Dossier TAE-578 - Traslado de autos de exame nº 578

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Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR TAE-578

Titre

Traslado de autos de exame nº 578

Date(s)

  • 1897-12-01 - 1897-12-13 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 10 folhas de papel almaço, num total aproximado de 0,70 metro.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Traslado de Autos de Exame, na Justiça Federal do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Traslado dos Autos de Exame requerido por Francisco Machado Ferreira Chaves, a ser feito no livro de qualificação eleitoral no Município de São José dos Pinhais-PR.
Narrou o requerente, eleitor daquele município, que teve notícias de que o cidadão José Conrado de Souza recorreu para o Supremo Tribunal Federal do despacho pelo qual a junta eleitoral, em virtude de recurso interposto, julgou nulo seu alistamento. Para melhor provar a procedência do recurso interposto, requereu que fossem examinados, judicialmente, todos os livros dos atos das comissões inaugurados no mesmo alistamento eleitoral; os lançamentos tanto das comissões seccionais como os municipais, mais os papéis e documentos que serviram como base e que, por força do artigo 25 § único da Lei nº 35, de janeiro de 1892, estavam sob guarda da respectiva Câmara Municipal.
Requereu que se procedesse a nomeação dos peritos que fariam os exames, além da intimação do presidente da Câmara Municipal e seus secretários.
Foram nomeados peritos Romão Branco e Felinto Braga que, após fazerem os exames, responderam que no livro das atas da Câmara Municipal, nas fl. 105-106, estava lavrada a ata de divisão do Município em 4 seções de alistamento eleitoral, porém sem declaração da circunscrição de cada uma delas. Na mesma ata constava ainda a eleição das comissões seccionais, sem declaração do número de votos de cada um dos membros, a qual estava assinada por 3 camaristas e 2 suplentes, e datava o dia 5 de abril de 1897.
Afirmaram que no mesmo livro não foi lavrada a ata da reunião da instalação das Comissões Municipais, nos termos do artigo 24, § 1º da mesma Lei nº 35. Mas que no teor das atas das sessões das comissões municipais, achavam-se lançadas as atas das reuniões diárias, durante 20 dias, porém algumas assinaturas dos membros estavam com tinta diversa da que foi escrita na ata.
Disseram que não foi feita a revisão do alistamento em livro especial para cada seção, que no livro das atas, das 3 únicas seções que funcionaram, não havia lançamento feito pela comissão e que além desse livro, foram apresentados mais dois, porém sem termo de abertura e encerramento; não era numerado e nem rubricado.
Afirmaram que no confronto do alistamento de 1897 com o do ano anterior (1896), constavam as cópias enviadas ao Dr. Juiz Seccional, resultando no total de 101 eleitores incluídos - que não faziam parte do alistamento anterior - e cerca de 193 cidadãos que foram excluídos. E nas atas da comissão municipal não constavam deliberações sobre inclusões, constando apenas que 101 eleitores foram excluídos, alguns por falecimento, outros por mudança de domicílio e ainda alguns sem motivo conhecido.
Disseram ainda que os únicos requerimentos apresentados aos exames e dirigido a comissão seccional eram da 1ª seção, num total de 32, todos para inclusão e desacompanhados de documentos. Cerca de 23 estavam escritos por letra totalmente diversa dos signatários, tendo uns a firma reconhecida outros não e os 9 restantes pareciam escritos pelos signatários, mas apenas um tinha a firma reconhecida.
Responderam ainda que as comissões seccionais funcionaram durante o prazo de 30 dias: a 1ª e a 2ª funcionaram durante 32 dias e a 4ª por 30 dias - foram lavradas atas diárias do seu trabalho, essas estavam assinadas pelos membros de cada comissão e lançadas em livros especiais, abertos e rubricados. O livro da 1ª e 2ª seção foi assinado pelo Prefeito, Norberto Alves de Brito, e o da 4ª pelo Presidente da Câmara Municipal, João Ernesto Killian.
Afirmaram ainda que os despachos proferidos nas petições eram só das comissões seccionais e, no geral, estavam somente assinados por 3 membros da comissão da 1ª seção, havendo alguns com apenas a assinatura de um dos membros e um sem assinatura.
Após o presidente da Câmara declarar que não havia mais papéis, nem livros, o juiz lavrou os autos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que a mesma produzisse seus efeitos de direito. Mandou que, depois de pagas as custas pelo requerente, os autos originais lhe fossem entregues, ficando o traslado.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Gabriel Ribas da Silva Pereira.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Norberto Alves de Brito (Prefeito de São José dos Pinhais (1894-1900)

Note

Instituição:
Câmara Municipal de São José dos Pinhais

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2018-04-23 (criação)
2018-05-17 (revisão)

Langue(s)

  • portugais

Sources

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Zone des entrées