iphigênio Bonifácio de Almeida e Flávio Chichorro, que após verificarem as mercadorias que estavam no armazém da requerente, disseram que o dano foi causado pela invasão de água do mar na lancha “Itupava”, em que estavam as cargas.
Disseram que a mercadoria era erva-mate cancheada e que 21 barricas, das 130 que foram embarcadas, estavam totalmente salvas. Afirmaram ainda que, afora essas 21 barricas inteiras, outras 12 poderiam ter 50% do seu conteúdo aproveitado, o restante foi perdido.
Calcularam o prejuízo em 11.330 kg de erva-mate cancheada.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Sociedade Embarcadora Limitada

Traslado de Manutenção de Posse n° 834

  • BR BRJFPR TMP-834
  • Documento
  • 1905-01-30 - 1905-03-24

Trata-se de Traslado dos Autos de Manutenção de Posse proposta por Glasser & Filho contra o Estado do Paraná, requerendo expedição de mandado de manutenção de posse, relativo a dois volumes de mercadorias vindos de Hamburgo, na Alemanha, com destino ao porto de Paranaguá, bem como a condenação em perdas e danos no valor de trezentos réis ($300).
Narrou o requerente que ao desembarcar em Paranaguá ordenou ao comissário Mathias Bohn H. que não pagasse os impostos estaduais de importação, denominado “Patente Comercial”, previsto na Lei nº 183 de 6 de fevereiro de 1896, pois considerava esse imposto inconstitucional.
Disse que foram intimados verbalmente pelo empregado da Secretária de Finanças, Comércio e Indústria a fazer o pagamento do imposto, evitando assim a apreensão das mercadorias.
Narrou ainda que um de seus representantes foi até a Estrada de Ferro para receber as mercadorias, mas nessa ocasião as mesmas foram apreendidas e depositadas por ordem do Governo do Estado.
Requereu que fosse expedido mandado de manutenção de posse em seu favor, sendo notificado o Procurador-Geral do Estado.
Face as alegações expendidas na inicial pelo autor, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, determinou a expedição de mandado de manutenção de posse.
O Procurador-Geral do Estado do Paraná opôs embargos alegando que, de acordo com a lei, a taxa fixa sobre o peso dos volumes recairia sobre as mercadorias destinadas ao comércio e consumo das localidades fora do litoral do Estado, ou seja, a “Patente Comercial” não seria um imposto de importação, conforme afirmado pelo autor.
Alegou também que esse assunto era de competência estadual, portanto, não deveria ser julgado pela Justiça Federal. E requereu a revogação do mandado de manutenção expedido anteriormente.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, confirmou o mandado de manutenção de posse e condenou o embargante ao pagamento das custas.
O Procurador-Geral do Estado do Paraná apelou ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos, trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Glasser & Filho

Traslado dos Autos de Avaria Grossa nº 135

  • BR BRJFPR TAVG-135
  • Documento
  • 1931-07-10 - 1931-08-25

Trata-se de traslado de autos de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor “Raul Soares”, César Bracet.
Disse o Capitão César Bracet que ratificou os protestos e atas de deliberação lavradas a bordo, em que se constatava o encalhe do vapor no canal da barra do Norte, no dia 27 de julho daquele ano, as despesas realizadas para o salvamento, assistência, o alijamento da carga, água e carvão, perdas decorrentes de material e vida.
Requeria a citação de todos os embarcadores e que fossem tomadas providências para que nos portos de escala não fossem entregues as cargas sem que os consignatários pagassem ou depositassem a contribuição provisória de avaria grossa e se obrigassem pelo processo de liquidação, a ser realizado no porto do Rio de Janeiro, de acordo com a cláusula vigésima primeira do contrato.
Solicitava que fosse ratificado e tomado por termo o seu protesto, também que fosse confirmada a contribuição provisória em vinte por cento sobre o valor das cargas, expedindo-se precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
Atribuiu a taxa judiciária o valor de cinco contos de réis (5:000$000).
Foi ratificado o termo de protesto ei nomeado curador de interessados ausentes, Jorge Marcondes de Albuquerque.
Expediu-se edital para ciência dos interessados, cartas precatórias para os portos de escala e rogatórias para os portos de Montevidéu e Buenos Aires.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, ratificou os atos praticados pelo substituto e determinou que os autos fossem entregue à parte para os fins de direito, ficando o traslado.
Juntada carta precatória expedida para o Juízo Federal do Rio Grande do Sul, Juízo Federal Suplente da cidade do Rio Grande, Juízo Secional de Pelotas.

Comandante do vapor “Raul Soares”

Traslado dos Autos de Protesto nº 260

  • BR BRJFPR PRO-260
  • Documento
  • 1930-11-22 - 1932-02-24

Trata-se de Traslado de Autos de Protesto proposto por Francisco Kremella contra a Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft, requerendo uma indenização por todos os prejuízos sofridos, em consequência dos atos praticados pela companhia.
Narrou o requerente que efetuou, em junho de 1929, por intermédio da firma Elysio Pereira & Companhia, pelo Porto de Paranaguá, o embarque de 53 caixas contendo madeira e uma porção enfeixada de madeira em pedaços, que seriam destinadas ao porto de Hamburgo (Alemanha) e que pesavam 19.343 quilos.
Afirmou que a empresa Elysio Pereira & Companhia era a agente no porto de Paranaguá da “Hamburg-Südamerikanische-Dampfschifffahrts-Gesellschaft”, que o embarque da carga foi feita pelo vapor “Rio de Janeiro” e que os volumes remetidos a Hamburgo foram consignados à ordem do autor, cuja intenção era retirá-los pessoalmente na alfândega.
Dessa forma, as mercadorias poderiam ser retiradas do armazém da empresa apenas pelo autor ou por pessoas autorizadas e, caso não fossem retiradas, a ré poderia levar as mercadorias a leilão, para o pagamento dos respectivos fretes e armazenagem.
O autor disse, entretanto, que a empresa, mesmo sem autorização, entregou a carga a uma firma chamada “Cechoslavia” e a escolas estaduais profissionais em Chrudim e em Valašské Meziříčí.
O autor afirmou ainda que o procedimento de entrega, além de não ser autorizado, resultou na cessação de lucros emergentes e no prejuízo completo da sua carga, somando mais de trezentos contos de réis (300:000$000).
Afirmou que tinha a intenção de doar algumas madeiras as escolas, entretanto, não passava de intenção, que nunca articulou nenhum ato para essa doação com a empresa em Hamburgo e, tão pouco, com a agência em Paranaguá para que outra pessoa retirasse as mercadorias do armazém.
Requereu que fossem intimados os agentes da companhia, Elysio Pereira & Companhia, sendo os autos publicados em edital da imprensa. Avaliou a causa em quatro contos de réis (4:000$000).
Consta nos autos o traslado da tradução de alguns documentos juntados pelos autores.
O Oficial de Justiça, Américo Nunes, certificou de que fez a intimação de Elysio Pereira & Companhia na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que os autos fossem publicados em edital como requeria o suplicante, ficando o traslado em cartório.
Consta nos autos o traslado do edital publicado, em 1931, no jornal “A Tribuna do Paraná”.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Francisco Kremella

Traslado dos autos de vistoria nº 5.237

  • BR BRJFPR TAV-5.237
  • Documento
  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerido por Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor “Mataripe”, da praça do Rio de Janeiro, registrado sob o nº 322.
Narrou o Capitão de Mar e Guerra, Antônio Muniz Barreto Aragão, que o navio, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro, com escala no porto de Santos, conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando logo em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e de amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi ratificado o protesto marítimo e, por isso, o comandante requeria o exame de vistoria com arbitramento do navio e suas cargas, para que fossem julgados os efeitos e a extensão das avarias decorrentes da colisão.
Sylvio Cardoso foi nomeado curador dos ausentes e o cidadão Severo Cavalvanti Rocha foi nomeado ajudante do Procurador da República. Foram nomeados peritos Belmiro de Souza Tornel, Manoel Barbosa da Silva e Eurípedes Rodrigues Branco.
Os quesitos apresentados pelo requerente e pelo curador dos ausentes estão nas fls. 6 e 7 do processo (p. 10-12 do arquivo digital).
No laudo de vistoria os peritos disseram que o vapor nacional “Mataripe” possuía armação de iate; era destinado ao transporte de passageiros de primeira e terceira classe e cargas; com 378 toneladas de retro; era movido a vapor acondicionado por duas máquinas, devendo ter uns 30 anos desde sua construção; estava bem conservado, demostrando ter sofrido radical e cuidadosa reconstrução. As pinturas eram recentes, os aparelhamentos regulares estavam em bom estado de conservação, limpeza esmerada nas partes não invadidas pela água, aparelhamento de navegação da ponte de comando em número próprio e em condições satisfatórias.
Afirmaram que o navio se encontrava na praia da “Laginha”, na Ilha da Peça, barra do norte da baía de Paranaguá e constaram que havia sido invadido pelas águas que adentraram o boreste num ângulo de 40° graus. Estava encalhado em sentido paralelo a praia, proa para o norte, com um ferro e um ancorote espiados à proa e popa para boreste; a proa estava completamente submersa e o convés banhado e invadido em toda sua extensão. Os porões abertos pela violência e pressão das águas e as cargas acompanhando o movimento dessas, sendo que dos compartimentos de bordo o único que ainda não tinha sido atingido pelo mar era a ponte de comando, onde estavam os peritos, o resto estava invadido e por isso o navio tinha um aspecto de rápida destruição.
A embarcação estava a uns 200 metros da praia, e para fazer a verificação minuciosa e ter o conhecimento das avarias, os peritos tiveram que realizar um penoso trabalho, molhando-se e utilizando do apoio de cabos devido a arrebentação do mar sobre o navio.
Ao responder os quesitos apresentados, os peritos disseram que as prováveis avarias, sua localização e a causa da colisão não poderiam ser respondidas porque parte do navio, do convés para baixo, estava submersa. Disseram ainda que não tinham elementos suficientes para responder como ocorreu a colisão, mas o que constava no “Diário de Navegação” era que a colisão se deu em um corpo sólido, submerso, nas proximidades da boia do “Desterro”, quando o navio ficou desgovernado por ter caído o pino da manilha do gualdrope à meia lua do leme.
Disseram ainda que sobre a colisão, sabiam pelo “Diário de Navegação”, que a boia do “Desterro” se achava deslocada cerca de 100 metros, deixando de assinalar com precisão o casco sossobrado. Ao manobrar o comandante tentava evitar que o navio batesse no corpo sólido submerso e, ao ver a indicação da boia mais à frente, acreditou que poderia manobrar pois tinha espaço livre, contudo era ali que se achava o casco que não estava devidamente assinalado.
Afirmavam que apesar de não poderem responder, com certeza, como estava a carga do navio, acreditavam estar avariada, devido a situação em que se encontrava o navio e que não puderam verificar a totalidade da carga, mas flutuavam a boca dos porões toras de pinho, palhões, amarrados de tabuinhas, tonéis vazios de ferro galvanizado e pranchas de imbuia. Afirmaram ainda que a providência de encalhar o navio foi indispensável para evitar o afundamento do navio e consequente perigo de vida para a tripulação.
Para os peritos o navio achava-se perdido, sendo desnecessária qualquer medida de segurança e não era possível retirá-lo do local, a não ser que o requerente quisesse efetuar obras de mais vulto que o valor do próprio navio.
Responderam ainda que antes do acidente o valor do navio era de duzentos e cinquenta contos de réis (250:000$000), sendo esse o valor do conserto, visto que os danos foram totais. Avaliaram as despesas das soldadas e alimentação da tripulação em doze contos de réis (12:000$000); socorros, pessoal e embarcação em dez contos de réis (10:000$000); despesas judiciais e outras em sete contos de réis (7:000$000).Quanto aos prejuízos, perdas e danos resultantes das avarias disseram que poderiam ser computadas na importância mensal de oitenta contos de réis (80:000$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado, custas na forma da lei. Arbitrou em trezentos mil réis (300$000), a cada um, o salário dos peritos.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor nacional “Mataripe”

Traslado dos autos de vistoria nº 5.253

  • BR BRJFPR TAV-5.253
  • Documento
  • 1929-10-26 - 1929-11-06

Trata-se de Traslado dos autos de vistoria requerida por João Fernandes Bio, comandante do vapor “Itaituba”, que dizia ter sofrido avarias na saída da barra do Porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), sendo obrigado a arribar e encalhar na Costeira da cidade, para salvar o navio e seu carregamento.
Informou que a vistoria deveria ser feita com urgência e, para isso, requeria a nomeação de um curador dos interessados ausentes, um ajudante do Procurador da República e peritos.
Prescilio da Silva Correia foi nomeado curador dos ausentes, Latino Pereira Alves foi nomeado ajudante do procurador da República, e os cidadãos Belmiro de Souza Tornel, Arnaldo Vianna Vasco e Fernando Germano Johnson foram nomeados peritos.
Eles disseram que era necessária a imediata descarga das mercadorias, baldeando-as para outro navio a fim de seguir seu destino e que somente depois do descarregamento do navio eles poderiam responder os quesitos apresentados.
O comandante requereu fosse oficiado à Alfândega de Paranaguá que a descarga seria feita e que as mercadorias ficariam sob poder da Agência da Companhia Nacional de Navegação.
Antônio Olympio de Oliveira, agente da mencionada companhia, sob promessa legal, ficou responsável pelas cargas para que as conservasse ou as remetesse a um destino conveniente.
O requerente declarou que as cargas encontravam-se sujeitas a contribuição de avaria grossa, pelas despesas feitas e a fazer, mais a condução da carga até seu destino. Disse ainda que a contribuição estava calculada em 5% sobre o valor de fatura. Requereu a expedição de precatória ao Inspetor da Alfândega, ao Suplente do Juiz Federal do Porto de Santos e também ao Juiz Federal do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que não fossem entregues as cargas baldeadas para os referidos portos, sem que os consignatários apresentassem a contribuição provisória perante a Agência do navio. Solicitou ainda que fosse marcado o dia para uma nova diligência.
Os peritos compareceram no dia marcado e disseram que o navio sofreu avarias no casco, a bombordo do primeiro porão, causado pelo raspão em uma pedra da barra, devido a um caso de força maior.
Afirmaram que a extensão dos danos era um rombo bastante prejudicial com a entrada de água nos porões número um e dois, de tal forma a ameaçar a submersão do navio, caso não fossem tomadas providências.
Disseram ainda que o reparo definitivo só poderia ser feito no porto do Rio de Janeiro, para onde deveria seguir o navio depois de prontos os consertos provisórios, esses importavam cerca de trinta contos de réis (30:000$000) e os definitivos foram avaliados em setenta contos de réis (70:000$000).
Afirmaram ainda que o valor das despesas pela baldeação das cargas foi avaliado em cinco contos de réis (5:000$000).
Quanto as cargas responderam que elas também foram avariadas pela água salgada e, como a maior parte do carregamento era composta por farinha e feijão – cerca de 400 sacos – o prejuízo era total, com a diminuição de valor dos amarrados de tabuinhas e pranchões que também foram atingidos, mas tinham sido baldeados pelo navio “Itanema” e seriam examinados no porto de destino.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado. Custas pelo requerente.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

João Fernandes Bio, comandante do vapor “Itaituba”

Vistoria nº 4.500

  • BR BRJFPR AV-4.500
  • Documento
  • 1925-09-16 - 1925-10-03

Trata-se de Vistoria requerida por Maurício Mandelstan, comandante do vapor nacional “Maroim”, pertencente a Companhia de Comércio e Navegação, que sofreu avarias em seu casco, causando a entrada de água no porão de proa, quando regressava da barra do porto D. Pedro II (Paranaguá) para o mirante.
Narrou que no mirante pretendia firmar as peias das toras de pinho que, devido aos fortes balanços, estavam frouxas, mas precisou arribar ao porto, para os consertos indispensáveis e a imediata descarga do porão que estava alagado.
A fim de ressalvar seus direitos, requereu uma verificação no navio e em suas cargas.
Solicitou ainda a nomeação do curador dos interessados ausentes e peritos. Avaliou em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti Júnior foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Arnaldo Vianna Vasco, Joaquim Teixeira Magalhães e Raul Gama foram nomeados peritos.
Na fl. 11 do processo (fl. 19 do arquivo digital), constam as 15 perguntas feitas pelo requerente.
A essas perguntas os peritos responderam que, pelo exame minucioso, constataram que as avarias sofridas estavam localizadas na amura (parte do barco entre o través e a proa) do boreste, numa extensão de 9 metros, começando na parte interna do tanque de aguada à proa, na primeira caverna, dista da antepara estanque e terminava na 14ª, para a poupa, ou seja, treze cavernas por ante ré, da referida antepara.
Disseram que as avarias estavam em linha perpendicular, na largura de 1 metro e 10 centímetros, juntas à ligação da quinta chapa, a partir do convés, distante do cobro (tábuas com que revestem o fundo de um porão de carga) a 95 cm. Disseram ainda que as cavernas, na extensão determinada, estavam mais ou menos desligadas da chapa, porém com resistência primitiva no baixo cobro e na escoá superior.
Afirmaram que a causa das avarias foi força maior, proveniente do forte vento do sueste e vagas do mesmo quadrante, originando balanços desencontrados, obrigando o navio a retroceder para evitar avarias maiores. Acontece que, durante o seu regresso, foi distinto um choque pela amura de boreste quando navegava nas imediações da Laje da Pescada.
Afirmaram que não poderiam responder com exatidão o valor dos danos, mas disseram que o navio podia receber consertos provisórios, como já havia recebido, e seguir viagem. Estimavam em dois contos de réis (2:000$000) o restante do conserto das partes sinistradas.
Disseram que a arribada foi necessária para salvaguardar os interesses que lhe estavam confiados, mas, mesmo assim, houve avarias. Constataram que cerca de 200 fardos de alfafa foram danificados, devido a carga ter obstruído em parte o ralo do encanamento de esgoto, impedindo assim o perfeito escoamento das águas.
Disseram ainda que das cargas avariadas, as marcas visíveis eram Glória e Favorita, destinadas ao porto de Santos-SP e da marca SV e PM eram destinadas ao Rio de Janeiro. Entretanto, não podiam estimar o valor das mercadorias pois não constava no livro de Manifesto de Bordo.
O comandante requereu que fosse exigida dos consignatários a contribuição de 5% sobre o valor das faturas, para os consertos provisórios e consequentes despesas extraordinárias. Solicitou ainda a expedição de precatórias para o Juízo de Santos, seção federal de São Paulo, e para o Juízo do Rio de Janeiro, a fim de não serem entregues as cargas sem que os consignatários provassem ter feito o depósito de contribuição.
Juntado ao processo nas fls. 15 e 16 (fls. 25 e 26 do arquivo digital) os “Autos de protesto”.
Foram expedidas as precatórias para Santos e para o Rio de Janeiro.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Maurício Mandelstavan

Vistoria nº 4.811

  • BR BRJFPR AV-4.811
  • Documento
  • 1926-07-31 - 1926-11-05

Trata-se de uma Vistoria requerida pela firma Vardanega & Filho a ser realizada nas mercadorias transportadas e avariadas pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande do Sul, que se achavam depositadas na Estação da Estrada de Ferro de Curitiba.
Narraram os autores, industriais estabelecidos na capital do Estado do Paraná, que adquiriram de Enrico Guarnieri, no Rio de Janeiro, uma partida de pedras de mármore “Portoro”, que foi embarcada e transportada ao porto de Paranaguá pelo vapor “Capivary”, consignada à Alves & Costa, que recebeu 24 chapas inteiras e 83 pedaços.
Disseram que as mercadorias foram entregues nessas condições a estrada de ferro, mas devido ao pouco cuidado e a má disposição dos volumes no vagão, por parte da Estrada de Ferro, chegaram a capital totalmente inutilizáveis; a grande maioria das chapas foram moídas, sendo apenas 15 salvas. O que gerou um prejuízo considerável aos suplicantes, pois a mercadorias eram um artigo altamente caro.
Para ressalvar seus direitos e para receber da Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande uma indenização, requereram o presente exame, com o arbitramento dos prejuízos, sob pena de revelia.
Foram nomeados peritos Humberto Carnasciali, Jayme Muricy e José Mathias Ferreira de Abreu.
Os autores requereram que fosse designado dia e hora para ser efetuada a diligência, sendo intimados os peritos e a parte contrária.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, disse que tendo cessado a competência do Juízo, para a espécie, por efeito da emenda 4, da Reforma Constitucional, nos termos do Venerando Acórdão nº 4.337 de 8 de outubro de 1926, publicado no “Jornal do Comércio”, determinava a baixa dos autos para o interessado requerer o que julgasse conveniente, a bem do andamento do processo.

Vardanega & Filho

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