File TAORD-2.106 - Traslado da Ação Ordinária nº 2.106

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BR BRJFPR TAORD-2.106

Title

Traslado da Ação Ordinária nº 2.106

Date(s)

  • 1920-05-25 - 1923-06-28 (Creation)

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O processo contém 663 folhas digitalizadas, num total aproximado de 46,41 metros.

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O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná, foi expedida carta precatória para a Comarca de Tomazina-PR e interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pela Sociedade Anônima Serrarias Reunidas Maluf contra Joaquim Antônio de Miranda e outros que indevidamente ocupavam suas terras nas comarcas de Jaguariaíva e Tomazina, requerendo uma indenização de todas as perdas e danos sofridos com o esbulho e a requisição ao Presidente do Estado da força necessária para a execução do mandado de reintegração de posse.
Narrou a autora que, em 1918, comprou do Dr. Alfredo Penteado e sua mulher uma parte de terras de 1.078 alqueires, situada na fazenda “Fachinal”, e nelas residia um preposto chamado Joaquim Antônio Miranda, que cultivava uma área de terrenos em torno de 40 alqueires.
Alegou que propôs contra o mesmo uma ação de manutenção de posse que foi julgada em seu favor, e feita, em 1919, a divisão judicial do imóvel, na qual lhe coube os mesmos 1.078 alqueires de terras adquiridas. No entanto, disse que os réus recusavam-se a entregar as terras de sua propriedade, cometendo esbulho.
Requereu ainda a expedição imediata de um mandado de reintegração de posse, nos termos do art. 506 do Código Civil de 1916, o que foi indeferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Os réus alegaram que, em 1888, Joaquim Antônio de Miranda adquiriu as terras de Pedro Antônio da Rosa e sua mulher Eva Maria de Jesus por escritura particular transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de São José da Boa Vista.
Disseram que depois de comprá-las, ele estabeleceu-se nas terras com sua família e residiu nas mesmas até aquela data, construindo moradia para si e para seus filhos e fazendo outras benfeitorias. Arguiram que nunca se declararam ou reconheceram-se como agregados ou prepostos do Dr. Alfredo Penteado e que a ação de manutenção de posse referida pela autora estava pendente de recurso de apelação para o Supremo Tribunal Federal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem ao autor a posse das terras que retinham e a pagarem as perdas e danos como fosse verificado na execução, mais as custas processuais.
Os réus apelaram da sentença e o recurso foi julgado deserto pela falta de preparo no prazo legal, sendo determinada a execução da sentença na forma legal.
Os réus agravaram da decisão que indeferiu o recebimento da apelação e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava no translado.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

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Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

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Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

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  • Portuguese

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Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2020-02-03 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1910-1919/lei-3071-1-janeiro-1916-397989-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 04 fev. 2020.

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