File TJUST-583 - Traslado de Justificação nº 583

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BR BRJFPR TJUST-583

Title

Traslado de Justificação nº 583

Date(s)

  • 1898-02-19 - 1898-02-28 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 12 folhas de papel digitalizadas, num total aproximado de 0,84 metro.

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O processo tramitou como Traslado de Justificação na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Justificação em que Arthur Martins Lopes pretendia provar a ocorrência de irregularidades na administração da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.
Disse o justificante que de junho a dezembro de 1897 não foram feitas obras nem consertos nos telhados e porões do edifício da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Curitiba.
Disse ainda que em junho de 1897 foi admitido como colaborador da delegacia o cidadão João Borges Lagos, depois que Belizario Pernambuco assumiu o cargo de Delegado Fiscal, permanecendo naquela função até o momento do ajuizamento da ação.
Alegou que João Borges Lagos trabalhava na delegacia como colaborador durante as horas de expediente da Repartição, onde tinha mesa para o serviço que lhe era distribuído.
Afirmou que na delegacia estavam empregados três serventes, mas apenas um fazia quase todo o serviço da Repartição, porque um deles era cozinheiro do Delegado e nunca comparecia à Repartição, e o outro era o criado particular do Delegado Pernambuco, com quem chegou na cidade e quase nunca comparecia à Repartição.
Declarou que Belizario Pernambuco era homem que constantemente entregava-se ao vício da embriaguez e assim já havia aparecido em público.
Arrolou como testemunhas: Firmino Castelo Branco, Victor Alves Branco, Vicente Pereira Dias, José Manoel Marques da Silva, Francisco de Paula Ribas Vianna, José Olyntho da Silva Castro, Pacifico Xavier de Barros, Francisco Cezar Espindola, Francisco Januario de Sanctiago, Agusto do Rego Barros, Manoel Bittencourt Junior.
O Procurador da República nada requereu, considerou que a justificação tramitou regularmente e opinou por sua homologação pelo Juízo.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação e determinou que fossem entregues os autos ao justificante, ficando traslado em cartório.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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Note

Personalidade:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Note

Instituição:
Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Curitiba

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

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Full

Dates of creation revision deletion

2019-07-15 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

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