Turbação

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) da fonte

Mostrar nota(s)

Termos hierárquicos

Turbação

Termos equivalentes

Turbação

Termos associados

Turbação

5 Descrição arquivística resultados para Turbação

5 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Apelação cível n° 2.482

  • BR BRJFPR AC 2.482
  • Documento
  • 1913-02-12 - 1917-01-15

Trata-se de Apelação cível interposta pela Fazenda do Estado do Paraná contra Ação Possessória, proposta por Villar Ferreira e Comp., em que a empresa requeria a manutenção na posse de quatro bordalesas (barris) de vinho, marcas – F.V.C., pesando cada uma 275 quilos.
O desembaraço das mercadorias foi obstado pelo Estado, em razão do não pagamento do imposto denominado “Patente Comercial”, no valor de 24 contos, duzentos e vinte mil e 930 réis (24:220$930).
Foi expedido mandado de manutenção e lavrado o respectivo auto de manutenção de posse.
O Procurador do Estado do Paraná opôs embargos, alegando que as bordalesas foram incorporadas à massa de riquezas do Estado, já que as mercadorias foram remetidas de uma casa comercial para outra. E que os outros 225 volumes de mercadorias, penhoradas em virtude de executivo fiscal proposto na Justiça Estadual, não podiam ser objeto da manutenção de posse. Além disso, a Justiça Federal não poderia anular, alterar ou suspender as decisões dos tribunais do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, desprezou as preliminares e no mérito julgou improcedentes os embargos, confirmando a manutenção da posse e condenando o embargante ao pagamento das custas.
O Estado do Paraná opôs embargos de declaração, requerendo que a manutenção decretada ficasse restrita aos 980 volumes que se achavam em Paranaguá, onde ocorrera a suposta turbação da posse.
Da decisão que julgou improcedente os embargos e manteve a sentença, foi interposta apelação para o Supremo Tribunal Federal.
O STF deu provimento parcial ao recurso para revogar a decisão que determinava a suspensão do executivo fiscal proposto perante a Justiça Estadual, em razão da incompetência do juiz federal e condenou ao pagamento proporcional das custas.
Villar, Ferreira e Comp embargaram parcialmente o acórdão, mas o recurso não foi apreciado em razão de remessa para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Villar, Ferreira e Comp.

Mandado de Manutenção nº 4.204

  • BR BRJFPR MM-4.204
  • Documento
  • 1925-01-28 - 1928-01-30

Trata-se de Mandado de Manutenção proposto por Oscar Rudge contra o Inspetor da Alfândega de Paranaguá, requerendo a liberação de mercadorias apreendidas nos armazéns da Alfândega de Paranaguá.
Narrou que despachou, no porto do Rio de Janeiro, cinco fardos de papel para embrulho a bordo do vapor nacional “Commandante Alcidio”, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Tal mercadoria encontrava-se depositada nos armazéns particulares do suplicante, fora da zona fiscal e devidamente nacionalizadas, portanto livres de quaisquer impostos ou direitos.
Ao tentar retirar os referidos bens dos armazéns da Alfândega de Paranaguá, foi informado que esses estariam apreendidos por ordem do Inspetor da Alfândega.
Argumentou que a apreensão não poderia ser justificada pela falta de pagamento de impostos interestaduais, tendo em vista a vedação disposta no art. II, § 1º, da Constituição Federal de 1891, bem como pela falta de pagamento de direitos de importação, ou outras taxas, uma vez que a mercadoria procedia de um porto da República, tendo sido embarcada legalmente em vapor nacional, além de ter sido adquirida em São Paulo.
Alegou arbitrariedade e ilegalidade do procedimento, estando em desacordo com o art. 630 da Consolidação das Alfândegas e contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que foi o próprio suplicante quem a despachou e embarcou do Porto do Rio de Janeiro para o de Paranaguá, caracterizando-se esbulho de sua posse.
Requereu a expedição de mandado para que fossem asseguradas as medidas possessórias em seu favor.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu o pedido do autor ao argumento de que a reintegração na posse de que trata o art. 506 do Código Civil de 1916 depende da existência provada de uma violência.
Era o que constava dos autos.

Oscar Rudge

Manutenção de Posse nº 568

  • BR BRJFPR MP 568
  • Documento
  • 1897-03-05 - 1898-05-10

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse, proposta pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de Fér Bréziliens contra João Eugênio Gonçalves Marques e Josephina Lacerda Marques, requerendo a expedição de um novo mandado de manutenção, a indenização por perdas e danos, bem como, a intimação dos réus para que não voltassem a turbar a propriedade, sob pena de multa no valor de vinte e cinco contos de réis (25:000$000).
Disseram os autores que a Companhia tinha posse legitima dos terrenos à margem da estrada de ferro, na cidade de Paranaguá, decorrente de previsão em Decreto nº 5.912 de 1875 e dos Decretos nº 816, nº 1.664 de 1885 e que, após as desapropriações, foi expedido o mandado de posse, em favor da Companhia.
Disseram ainda que um dos terrenos desapropriados vinha sofrendo turbações pelos réus, que invadiram a propriedade e tentaram construir um muro no meio do terreno, na intenção de impedir que a Companhia fizesse as prescrições de ordem pública.
Consta nos autos a planta do terreno pertencente a Companhia.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que fosse expedido o mandado e que os oficiais de justiça fossem a Paranaguá para intimar os réus.
Os réus contestaram alegando que, no ano de 1881, mediante acordo feito com a Comarca Municipal de Paranaguá e de um mandado, tomaram posse de certa área do terreno, fazendo demarcações e cercando-a com arames reforçados. Que a posse da Companhia restringia-se a área que ela própria demarcou e cercou e que nunca praticou qualquer ato que demonstrasse a posse do terreno em que se construiu o muro.
Alegaram ainda que, em nenhum momento, turbaram a posse da Companhia, pelo contrário, os réus é que teriam sofrido turbações, ameaças e uma ação de embargos, a qual foi rejeitada.
Requereram que a Companhia fosse condenada a mesma multa por turbação.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Reintegração de Posse nº 2.640

  • BR BRJFPR RP-2.640
  • Documento
  • 1921-10-10 - 1931-07-24

Trata-se de Reintegração de Posse proposta por Carlos Hildebrand requerendo o restabelecimento da posse do vapor “Cometa”, seu casco, cargas e objetos que haviam sido retirados por dois ajudantes contratados pelo requerente.
Narrou o requerente, domiciliado em Florianópolis no Estado de Santa Catarina, que comprou o navio norueguês “Cometa”, encalhado na Barra do Norte no Porto de Paranaguá, com toda as mercadorias nele existentes, por isso começou a retirar os bens que havia dentro dele.
Afirmou que para agilizar o serviço – tornando mais seguro o salvamento do navio, mercadorias e aparelhos – contratou Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, que a princípio o ajudaram, mas depois começaram a desobedecer suas ordens e pararam de remeter as peças retiradas do navio.
Narrou ainda que moveu uma ação de notificação contra eles no Juízo de Paranaguá e os mesmos responderam com uma petição de protesto, alegando que o autor não fazia o pagamento do salário desde agosto (1921), que não retiravam objetos do navio porque tal serviço lhes acarretava perigo de vida e que o autor não era o verdadeiro dono da embarcação.
Disse ainda que enquanto esperava o prazo da notificação, ficou sabendo que Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius estavam desviando objetos retirados do navio, por isso requereu a apreensão e entrega de dois jarros de porcelana, que estavam depositados em Juízo.
Afirmou ainda que os réus se recusaram a entregar os demais objetos, assim como de deixar o navio.
Como o ato se caracterizava em um verdadeiro esbulho, o autor requereu a expedição de mandado de reintegração para que fosse mantida sua posse, sendo os réus intimados. Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição de reintegração de posse e a intimação dos réus.
Os srs. Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius contestaram a ação de esbulho e reintegração, alegando que sempre trabalharam com zelo e dedicação, suspendendo o serviço apenas por motivos de risco de vida ou impossibilidade, devido a fúria do mar.
Disseram que como remuneração deveriam receber os salários de três contos e quinhentos mil réis (3:500$000) cada, a contar de dezembro de 1920, além de 10% sobre o lucro bruto das mercadorias retiradas do navio. Entretanto, o autor nunca fez questão de reembolsar os contestantes nas porcentagens que lhes competiam sobre cada carga salva.
Afirmaram que as mercadorias retiradas do navio “Cometa” eram entregues imediatamente aos guardas da Alfândega de Paranaguá, encarregados dos serviços de fiscalização dos salvados, que colocavam as mercadorias em lanchas e remetiam à Alfândega de Paranaguá.
Disseram ainda que solicitaram vestuários novos, peças de reserva e consertos, além de outros maquinismos, mas o autor nunca tomou as providências. Em razão disso, os contestantes fizeram uma notificação judicial para que o autor fizesse tais entregas, mas o mesmo para fugir do compromisso atribuiu aos réus a autoria de furtos de mercadorias.
Afirmaram ainda que sempre trabalharam sob vigilância dos guardas da alfândega e que as testemunhas apresentadas pelo autor eram seus empregados, por isso afirmaram que receberam dos réus os jarros de porcelana de Copenhague, coisa que nunca aconteceu.
Requereram que fosse declarada improcedente, imprópria ou nula a ação, condenando o autor ao pagamento das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que o autor fizesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito, em conformidade com o art. 2º do Dec. 19.910 de abril de 1931.

Carlos Hildebrand

Traslado de Ação Possessória nº 1.106

  • BR BRJFPR TAP-1.106
  • Documento
  • 1913-02-12 - 1913-11-11

Trata-se de Traslado Ação Possessória proposta por Villar Ferreira & Companhia contra a Fazenda Nacional, requerendo a manutenção na posse de quatro bordalesas (barris) de vinho, marcas – F.V.C., pesando 275 quilos cada.
Narraram os requerentes que importaram novecentos e oitenta (980) volumes de mercadorias, que seriam enviadas a Curitiba na Estação da Estrada de Ferro do Porto D. Pedro II (Paranaguá). Entretanto, parte das mercadorias foi apreendida pelos funcionários do fisco do Estado, porque não foi pago o valor de vinte quatro contos, duzentos e vinte mil e novecentos e trinta réis (24:220$930), referente ao imposto denominado “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) em benefício da Santa Casa de Misericórdia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
O Procurador do Estado do Paraná opôs embargos, alegando que as bordalesas foram incorporadas à massa de riquezas do Estado, já que as mercadorias foram remetidas de uma casa comercial para outra. E que os outros 225 volumes de mercadorias, penhoradas em virtude de executivo fiscal proposto na Justiça Estadual, não podiam ser objeto da manutenção de posse. Além disso, a Justiça Federal não poderia anular, alterar ou suspender as decisões dos tribunais do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedentes os embargos, confirmando a manutenção da posse e condenando o embargante ao pagamento das custas.
O Estado do Paraná opôs embargos de declaração, requerendo que a manutenção decretada ficasse restrita aos 980 volumes que se achavam em Paranaguá, onde ocorrera a suposta turbação da posse.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedentes os embargos e manteve a sentença. Custas pelo embargante.
Inconformado o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Villar, Ferreira e Comp.