Documento TAE-232 - Traslado de autos de exame nº 232

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Código de referência

BR BRJFPR TAE-232

Título

Traslado de autos de exame nº 232

Data(s)

  • 1882-06-15 - 1882-06-20 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 11 folhas de papel almaço, num total aproximado de 0,77 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

O processo tramitou como Traslado dos Autos de Exame no Juízo dos Feitos da Fazenda Provincial.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Traslado dos Autos de Exame requerido pelo Procurador Fiscal do Tesouro Provincial, a ser feito na estrada da Graciosa.
Disse o procurador que precisava defender os interesses do Tesouro Provincial e, por isso, pedia que fosse verificado o estado real da Estrada da Graciosa, na parte compreendida entre os 63 KM e 66 KM, cuja conservação foi contratada pelo engenheiro Constante Affonso Coelho e confiada a João Baptista Blanc.
Foram nomeados árbitros os Srs. Gatllab Wicland e Emílio Carlos Reiss de Wigualle, que após verificação afirmaram que o estado da estrada da Graciosa entres os quilômetros 63 e 66 era péssimo e por isso, intransitável e que os embaraços que sofria o trânsito público, nessa parte da estrada, era devido ao modo como estava sendo executado o contrato.
Disseram que as medidas empregadas nos primeiros 11 dias para manutenção do trânsito, que estava ameaçado de interrupção, foram todas negativas, tanto que foi devido a isso que se deu o mal estado da estrada. E apesar disso, não houve interrupção no trânsito, graças ao antigo estivado e ao leito.
Afirmaram ainda que se não houvesse um erro profissional e se tivesse uma regular fiscalização durante a execução do contrato, a estrada não chegaria ao estado em que se encontrava e que não era aproveitável o serviço feito pelo empreiteiro Blanc, tornando-se necessário remover o barro que ele havia colocado na estrada.
Calcularam que as despesas para a remoção do barro seria, mais ou menos, na quantia de quatrocentos mil réis (400$000).
Disseram ainda que haviam reconhecido defeitos no serviço: não só pela má direção da obra, como pela péssima qualidade do material empregado, lhes parecendo que o semelhante serviço de execução deveria ser feito por uma administração que empregasse pessoal habilitado.
Depois do exame feito requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino Leão, julgou por sentença o exame feito para que produzisse os devidos efeitos e mandou que fossem trasladados os autos para depois serem entregues ao requerente. Determinou ainda que às custas fossem pagas pelo mesmo.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Damaso Correia de Bittencourt.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Ignácio Alves Correia Carneiro (Procurador Fiscal)
Agostinho Ermelino Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

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Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2018-04-18 (criação)
2018-05-15 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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