Dossier TAORD-563 - Traslado dos Autos de Ação Ordinária nº 563

Open original Document numérique

Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR TAORD-563

Titre

Traslado dos Autos de Ação Ordinária nº 563

Date(s)

  • 1897-01-04 - 1898-04-09 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 241 folhas digitalizadas, num total aproximado de 16,87 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná, foram expedidas Cartas Precatórias aos Juízes de Direito das comarcas de Castro, Tibagi e Ponta Grossa e foi interposta Apelação Cível ao Supremo Tribunal Federal.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Traslado dos Autos de uma Ação Ordinária proposta pela Companhia Frigorífica e Pastoril Brasileira contra a Fazenda Nacional requerendo a indenização de Rs 257:510$000 (duzentos e cinquenta e sete contos e quinhentos e dez mil réis) referente ao esbulho de gado cavalar, vacum, muar e lanígero.
A Companhia alegou que foi desapropriada dos animais de suas fazendas por ordem dos generais Francisco Raimundo Ewerton Quadros e Francisco Pires Ferreira, comandantes do corpo do Exército na região, os quais agiram como mandatários do Poder Executivo da Nação.
A Companhia discriminou a quantidade e espécie de animal que foi espoliado em cada uma das suas fazendas (Praia, Boa Vista, Santa Helena, São João, Norá, Santa Branca e São Bento) localizadas em Ponta Grossa, Tibagi e Castro.
Foram expedidas cartas precatórias aos Juízos de Direito das comarcas de Castro, Tibagi e Ponta Grossa para inquirição das testemunhas.
Em suas razões finais, o procurador da República defendeu que a autora provou que foram retirados grande número de animais das fazendas de sua propriedade, não demonstrando contudo, qual era o número e espécies respectivas dos animais arrebanhados em todas as fazendas referidas. Mencionou ainda que os preços atribuídos aos animais na petição inicial não poderiam servir de base para a determinação do valor dos animais, pois reproduziam os dizeres e opiniões dos administradores das fazendas, que sofriam variações.
Alegou, entretanto, que não havia nenhum valor jurídico na prova testemunhal produzida nos autos, em face dos princípios conhecidos em doutrina e adaptados pela legislação.
Aludiu que nas cartas de inquirição para as comarcas de Ponta Grossa e Castro foi requerida a citação do procurador da ré no mesmo dia e mês da audiência e da expedição das cartas, infringindo as disposições dos artigos 100 do Decreto nº 848/1890 e 41 do Decreto nº 737/1850, o que acarretaria a nulidade da citação.
Disse ainda que não foi requerida pela autora nem ordenada pelos juízes deprecados a citação da ré para as inquirições feitas em dia e hora previamente designadas pelos juízes e escrivães, ocasionando a revelia e desprezando as disposições dos artigos 165 e 129 dos respectivos decretos citados, o que tornaria nulas e de nenhum efeito as inquirições correspondentes.
Entretanto, caso fosse admitida a validade da prova, o procurador da República concluiu que a ré somente deveria ser condenada a pagar a autora a importância relativa a trezentos e dezessete bois, cento e quinze vacas, trinta e um cavalos, um cavalo que servia de pastor, trinta e cinco éguas e três mulas, cujo valor dependeria de liquidação na execução.
Quanto ao mais que era pedido pela autora, entendeu que a ação deveria ser julgada improcedente, absolvida a Fazenda Nacional e condenada a autora nas custas, proporcionalmente.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, considerou que não tinham valor jurídico as cartas precatórias juntadas pela autora, nos termos do art. 169 do Decreto nº 848/1890, por não terem sido extraídas com a citação da parte.
Julgou a prova produzida em Castro como nula de pleno direito por ter sido requerida por advogado sem procuração.
Também reputou nula a prova produzida em Tibagi, por ter sido assistida por quem não tinha poderes legítimos para substabelecer, conforme Ordenação¹, livro 1º, título 48, §§ 15 e 28.
Não consta do arquivo o inteiro teor da sentença, contudo registrou-se nos autos que a Companhia Frigorifica e Pastoril Brasileira recorreu da decisão e os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Francisco Raimundo Ewerton Quadros (Militar comandante do Distrito Militar correspondente hoje à cidade de Curitiba que combateu a Revolução Federalista.)
Francisco Pires Ferreira (Militar comandante da primeira divisão em operação militar no Paraná que combateu a Revolução Federalista)
Elizeu Dantas Bacellar (Militar comandante da praça de Ponta Grossa que combateu a Revolução Federalista)
Salustio Lamenha Lins de Sousa (Juiz de Direito da comarca de Castro em 1897)
Joaquim de Mello Rocha Júnior (Juiz de Direito da comarca de Ponta Grossa em 1897)
Manoel Coêlho dos Reis (Juiz de Direito da comarca de Tibagi em 1897)
José Antônio Pimenta Bueno (“Marquês de São Vicente”, renomado jurista brasileiro do séc. XIX)

Note

Acontecimento histórico:
Revolução Federalista (1893-1895)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2019-09-04 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Note de l'archiviste

¹ O “Codigo Philippino” ou Ordenações e leis do Reino de Portugal esteve vigente no Brasil até a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro, em 1916.
ALMEIDA, Candido Mendes de. Ordenações Filipinas. 14 ed. Rio de Janeiro: Typ. Instituto Philomatico, 1870. Disponível em: http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/22786#. Acesso em: 04 set. 2019.

BRASIL. Constituição de 1891. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35081-24-fevereiro-1891-532699-publicacaooriginal-15017-pl.html. Acesso em: 04 set. 2019.

BRASIL. Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. Organiza a Justiça Federal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-848-11-outubro-1890-499488-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 06 set. 2019.

BRASIL. Decreto nº 737, de 25 de novembro de 1850. Determina a ordem do Juízo no processo Comercial. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-737-25-novembro-1850-560162-publicacaooriginal-82786-pe.html. Acesso em: 09 set. 2019.

Document numérique (Matrice) zone des droits

Document numérique (Référence) zone des droits

Document numérique (Vignette) zone des droits

Zone des entrées