Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1934-06-28 - 1934-11-22 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 32 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,24 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Traslado de autos de exame na Justiça Federal do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Traslado de autos de exame proposto por Dr. Carlos Frederico Beltrão Pernetta, advogado de Armando de Barros Oliveira Lima, que solicitava que esse fosse submetido a um exame mental, a bem de sua defesa no processo-crime, instaurado por denúncia do Dr. Procurador da República.
Requereu que fosse examinado se Armando de Barros Oliveira Lima era portador de alguma psicose ou nevrose; qual era a classe ou grupo dessa psicose; e se entendia a realidade de modo a poder compreender as consequências de seus atos.
O Procurador da República foi intimado e não se opôs ao exame, apesar de julgar que esse não era necessário, devido à normalidade do paciente.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido de exame médico e nomeou como peritos o Professor Doutor Francisco Franco e os médicos legistas Drs. Alô Guimarães e Carlos Mafra Pedroso.
Os peritos requereram o prazo de 30 dias para apresentarem o laudo de sanidade mental de Armando de Barros Oliveira Lima, recluso na Casa de Detenção do Estado, e também que o mesmo fosse transferido para o Hospício Nossa Senhora da Luz, onde melhor poderiam proceder as observações psiquiátricas.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, deferiu o pedido dos médicos.
No laudo os peritos responderam que Armando de Barros Oliveira Lima não era um alienado, pois na observação psiquiátrica colocou em evidência todos os atributos de sua personalidade psíquica.
Disseram que após os dias que passaram com o internado, os peritos perceberam que não existia falha alguma nas faculdades cerebrais do paciente, que era um indivíduo bem constituído, do tipo longilíneo, aparentando um pouco mais da idade que afirmava ter, bem orientado no tempo e espaço, inteligência viva, boa atenção, afetividade perfeita, precisamente condicionados os característicos da vontade, pensamentos lúcidos e fácil.
Segundo os peritos, Armando mantinha, sob notável regularidade, o funcionamento de suas faculdades intelectuais; raciocinando e agindo normalmente; associava com esmero as ideias, deixando transparecer uma inteligência fértil a par de uma instrução bem cuidada. Educado, de nível social elevado, conversava com desembaraço e acerto, tendo informado aos peritos detalhes de sua vida anterior, mantendo exata memória dos fatos passados e absoluta compreensão do contemporâneos.
Responderam ainda que, nos primeiros dias, Armando se preocupou em copiar as atitudes, as maneiras e o aspecto dos doentes mentais, tentando criar a si próprio um estado de espírito inexistente, com a finalidade exclusiva de estabelecer a dúvida e consequentemente uma dirimente para sua situação.
Disseram ainda que isso foi notado desde o primeiro instante e essa simulação foi alimentada pelos peritos, durante o espaço de tempo que julgaram propício para que fornecesse testemunhos indiscutíveis dos recursos intelectivos que possuía o paciente.
Afirmaram ainda que a falta de ordem, o acentuado desregramento nos negócios, os desvios pronunciados das boas normas de conduta não correm por conta de distúrbio mental, já que eram ausentes os outros sinais evidenciadores da doença.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, julgou por sentença o exame para que produzisse os seus devidos efeitos e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado como requeria o Procurador da República. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidade:
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Notas
Instituições:
Repartição Regional dos Correios e Telégrafos do Paraná
Casa de Detenção do Estado
Hospício Nossa Senhora da Luz
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2018-06-11 (criação)
2018-06-29 (revisão)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0248.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf