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Autos de Exame de Sanidade n° 1.259

  • BR BRJFPR ES-1.259
  • Documento
  • 1915-12-14 - 1915-12-20

Trata-se de Autos de Exame de Sanidade no qual Anna de Almeida Falcão da Frota requereu que se procedesse ao exame de sanidade mental em Alfredo Falcão da Frota.
Narrou a requerente que chegou a seu conhecimento que Alfredo Falcão da Frota, em seu nome e a bem de supostos interesses de duas de suas filhas, sem se mostrar autorizado e habilitado com poderes expressos especiais, havia requerido uma justificação para o fim de infamar a honestidade de sua própria mãe e assim prejudicar os direitos da suplicante, firmados e revogados pelo Tribunal de Contas.
Narrou ainda que o requerido por mais de uma vez manifestou pertubação mental praticando atos de verdadeira loucura, puxou faca e navalha, engatilhou revólver contra a vida de sua mãe, que há mais de 15 anos o aparava, tudo isso, sem dúvida, devido ao seu estado sifilítico terciário que atacara o cérebro, como era evidente pela deformidade do nariz.
Requereu que fossem nomeados dois profissionais, que em dia e hora marcado procedessem o exame, sendo Alfredo Falcão da Frota intimado sob as penas da lei. Solicitou ainda que o exame fosse entregue independente de traslados e devidamente julgado por sentença para os fins de direito.
Foram nomeados peritos João de Paula Moura Brito e Manoel Supplicy de Lacerda.
Foram oferecidos pela suplicante os quesitos que deveriam ser respondidos pelos peritos.
Era o que constava dos autos.

Anna de Almeida Falcão da Frota

Inquérito policial n° 19221001

  • BR BRJFPR INQ-19221001
  • Documento
  • 1922-10-01 - 1931-12-30

Tratou-se de Inquérito policial instaurado em razão de notícia-crime realizada pelo Promotor da Comarca de Tibagi, decorrente do homicídio de Euclides pelo índio Laudelino, na cidade de Palmital.
Narrou o Promotor que, em 25 de julho de 1921, na localidade Palmital, da comarca de Tibagi, em um baile realizado entre os índios, compareceu a vítima Euclides Faustino de Oliveira, que participou das danças e assediou a mulher do índio Laudelino.
Disse que, embora não tenha havido altercação entre as partes, Laudelino desferiu dois golpes de foice na cabeça da vítima, que morreu no dia 31 daquele mês por causa dos ferimentos.
Relatou que algumas testemunhas disseram que o fato ocorreu porque a vítima tentou à força levar a esposa de Laudelino para o mato, mas a alegação não foi corroborada por outros depoimentos.
Denunciou o acusado pelo cometimento do crime previsto no art. 294, §2° do Código Penal de 1890.
Procedeu-se a inquirição das testemunhas.
Durante o transcurso do inquérito houve notícia do falecimento do denunciado e o Procurador da República requereu que fosse aguardada a resposta do ofício encaminhado ao inspetor do Serviço de Proteção aos Índios para verificar a informação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que se aguardasse a diligência.
Era o que constava dos autos.

Laudelino filho do Indio Nhonhõ

Inquérito Policial n° 348

  • BR BRJFPR INQ-348
  • Documento
  • 1919-12-15 - 1933-12-01

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela denúncia feita pelo Promotor da Comarca de Tibagi, em decorrência do homicídio do índio Amazonas, que teria sido assassinado pela índia kaingang, Justina de tal, no lugar denominado Lageado Liso, em São Jerônimo da Serra.
O Promotor Público Interino narrou que, no dia 9 de novembro de 1919, no lugar Lageado Liso, da Comarca de São Jerônimo da Serra, o índio Alfredo de tal dirigiu-se até a casa de Pedro Youngblode para buscar um arreio de cavalo que tinha sido deixado lá por outro índio.
Disse que o índio Alfredo ofereceu o arreio a índia Justina de tal e pediu a Pedro que encilhasse um cavalo para ela, porque ele estava muito embriagado.
Relatou que quando Alfredo retirava-se da casa de Pedro, encontrou-se com o índio Amazonas e travaram uma luta corporal, sendo apartado por outros índios e nessa ocasião a índia Justina foi espancada por Amazonas que a derrubou no chão.
Disse também que a índia, ao se levantar, pegou um pedaço de pau e desferiu três pancadas em Amazonas, que caiu morto.
Denunciou a acusada pelo crime previsto no art. 294, §2° do Código Penal de 1890 e requereu a punição máxima.
Foi realizada a oitiva das testemunhas, bem como foi feito o exame de corpo de delito no cadáver.
Foi marcado julgamento pelo Juiz de Direito da Comarca, no entanto a ré não foi encontrada, ocorrendo a revelia da denunciada, ademais as testemunhas não se encontravam mais no mesmo local, impossibilitando a realização da audiência.
O Juízo estadual se declarou incompetente e determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal em Curitiba.
O Procurador da República requereu a baixa dos autos em diligência e durante a investigação, o responsável pelos índios de São Jerônimo afirmou que, no povoamento indígena da região, somente se encontrava Justina de Oliveira, contudo essa não seria a assassina de Amazonas.
Como não havia certeza quanto à autoria do crime, o Procurador da República requereu que o diretor do Serviço de Proteção aos Índios fosse consultado, a fim de que ajudasse na identificação da criminosa, nos termos do ar. 2° do Decreto 5.484, de 27 de junho de 1928.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido do Procurador da República.
Era o que constava dos autos.

Índia Justina de tal