Documento TAV-81 - Traslado de autos de vistoria nº 81

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR TAV-81

Título

Traslado de autos de vistoria nº 81

Data(s)

  • 1932-04-14 - 1932-04-16 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 13 folhas de papel almaço, num total aproximado de 0,91 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Traslado de Autos de vistoria na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela Sociedade Embarcadora Limitada que, para salvaguardar seus interesses e de terceiros, solicitava uma vistoria nas cargas avariadas pela lancha “Itupava”.
Narraram que o carregamento era composto de 130 barricas de erva mate cancheada, de marca “Sila”, de propriedade dos senhores Meireles, Souza & Companhia, comerciantes do município de Piraquara, que tinha como destino o Porto de Buenos Aires.
Avaliaram em cinco contos de réis (5:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Manoel Mendes Cordeiro, Iphigênio Bonifácio de Almeida e Flávio Chichorro, que após verificarem as mercadorias que estavam no armazém da requerente, disseram que o dano foi causado pela invasão de água do mar na lancha “Itupava”, em que estavam as cargas.
Disseram que a mercadoria era erva-mate cancheada e que 21 barricas, das 130 que foram embarcadas, estavam totalmente salvas. Afirmaram ainda que, afora essas 21 barricas inteiras, outras 12 poderiam ter 50% do seu conteúdo aproveitado, o restante foi perdido.
Calcularam o prejuízo em 11.330 kg de erva-mate cancheada.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Avelino Alves de Oliveira (Segundo Suplente do Juiz Substituto de Antonina)
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2018-06-06 (criação)
2018-06-08 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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