Tributos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) da fonte

Mostrar nota(s)

Termos hierárquicos

Tributos

Termos equivalentes

Tributos

Termos associados

Tributos

1 Descrição arquivística resultados para Tributos

1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Mandado de Segurança n° 275

  • BR BRJFPR MS-275
  • Documento
  • 1936-12-16 - 1937-01-20

Trata-se de Mandado de Segurança proposto por Romario Fernandes da Silva, requerendo a inexigibilidade da Quota Sacrifício, ou seja, a entrega de 30% (trinta por cento) do café embarcado nas estradas de ferro ou rodagem ao Departamento Nacional do Café, mediante o pagamento do valor irrisório de 5$000 (cinco mil réis) por saca, estabelecido pela resolução nº 6.337, de 1º de julho de 1936, desse órgão, reconhecendo a sua inconstitucionalidade.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou que se oficiasse à agência de Paranaguá do Departamento Nacional do Café, à Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná e à Superintendência da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande, solicitando informações sobre o Mandado de Segurança requerido.
Em resposta ao ofício, o Secretário de Fazenda, Oscar Borges, informou que as exigências reputadas ilegais pelo autor eram emanadas do Departamento Nacional do Café, sendo que a fiscalização da quota sacrifício seria de competência desse órgão, em conjunto com a Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande.
Por sua vez, a agência Paranaguá do Departamento Nacional do Café alegou que não teria qualidade para receber a citação, que deveria ser realizada na pessoa do Presidente do Departamento Nacional do Café. Além disso, informou que a Suprema Corte já teria decidido que a competência para resolver qualquer ação contra esse Departamento era da Justiça Federal do Rio de Janeiro, requerendo que os autos fossem enviados a esse Foro.
Já o Ministério de Viação e Obras Públicas, representando a Rede de Viação Paraná Santa Catarina, alegou que se limitava, no embarque do café, a cumprir a legislação e que não poderia infringi-la enquanto não fosse revogada.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o pagamento das custas e que, em seguida, fossem conclusos para decisão.
Foi certificada a intimação do autor.
Era o que constava dos autos.

Romario Fernandes da Silva