Documento TJUST-521 - Traslado de Justificação nº 521

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Código de referência

BR BRJFPR TJUST-521

Título

Traslado de Justificação nº 521

Data(s)

  • 1894-11-02 - 1894-11-06 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 12 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,84 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Traslado de Justificação na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Translado de Justificação em que Maria do Rosário Queiroz pretende provar que era casada com o finado Luiz Moreira de Queiroz e dele nunca se divorciou, para poder habilitar-se ao montepio nos termos do Decreto nº 3.607, de 10 de fevereiro de 1866, combinado com o Decreto de nº 942-A, de 31 de outubro de 1890.
Declarou a justificante que se conservava no estado de viuvez e que sempre viveu com o seu marido, não estando dele divorciada e nem separada.
Arrolou como testemunhas: Coronel Manoel Gonsalves dos Santos, José Rodrigues Vieira, Militão José da Costa.
O Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça homologou por sentença a justificação para que produzisse todos seus efeitos de direito, determinando que fossem entregues os autos à justificante, ficando traslado.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

Personalidade:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-07-11 (criação)

Línguas e escritas

Fontes

Nota do arquivista

BRASIL. Decreto nº 3.607, de 10 de fevereiro de 1866. Regula o processo das habilitações para as pensões do meio soldo e montepio. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-3607-10-fevereiro-1866-554301-publicacaooriginal-72880-pe.html. Acesso em: 11 de julho de 2019.

BRASIL. Decreto de nº 942-A, de 31 de outubro de 1890. Cria o Montepio obrigatório dos empregados do Ministério da Fazenda. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-942-a-31-outubro-1890-522839-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 11 de julho de 2019.

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Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

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