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Traslado dos autos de vistoria nº 5.237

  • BR BRJFPR TAV-5.237
  • Documento
  • 1929-09-23 - 1929-09-27

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerido por Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor “Mataripe”, da praça do Rio de Janeiro, registrado sob o nº 322.
Narrou o Capitão de Mar e Guerra, Antônio Muniz Barreto Aragão, que o navio, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro, com escala no porto de Santos, conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando logo em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e de amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi ratificado o protesto marítimo e, por isso, o comandante requeria o exame de vistoria com arbitramento do navio e suas cargas, para que fossem julgados os efeitos e a extensão das avarias decorrentes da colisão.
Sylvio Cardoso foi nomeado curador dos ausentes e o cidadão Severo Cavalvanti Rocha foi nomeado ajudante do Procurador da República. Foram nomeados peritos Belmiro de Souza Tornel, Manoel Barbosa da Silva e Eurípedes Rodrigues Branco.
Os quesitos apresentados pelo requerente e pelo curador dos ausentes estão nas fls. 6 e 7 do processo (p. 10-12 do arquivo digital).
No laudo de vistoria os peritos disseram que o vapor nacional “Mataripe” possuía armação de iate; era destinado ao transporte de passageiros de primeira e terceira classe e cargas; com 378 toneladas de retro; era movido a vapor acondicionado por duas máquinas, devendo ter uns 30 anos desde sua construção; estava bem conservado, demostrando ter sofrido radical e cuidadosa reconstrução. As pinturas eram recentes, os aparelhamentos regulares estavam em bom estado de conservação, limpeza esmerada nas partes não invadidas pela água, aparelhamento de navegação da ponte de comando em número próprio e em condições satisfatórias.
Afirmaram que o navio se encontrava na praia da “Laginha”, na Ilha da Peça, barra do norte da baía de Paranaguá e constaram que havia sido invadido pelas águas que adentraram o boreste num ângulo de 40° graus. Estava encalhado em sentido paralelo a praia, proa para o norte, com um ferro e um ancorote espiados à proa e popa para boreste; a proa estava completamente submersa e o convés banhado e invadido em toda sua extensão. Os porões abertos pela violência e pressão das águas e as cargas acompanhando o movimento dessas, sendo que dos compartimentos de bordo o único que ainda não tinha sido atingido pelo mar era a ponte de comando, onde estavam os peritos, o resto estava invadido e por isso o navio tinha um aspecto de rápida destruição.
A embarcação estava a uns 200 metros da praia, e para fazer a verificação minuciosa e ter o conhecimento das avarias, os peritos tiveram que realizar um penoso trabalho, molhando-se e utilizando do apoio de cabos devido a arrebentação do mar sobre o navio.
Ao responder os quesitos apresentados, os peritos disseram que as prováveis avarias, sua localização e a causa da colisão não poderiam ser respondidas porque parte do navio, do convés para baixo, estava submersa. Disseram ainda que não tinham elementos suficientes para responder como ocorreu a colisão, mas o que constava no “Diário de Navegação” era que a colisão se deu em um corpo sólido, submerso, nas proximidades da boia do “Desterro”, quando o navio ficou desgovernado por ter caído o pino da manilha do gualdrope à meia lua do leme.
Disseram ainda que sobre a colisão, sabiam pelo “Diário de Navegação”, que a boia do “Desterro” se achava deslocada cerca de 100 metros, deixando de assinalar com precisão o casco sossobrado. Ao manobrar o comandante tentava evitar que o navio batesse no corpo sólido submerso e, ao ver a indicação da boia mais à frente, acreditou que poderia manobrar pois tinha espaço livre, contudo era ali que se achava o casco que não estava devidamente assinalado.
Afirmavam que apesar de não poderem responder, com certeza, como estava a carga do navio, acreditavam estar avariada, devido a situação em que se encontrava o navio e que não puderam verificar a totalidade da carga, mas flutuavam a boca dos porões toras de pinho, palhões, amarrados de tabuinhas, tonéis vazios de ferro galvanizado e pranchas de imbuia. Afirmaram ainda que a providência de encalhar o navio foi indispensável para evitar o afundamento do navio e consequente perigo de vida para a tripulação.
Para os peritos o navio achava-se perdido, sendo desnecessária qualquer medida de segurança e não era possível retirá-lo do local, a não ser que o requerente quisesse efetuar obras de mais vulto que o valor do próprio navio.
Responderam ainda que antes do acidente o valor do navio era de duzentos e cinquenta contos de réis (250:000$000), sendo esse o valor do conserto, visto que os danos foram totais. Avaliaram as despesas das soldadas e alimentação da tripulação em doze contos de réis (12:000$000); socorros, pessoal e embarcação em dez contos de réis (10:000$000); despesas judiciais e outras em sete contos de réis (7:000$000).Quanto aos prejuízos, perdas e danos resultantes das avarias disseram que poderiam ser computadas na importância mensal de oitenta contos de réis (80:000$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado, custas na forma da lei. Arbitrou em trezentos mil réis (300$000), a cada um, o salário dos peritos.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor nacional “Mataripe”

Protesto Marítimo nº 5.053

  • BR BRJFPR PRO-5.053
  • Documento
  • 1928-09-15 - 1928-10-15

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Oscar de Sousa Cardia, comandante do vapor nacional “Lages” da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requerendo a ratificação do protesto marítimo e a citação dos interessados, Sr. Abreu, Santine & Cia e o Procurador da República, como representante dos ausentes.
Narrou o requerente que o vapor “Lages” estava próximo ao porto de Antonina em operação de descarga de caixas de gasolina, que estavam sendo baldeadas para a chata (tipo de embarcação) “Liberdade”, pertencente a mesma companhia.
Narrou que por volta das 19 horas aconteceu uma explosão na referida chata, seguida de violento incêndio, e toda as cargas que se encontravam na referida embarcação foram perdidas, sendo salvos apenas os tripulantes com ferimentos causados pelo fogo.
Apresentou o “diário de navegação” e requereu a citação dos consignatários, Sr. Abreu, Santine & Cia.
Por telegrama o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, autorizou o protesto marítimo, assegurando os danos e perigo iminente.
Juntado aos autos “Ata de Deliberação” na qual constava que o navio “Lages” partiu do porto de Nova Iorque conduzindo produtos inflamáveis com destino aos portos brasileiros, fazendo escala em Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro.
Constava ainda que quando aconteceu a explosão a chata Liberdade estava atracada no costado, pelo lado boreste na posição do porão nº 4, e que estavam a bordo 663 caixas com gasolina, 240 caixas de tambores com óleo lubrificante, 100 caixas e 10 barris com graxa, sendo a explosão causada pelo atrito durante a arrumação dessas caixas. Foi necessário cortar os cabos da referida embarcação, que se afastou do costado, sendo destruída pela violência do fogo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Oscar de Sousa Cardia

Protesto Marítimo nº 4.151

  • BR BRJFPR PRO-4.151
  • Documento
  • 1924-11-14 - 1924-11-27

Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Tito de Campos Evangelista, comandante do rebocador “Mogy”, que afirmou que, em face da revolta em São Paulo, o mesmo havia sido requisitado pela Capitania do Porto de Paranaguá para serviço de Guerra, para transporte de tropas militares, com todos os seus elementos, oficialidades e tripulação.
Afirmou ainda que tal fato acarretava em prejuízos, despesas, perdas, danos e lucros cessantes, aos armadores, carregadores e terceiros, pois ficou impedido de conduzir o pontão “Canoé”, que se encontrava carregado de madeira e telhas, pronto para seguir viagem com destino ao Porto do Rio de Janeiro.
Requereu a ratificação do protesto para ressalvar sua responsabilidade, sendo ouvidas as testemunhas e intimados os carregadores Srs. Rocha & Cia Ltda e o Procurador da República.
Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, autorizou a ratificação do protesto marítimo.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo requerente.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Tito de Campos Evangelista

Apelação cível nº 6.497

  • BR BRJFPR AC 6.497
  • Documento
  • 1930-06-17 - 1939-10-18

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta pela Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia e outros contra a União Federal, requerendo uma indenização, em razão do naufrágio sofrido pelo navio “Mataripe”, com juros de lei, mais as custas processuais. Os prejuízos foram avaliados em cento e cinquenta mil réis (150:000$000) pelo navio e oitenta e quatro contos, quinhentos e dez mil réis (84:510$000) pela mercadoria.
Narram os autores que o navio “Mataripe” de registro nº 322, de propriedade do Comandante Raymundo Coriolano Correia e Antônio Muniz Barreto Aragão, saiu de Paranaguá com destino ao Rio de Janeiro, com escala no porto de Santos, conduzindo 330 toneladas de cargas e 24 homens da guarnição.
A embarcação navegava em perfeitas condições, quando, ao passar próximo a boia do “Desterro”, conhecida como boia “Cometa”, um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme se soltou, o que causou o desgoverno do navio.
Disseram os autores que, como a boia mostrava que o casco estava a cerca de 100 metros de distância, o comandante começou a manobrar convicto de que a embarcação não sofreria nenhum perigo, por estar em águas desembaraças e com fundo suficiente para se movimentar livremente. Contudo, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo com o mesmo casco, do qual tentava evitar, e que deveria estar a 100 metros de distância como indicava a boia.
Disseram ainda que a colisão foi tão violenta que acabou arrombando o casco da embarcação “Mataripe”, que ficou encalhada na praia “Laginha”, sendo possível salvar apenas a tripulação.
Os autores alegaram que a queda do pino não foi o que determinou a catástrofe, uma vez que, quando o navio parasse, isso seria consertado em poucos minutos. Segundo eles, o que realmente causou o desastre foi a deslocação da boia, como constatou a vistoria feita pelo representante da União e do perito que efetuou a averiguação das causas.
Alegaram ainda que, como a colisão foi causada pelo desvio da boia, a responsabilidade deveria ser de quem deixou desviar essa baliza e como estava previsto pelos artigos 375, 376 e 378 do Decreto 17.096 de 1925, a União deveria se responsabilizar pelo naufrágio e perdas.
Os autores requereram a citação do Procurador da República e avaliaram a causa em duzentos e trinta e quatro contos, quinhentos e dez mil réis (234:510$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que o naufrágio ocorreu pelo desgoverno do navio, causado pelo pino que prendia o gualdrope e também devido a imperícia do comandante, que ao navegar em um canal estreito, rodeado de pedras, dirigiu o navio para frente e não para o centro como deveria.
Alegou ainda que não houve deslocamento da boia e que o lugar onde soçobrou a embarcação era o mesmo que, em tempos antes, havia naufragado o vapor “Cometa” e que o local passou a ser assinalado em todas as cartas de navegação com a indicação de existência de arrecifes e pedras.
O procurador disse que, mesmo que a boia estivesse deslocada um pouco para o leste, isso não prejudicaria a navegação, e sim, obrigaria o navio a se afastar ainda mais das pedras e arrecifes. E como os próprios autores disseram, a boia estava a 100 metros de distância do local em que se encontrava o casco do “Cometa”, sendo assim, se não fosse a imperícia do comandante, o “Mataripe” não teria colidido.
Disse ainda que, devido a essas condições, a União não tinha nenhuma responsabilidade de indenizar os autores e requereu que os mesmos fossem condenados as custas.
O Juiz Federal, Affonso Maria Penteado, julgou improcedente a ação e condenou os autores ao pagamento das custas processuais.
Os autores, inconformados com a decisão, apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, julgando procedente a ação e condenou a União ao pagamento requerido pelos autores, mais custas.
Dessa sentença o Procurador da República apresentou embargos, entretanto, esse foi julgado irrelevante pelo Supremo Tribunal Federal, que condenou a União ao pagamento das custas.

Companhia Assegurazione Generali di Trieste e Venezia

Apelação cível n° 1.706

  • BR BRJFPR AC 1.706
  • Documento
  • 1907-07-16 - 1917-09-15

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual Luiz João Gago requereu uma indenização de sessenta contos de réis (60:000$000) da Fazenda Nacional, em razão dos prejuízos que teve pelo naufrágio no porto de Paranaguá, causado por um funcionário do Governo Federal.
Disse o autor que o patacho (barco à vela), denominado “S. Salvador”, saiu de Cabo Frio com duzentos e cinquenta e nove mil quilogramas (259.000 kg) de sal, destinado a José Barbosa & Companhia no porto de Antonina. Ao entrar na baia de Paranaguá-PR, onde se achava situado o posto de destino, o referido navio fez sinal convencional, indo a encontro da embarcação de praticagem, como previsto no Decreto 79 de 1889, entregando o navio ao prático para que fizesse a pilotagem necessária.
Entretanto, o referido prático, teve a imprudência de não fundear o navio, fazendo o mesmo ir de encontro com o recife da Baleia, naufragando logo em seguida.
Foi salva toda a tripulação e apenas metade da mercadoria.
Requereu o autor, que fosse expedido carta precatória de inquisição de testemunhas para Paranaguá-PR.
Os peritos avaliaram o patacho, “S. Salvador” no valor de quarenta conto de réis (40:000$000), mais a quantia de dezessete contos e quinhentos mil réis (17:500$000), referente ao sal que estava sendo transportado, totalizando a importância de cinquenta e sete contos e quinhentos mil réis (57:500$000) de indenização.
O Procurador contestou, alegando que a União não tinha responsabilidade nenhuma do naufrágio, e que o prático não abandonou o governo do navio, sendo o naufrágio causado pelas más condições de navegabilidade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmou a sentença apelada e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Luiz João Gago