Documento PRO-319 - Traslado dos Autos de Protesto n° 319

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR PRO-319

Título

Traslado dos Autos de Protesto n° 319

Data(s)

  • 1935-03-02 - 1935-03-12 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 13 folhas de papel digitalizado, num total aproximado de 0,91 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Autos de Protesto na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Traslado de Protesto proposto por Chaim Maia, comerciante exportador de frutas contra a majoração de 30% nos fretes marítimos promovida na última Convenção Nacional de Cabotagem, requerendo a ratificação do protesto, a intimação das Companhias Lloyd Brasileiro e de Navegação Costeira, na pessoa dos seus respectivos agentes, e do ajudante do Procurador da República.
Disse o autor que era produtor e exportador de frutas, com especialidade em bananas, embarcando quase toda sua produção em diversos vapores das Companhias de Navegação Lloyd Brasileiro e de Navegação Costeira.
Alegou que a excessiva majoração dos fretes, que era cobrada desde dez de janeiro de 1935, embora não estivesse aprovada pelo Governo, estava asfixiando o comércio exportador do Paraná e das demais unidades da Federação.
Os representantes do Lloyd, Carlos Lamberg, e da Navegação Costeira, Antonio Olimpio de Oliveira foram intimados, mas não se manifestaram.
O Procurador da República nada opôs ao protesto requerido.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a entrega dos autos ao autor, ficando traslado, pagas as custas.
Era o que constava nos autos, transladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Antônio Sant’ Anna Lobo (Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá)

Nota

Instituições:
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro
Companhia Nacional de Navegação Costeira

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-06-21 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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