File TAV-74 - Traslado dos autos de vistoria nº 74

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BR BRJFPR TAV-74

Title

Traslado dos autos de vistoria nº 74

Date(s)

  • 1930-11-26 - 1931-01-10 (Creation)

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O processo contém 36 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,52 metros.

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O processo tramitou como Traslado dos autos de vistoria, na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida pelo Dr. José Melloni, Gerente das Indústrias Reunidas F. Matarazzo, a ser feita na ponte de atracação do trapiche (armazém) de propriedade da empresa, no bairro Itapema, no Município de Antonina, a fim de verificar a importância do dano causado pelo vapor “Ingá”, que na ocasião em que procurava atracar, danificou seriamente a ponte, trazendo graves prejuízos para o suplicante.
Requereu a citação do comandante do vapor “Ingá”, Sr. Jonathas Augusto de Oliveira, o agente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Melchiades Menezes, e o praticante Sebastião Cabral.
Foram nomeados peritos Aristides de Oliveira, Bortolo Bergonse e José Thomaz do Nascimento.
Quanto às perguntas feitas pela requerente, afirmaram que houve avarias na ponte Matarazzo, situada na ponta do Itapema, em Antonina, que era constituída por 3 seções, a central tinha estrutura metálica e as extremas eram de cimento armado e que as avarias ocorreram na parte metálica.
Avaliaram o dando em vinte e dois contos e seiscentos e oitenta e três mil réis (22:683$000) e disseram que a ponte, em seu conjunto, estava em ótimas condições de resistência e conservação, entretanto, enquanto não fosse reparado o dano existente, a Indústria Reunidas F. Matarazzo teria maiores despesas com a carga e descarga de mercadorias dos vapores atracados na ponte.
Quanto às perguntas feitas pelo agente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, os peritos responderam que não poderiam dar respostas perfeitas aos quesitos formulados, porque eles não se achavam em linguagem técnica, ficando na dependência de interpretação por parte dos peritos. Isto por si só, segundo os peritos, bastava para originar contestações, sem que a eles coubesse qualquer parcela de responsabilidade.
Disseram que do minucioso e cuidadoso exame que procederam na ponte, constataram que estava em bom estado de conservação, como era possível notar pelas diversas embarcações que atracavam nesta ponte, que suportava todos os esforços que lhe eram solicitados pelos navios.
Afirmaram, novamente, que a ponte era formada por 3 seções e que a parte central sofreu avarias por ter sofrido uma colisão com o vapor “Ingá” de cinco mil e quatrocentas toneladas (5.400t); que o navio investiu contra a ponte de proa, e não de flanco como deveria, chocando-se de través, fazendo um ângulo de 45º graus com a ponte.
Disseram ainda que não poderiam avaliar a força viva que fez com que o navio quebrasse o conjunto de vigas e produzisse as avarias constatadas.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento. Determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidades:
Egberto Leão (Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Antonina)
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Note

Instituições:
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro
Sociedade Anônima Industrias Reunidas F. Matarazzo
Coletoria de Rendas Federais de Curitiba

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

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Full

Dates of creation revision deletion

2018-05-14 (criação)
2018-05-21 (revisão)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

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