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Ação de Manutenção de Posse nº 2.337

  • BR BRJFPR AMP-2.337
  • Documento
  • 1920-11-30 - 1921-09-24

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta pelo Coronel Protásio Vargas e outros contra Augusto dos Santos e outros, requerendo a manutenção de posse para que sua propriedade não fosse turbada novamente, além de uma indenização pelas perdas e danos causados pelos réus.
Narraram os requerentes que eram os legítimos possuidores do quinhão nº 22 do imóvel “Imbahú”, localizado no município de Tibagi, sendo a posse reconhecida pelos requeridos, tanto que alguns deles solicitaram permissão para trabalharem na propriedade dos autores.
Disseram que os mesmos acabaram abusando dessa permissão, passando a turbar a posse, derrubando árvores, abrindo estradas para automóveis, construindo açudes, causando graves prejuízos.
Requereram a expedição de manutenção de posse, sendo os requeridos intimados para que não voltassem a turbar a propriedade sob pena de dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-os na posse da propriedade e mandou intimar os réus.
Augusto do Santos suscitou perante o Supremo Tribunal Federal um conflito de jurisdição entre o Juízo Federal e o Superior Tribunal Justiça do Estado do Paraná, por isso os Ministros determinaram que fosse interrompida a ação até a decisão do Supremo.
Foi juntada aos autos a cópia do acórdão proferido no Conflito de Jurisdição nº 508 na qual os Ministros do STF julgaram improcedente o conflito tendo em vista que o Coronel Protásio Vargas e outros não eram partes no processo de divisão de imóvel que corria na justiça estadual e que estava aguardando o julgamento da apelação no Superior Tribunal do Estado. Condenaram nas custas o suscitante.
Era o que constava nos autos.

Coronel Protásio Vargas e outros

Ação Possessória nº 2.332

  • BR BRJFPR AP-2.332
  • Documento
  • 1920-11-17 - 1923-06-07

Trata-se de Ação Possessória proposta por Pacifico Caxambu Filho e outros contra Matholino Chagas e outros, requerendo a reintegração provisória de posse de suas propriedades, com base nos Art. 499, 506 e 523 do Código Civil de 1916.
Narraram os autores que eram os legítimos possuidores das terras unidas denominadas “Rio do Peixe”, “Barreirinho” e “Guayaná”, situadas no município de Jaguariaíva e Tibagi, na qualidade de herdeiros de Firmino José Xavier da Silva, David Xavier da Silva, João José Xavier da Silva e outros.
Narraram ainda que as terras foram legitimadas em conformidade com a legislação estadual, sendo expedido título definitivo pelo Governo do Estado em sete de novembro de 1898, sendo as mesmas divididas judicialmente, sem oposição ou protesto, em setembro de 1909.
Disseram que em janeiro de 1917 os réus propuseram aos autores que arrendassem certas áreas a fim de fazerem roças. Contudo os autores negaram por considerarem prejudicial a devastação das matas, nas quais existiam pinheiros e outras madeiras de muito valor. Em virtude dessa recusa, os réus começaram a invadir pouco a pouco as referidas terras, apoderando-se de várias áreas nas quais fizeram ranchos, derrubando árvores, causando verdadeira devastação.
Afirmaram ainda que contrataram o engenheiro civil, Dr. Roberto Regnier, para que dividisse os lotes de terras das fazendas que seriam colonizadas, mas, durante as demarcações, os réus, em um grupo com mais 40 homens armados com carabinas winchester, atacaram o referido engenheiro e sua equipe de trabalhadores, ateando fogo na campina onde havia sido construída a casa para residência do dito engenheiro.
Requereram que a ação fosse julgada provada, para o fim de condenar os réus a restituir as áreas apoderadas, além de indenização pelas perdas e danos no valor de vinte contos de réis (20:000$000), mais multa de três contos de réis (3:000$000) para cada réu, caso voltassem a turbar a propriedade.
Em razão das ameaças a mão armada os autores requereram do Governo do Estado o auxílio da força armada, para que fosse efetuada a diligência de restituição provisória da posse.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu os autores na posse da propriedade e mandou que fossem intimados os réus.
Foi juntado ao processo “Autos de Resistência” na qual o oficial de justiça relatou que foi necessário o auxílio das forças policiais para que os réus fossem intimados, sendo o soldado Cassiano ferido com um tiro durante as tentativas de intimação.
Os réus embargaram o preceito cominatório alegando que a ação não deveria se proposta contra eles, pois ocupavam o terreno em nome dos verdadeiros herdeiros, que eram Frederico F. Camargo, Athanásio Soares dos Santos, Belina Maria da Silva, Maria Conceição Rodrigues, Cerino Mascaranhas e Benedito Passos da Anunciação representados pelo seu procurador em causa própria e administrador da propriedade, Silvério Pereira de Miranda, que também era proprietário.
Disseram que eram apenas prepostos dos donos, assim requeriam que os autores solicitassem a intimação dos mesmos sob pena de não poder seguir o efeito jurídico de reintegração.
Os autores requereram a expedição de precatória para que fossem intimados os réus.
Os Srs. Silvério Pereira de Miranda, Cerino Mascaranhas e Beneditos Passos da Anunciação apresentaram embargos ao mandado de reintegração afirmando que a ação era nula, por impropriedade do caso, pela falta de requisitos legais e pela omissão de formalidades essenciais do processo.
Afirmaram que eram os legítimos coproprietários do terreno Arroio Grande, na qualidade de sucessores de Rodrigues Borba, posseiro desse terreno desde 1836. Narraram que o registro da posse foi feito em 1856 e transmitido aos antecessores dos réus em 1870, que deixaram as terras aos seus descendentes, entre os quais estavam os réus.
Disseram que a violência narrada pelo oficial de justiça partiu dos próprios autores, que provocaram um tiroteio contra a residência de Silveiro Pereira de Miranda matando a esposa do mesmo e ferindo outras duas pessoas que estavam no local.
Afirmaram ainda que os autores obrigaram os prepostos dos réus a assinarem escrituras de reconhecimento e documentos de dívidas com e sem hipotecas, provenientes da ocupação daqueles terrenos.
Requereram que os embargos fossem recebidos sendo julgados provados, para o fim de declarar nula a ação, sendo os autores condenados ao pagamento das perdas e danos causados, bem como dos lucros cessantes e o que mais se liquidasse na execução.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente os embargos, mantendo a reintegração da posse, condenando-os a pena estabelecida na inicial, para o caso de novo esbulho. Custas processuais pelos embargantes.
Os réus interpuseram apelação, mas como não foi feito o preparo do recurso (pagamento das custas recursais) o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou deserta a apelação. Custas na forma da lei.

Pacifico Caxambu Filho e outros

Ação Possessória nº 2.166

  • BR BRJFPR AP-2.166
  • Documento
  • 1920-08-16 - 1931-07-31

Trata-se de Ação Possessória proposta por Anna Fernandes Ribeiro e outros contra José Leite da Rosa e outros, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse para que os réus não voltassem a esbulhar a propriedade dos requerentes e que fossem condenados a perda das benfeitorias existentes no terreno, de acordo com o art. 507 do Código Civil de 1916, além das perdas e danos causados e o que se liquidasse na execução.
Narraram os autores que eram os legítimos possuidores do terreno denominado “Jacarezinho ou Ribeirão do Meio”, situado no município de Jacarezinho-PR, e que os réus haviam turbado a posse mansa e pacífica dos autores, ameaçando turbar outras partes do terrenos.
Narraram ainda que os réus invadiram o terreno em uma área de cerca de 200 alqueires a margem esquerda do “Ribeirão do Meio” e a margem direita do ribeirão “Jacarezinho”, praticando esbulho e estabelecendo moradias, paióis, mangueiras, potreiros e invernadas.
Disseram que a ação acumulava dois pedidos, a cessação de esbulho e a manutenção da posse, mas estava em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 3.084 de novembro de 1898.
Requereram a citação dos réus e avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
Após ter decorrido o prazo de lei sem que a parte fizesse o pagamento da taxa judiciária, de acordo com o Decreto 19.910 de abril de 1931, o Juiz Federal, Afonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Anna Fernandes Ribeiro e outros

Mandado Proibitório nº 2.215

  • BR BRJFPR MPRO-2.215
  • Documento
  • 1920-10-11 - 1921-03-03

Trata-se de Mandado Proibitório proposto pela União Federal contra Otto Willem, requerendo a expedição de mandado em seu favor sob o lote nº 26 da Linha VII, do Núcleo Colonial de Irati.
Narrou a requerente que concedeu o terreno a Basílio Proceh, contudo o antigo dono do terreno, o colono Otto Willem, opôs-se a nova ocupação impedindo que Basílio exercesse livremente seu direito sobre o imóvel.
Requereu a expedição do mandado proibitório, por meio do qual fosse intimado Otto Willem a não turbar o domínio da suplicante, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000) por nova turbação.
Juntado aos autos ofício da Delegacia do 8º Distrito do Serviço de Povoamento, na qual constava que Otto Willem ocupava o lote nº 26 desde 1909, mas como não liquidou o débito relativo ao terreno, o mesmo foi vendido a Basílio Proceh, mediante pagamento a vista.
A União requereu ordem de despejo, mas como não haviam praças suficientes o 2º Suplente do Juiz Federal em Irati solicitou que fossem tomadas providências da Capital do Estado.
O Procurador da República mandou que aguardasse oportunidade para dar seguimento ao feito.
Era o que constava nos autos.

União Federal

Traslado de Ação Possessória nº 1.654

  • BR BRJFPR TAP-1.654
  • Documento
  • 1919-01-30 - 1921-12-16

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pela Sociedade Anônima Serrarias Reunidas Maluf contra Joaquim Antônio Miranda e outros, requerendo a expedição de mandado de posse para que os réus não voltassem a turbar a propriedade.
Narraram os autores que possuíam, há mais de 27 anos, uma parte de terras de 1.078 alqueires ao redor do ramal do Paranapanema, da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande e à margem direita do ribeirão ou rio denominado “Natureza”, na fazenda chamada “Fachinal”.
Disseram que as terras estavam situadas parte na comarca de Jaguariaíva e parte na comarca de Tomazina, no estado do Paraná, e que confinavam com terras de João Eleuterio da Cunha, rio das Cinzas, rio Candinha, João Corrêa Barbosa, Vicente Ferreira, Francisco Rodrigues de Mello, João de Azevedo Chaves e outros.
Afirmaram que, no fim do ano de 1918, um indivíduo de nome Miranda (Antônio Miranda, era o que acreditavam), antigo preposto ou camarada do Dr. Alfredo Penteado, turbou por várias vezes a posse mansa e pacífica do autor, derrubando pinheirais e retirando madeiras das matas existentes naquelas terras, diretamente, ou por meio de intermediários que declararam agir autorizados por ele.
Requereram a expedição de mandado de manutenção e multa de dez contos de réis (10:000$000), bem como aplicação de pena de desobediência e a indenização de todo dano causado, em caso de reiteração da turbação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu-os na posse e mandou que fossem citados os réus.
Joaquim Antonio de Miranda contestou alegando que a ação foi iniciada tumultuariamente, em desacordo com o rito processual estabelecido na lei, e que ele teria o domínio e a posse sobre o terreno em disputa.
Disse que há mais de trinta anos estava sob posse do imóvel, por título justo e hábil do terreno e nele teria sua cultura efetiva e morada habitual, vivendo consigo os seus filhos e genros, a maioria nascida naquelas terras.
Requereu que a ação fosse julgada nula, sendo os autores condenados nas custas e nos danos que seu ato violento causou aos contestantes.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedentes os embargos opostos pelo réu e manteve a manutenção da posse. Condenou os embargantes a pagar a importância de dez contos de réis (10:000$000), no caso de nova turbação e a indenizar os autores pelos prejuízos que porventura ocorressem, além das custas.
Inconformados com a sentença os réus recorreram para o Supremo Tribunal Federal.
O traslado da ação acabou em vinte e seis (26) de novembro de 1920, contudo, enquanto o processo original estava na Superior Instância os autores requereram que fosse juntado aos “Autos de Traslado” um telegrama, no qual constava que os réus continuavam depredando o imóvel. Requereram que fosse ordenado que as autoridades locais tomassem as devidas providências.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho filho, mandou que fosse mandada cópia do telegrama para o Chefe de Polícia.
Era o que constava nos autos.

Sociedade Anonima Serrarias Reunidas Maluf

Reintegração de Posse nº 2.640

  • BR BRJFPR RP-2.640
  • Documento
  • 1921-10-10 - 1931-07-24

Trata-se de Reintegração de Posse proposta por Carlos Hildebrand requerendo o restabelecimento da posse do vapor “Cometa”, seu casco, cargas e objetos que haviam sido retirados por dois ajudantes contratados pelo requerente.
Narrou o requerente, domiciliado em Florianópolis no Estado de Santa Catarina, que comprou o navio norueguês “Cometa”, encalhado na Barra do Norte no Porto de Paranaguá, com toda as mercadorias nele existentes, por isso começou a retirar os bens que havia dentro dele.
Afirmou que para agilizar o serviço – tornando mais seguro o salvamento do navio, mercadorias e aparelhos – contratou Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius, que a princípio o ajudaram, mas depois começaram a desobedecer suas ordens e pararam de remeter as peças retiradas do navio.
Narrou ainda que moveu uma ação de notificação contra eles no Juízo de Paranaguá e os mesmos responderam com uma petição de protesto, alegando que o autor não fazia o pagamento do salário desde agosto (1921), que não retiravam objetos do navio porque tal serviço lhes acarretava perigo de vida e que o autor não era o verdadeiro dono da embarcação.
Disse ainda que enquanto esperava o prazo da notificação, ficou sabendo que Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius estavam desviando objetos retirados do navio, por isso requereu a apreensão e entrega de dois jarros de porcelana, que estavam depositados em Juízo.
Afirmou ainda que os réus se recusaram a entregar os demais objetos, assim como de deixar o navio.
Como o ato se caracterizava em um verdadeiro esbulho, o autor requereu a expedição de mandado de reintegração para que fosse mantida sua posse, sendo os réus intimados. Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição de reintegração de posse e a intimação dos réus.
Os srs. Miguel Vasilakis e Nicolau Maurius contestaram a ação de esbulho e reintegração, alegando que sempre trabalharam com zelo e dedicação, suspendendo o serviço apenas por motivos de risco de vida ou impossibilidade, devido a fúria do mar.
Disseram que como remuneração deveriam receber os salários de três contos e quinhentos mil réis (3:500$000) cada, a contar de dezembro de 1920, além de 10% sobre o lucro bruto das mercadorias retiradas do navio. Entretanto, o autor nunca fez questão de reembolsar os contestantes nas porcentagens que lhes competiam sobre cada carga salva.
Afirmaram que as mercadorias retiradas do navio “Cometa” eram entregues imediatamente aos guardas da Alfândega de Paranaguá, encarregados dos serviços de fiscalização dos salvados, que colocavam as mercadorias em lanchas e remetiam à Alfândega de Paranaguá.
Disseram ainda que solicitaram vestuários novos, peças de reserva e consertos, além de outros maquinismos, mas o autor nunca tomou as providências. Em razão disso, os contestantes fizeram uma notificação judicial para que o autor fizesse tais entregas, mas o mesmo para fugir do compromisso atribuiu aos réus a autoria de furtos de mercadorias.
Afirmaram ainda que sempre trabalharam sob vigilância dos guardas da alfândega e que as testemunhas apresentadas pelo autor eram seus empregados, por isso afirmaram que receberam dos réus os jarros de porcelana de Copenhague, coisa que nunca aconteceu.
Requereram que fosse declarada improcedente, imprópria ou nula a ação, condenando o autor ao pagamento das custas processuais.
Após decorrer o prazo sem que o autor fizesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito, em conformidade com o art. 2º do Dec. 19.910 de abril de 1931.

Carlos Hildebrand

Ação de Manutenção nº 2.641

  • BR BRJFPR AM-2.641
  • Documento
  • 1921-10-10 - 1931-08-19

Trata-se de Ação de Manutenção proposta por Walter Jahm e Rosinha Jahm contra Miguel Caggiano e esposa, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse para que os réus não voltassem a turbá-los, sob pena de um conto de réis (1:000$000).
Narraram os requerentes que eram os legítimos possuidores do terreno de cinco alqueires de área no município de Imbituva, situado em lugar chamado “Monjolinho”, à margem da estrada de Guarapuava.
Disseram que compraram o terreno, através de título justo, de Miguel Caggiano e esposa que passaram a turbar a posse dos requerentes, impedindo que fosse construído um rancho em determinada área da propriedade.
Afirmaram que os suplicados tentaram desfazer a venda, alegando que existia uma demanda proposta por Olinda Ramos, contra Miguel Caggiano.
Disseram ainda que os procedimentos dos réus era injusto e violento, por isso requereram a expedição de manutenção de posse e a intimação dos mesmos. Avaliaram a causa em dois contos de réis (2:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu os autores na posse e mandou que fossem intimados os réus.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judicial o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Walter Jahm

Manutenção de Posse nº 2.655

  • BR BRJFPR MP-2.655
  • Documento
  • 1921-10-21 - 1931-04-03

Trata-se de Manutenção de Posse proposta pela União Federal contra Plácido da Costa Moraes e outros, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse para que os réus cessassem os serviços iniciados na propriedade da autora, sob pena de multa de dez contos de réis (10:000$000), em caso de transgressão.
Narrou a requerente que foi fundada a Povoação Indígena, denominada “São Jeronimo”, no município de Tibagi, para o serviço de proteção ao índios, como previa o Decreto Federal nº 8.941 de agosto de 1911. Entretanto, muitas terras que eram reservadas a localização e cultura dos índios estavam sendo invadidas.
Disse ainda que no mês de agosto (de 1921), o local denominado “Pedrinhas”, na povoação indígena “São Jeronimo”, dentro da área do Núcleo Rodolpho Miranda, foi invadido e turbado por Plácido da Costa Moraes, José Martins e outros indivíduos que, com suas famílias, iniciaram roçadas para o estabelecimento de culturas.
Requereu que além da expedição do mandado de manutenção de posse, fossem intimados Plácido da Costa Moraes, José Martins e outros.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu a União na posse do terreno e determinou a citação dos réus.
Era o que constava nos autos.

União Federal

Manutenção de Posse nº 2.955

  • BR BRJFPR MP-2.955
  • Documento
  • 1922-02-16 - 1931-04-03

Trata-se de Manutenção de Posse proposta pela União Federal contra Valfrido Domingues Moraes, requerendo a expedição de mandando de manutenção de posse para que os réus não voltassem a turbar a propriedade da autora, sob pena de multa de cinco contos de réis (5:000$000) em caso de transgressão.
Narrou a requerente que foi fundada a Povoação Indígena, denominada “São Jeronimo”, no município de Tibagi, para o serviço de proteção ao índios, como previa o Decreto Federal nº 8.941 de agosto de 1911. Entretanto, muitas terras que eram reservadas a localização e cultura dos índios estavam sendo invadidas.
Disse que no mês de junho (de 1922), o local denominado “Guarany”, na povoação indígena “São Jeronimo”, foi invadido e turbado por Valfrido Domingues Moraes, que iniciou roçadas para o estabelecimento de culturas.
Requereu que além da expedição do mandado de manutenção de posse, fosse intimado Valfrido Domingues Moraes.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu a União na posse do terreno e determinou a citação do réu.
Era o que constava nos autos.

União Federal

Manutenção de Posse nº 2.735

  • BR BRJFPR MP-2.735
  • Documento
  • 1921-01-05 - 1931-04-03

Trata-se de Manutenção de Posse proposta pela União Federal contra Manoel Xavier e outros, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse para que os réus cessassem os serviços iniciados na propriedade da autora, sob pena de multa de vinte contos de réis (20:000$000), em caso de transgressão.
Narrou a requerente que foi fundada a Povoação Indígena, denominada “São Jeronimo”, no município de Tibagi para o serviço de proteção ao índios, como previa o Decreto Federal nº 8.941 de agosto de 1911. Entretanto, muitas terras que eram reservadas a localização e cultura dos índios estavam sendo invadidas.
Disse ainda que desde o mês de outubro de 1920, os locais “Salto”, “Pilões”, “Barra da Água Branca”, na povoação indígena “São Jeronimo”, foram invadidos e turbados por Manoel Xavier e outros, que iniciaram roçadas para o estabelecimento de culturas.
Afirmou ainda que tais invasões turbavam a posse mansa e pacífica existente naquela parte dos terrenos.
Requereu que além da expedição do mandado de manutenção de posse, fossem intimados Manoel Xavier e outros.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu a União na posse do terreno e determinou a citação dos réus.
Era o que constava nos autos.

União Federal

Interdito Proibitório nº 3.339

  • BR BRJFPR IP-3.339
  • Documento
  • 1923-06-22 - 1931-09-05

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Dr. Javert Madureira e Evangelina Prates Baptista Madureira contra Damázio Cypriano de Lima e outros, requerendo a expedição de interdito proibitório, assegurando-os da iminente ameaça praticada pelos réus, sendo os mesmos intimados a não turbar a posse dos autores, sob multa de dez contos de réis (10:000$000) mais indenização pelos prejuízos causados.
Narraram os requerentes, residentes na cidade de São Paulo, que eram os legítimos senhores e possuidores, por transferência sucessiva, da Fazenda “Capão Alto” situada no município de Castro. E que, com o intuito de fechar toda a fazenda, mandaram abrir um valo seco na extremidade sudeste, na parte compreendida entre o arroio do Monjolo e o rio Corotuva.
Narraram ainda que os confinantes deste trecho acompanharam a abertura do valo, sem fazer qualquer reclamação, reconhecendo que o mesmo estava sendo aberto na divisa sempre respeitada por eles. Entretanto, passadas algumas semanas, os réus, em companhia de outros camaradas, entulharam um trecho do valo aberto, na extensão de 30 metros.
Temendo que os réus voltassem a turbar a posse, prosseguindo no entulhamento do valo, requeriam a expedição do interdito proibitório e a intimação de Damázio Cypriano de Lima e seus camaradas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição do interdito proibitório e mandou que os oficiais de justiça se dirigissem até a Fazenda Capão Alto para fazer a intimação dos réus.
Após decorrer o prazo de lei sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Dr. Javert Madureira

Interdito Proibitório nº 3.231

  • BR BRJFPR IP-3.231
  • Documento
  • 1923-05-07 - 1931-04-03

Trata-se de Interdito Proibitório proposto pela União Federal contra Pedro Rodrigues de Souza e outros, requerendo a expedição de ordem judicial para que os réus cessassem os serviços iniciados na propriedade da autora, sob pena de multa de quinze contos de réis (15:000$000), em caso de transgressão.
Narrou a requerente que foi fundada a Povoação Indígena, denominada “São Jeronimo”, no município de Tibagi para o serviço de proteção ao índios, como previa o Decreto Federal nº 8.941 de agosto de 1911. Entretanto, muitas terras que eram reservadas a localização e cultura dos índios estavam sendo invadidas e demarcadas.
Disse ainda que os locais “Três Águas” e “Taquara”, foram invadidos por Pedro Rodrigues de Souza e outros, que iniciaram medições na propriedade.
Por isso, requeria a expedição do interdito proibitório e a intimação dos réus para que não prosseguissem com as medições.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu a União na posse do terreno e determinou a citação dos réus.
Era o que constava nos autos.

União Federal

Interdito Proibitório nº 3.159

  • BR BRJFPR IP-3.159
  • Documento
  • 1923-04-06 - 1924-01-28

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Simão Ruas & Companhia contra o Estado do Paraná requerendo salvaguardar o exercício dos direitos de uso e gozo de suas propriedades, extração, transporte e comércio da erva-mate existentes nelas, bem como impedir a turbação da posse de todos esses bens e produtos, sob pena de cem contos de réis (100:000$000) em caso de transgressão.
Narraram os autores que eram industriais, comerciantes e proprietários estabelecidos em Herval (atual Herval d’Oeste), no estado de Santa Catarina, onde estava a matriz da companhia, com contrato social devidamente registrado sob n. 133, na Junta Comercial de Florianópolis.
Possuíam ainda filial situada na comarca de Palmas-PR, lugar onde mantinham vários imóveis rurais denominados Boa Vista, Covosinho, S. Bento e Bom Retiro, além de casas e barbaquás destinados ao preparo de erva mate extraída de seus ervais e exportada para diversos pontos do país e do exterior. Além disso, possuíam também depósitos em União da Vitória e Palmas.
Disseram que, na filial, além do comércio de gêneros nacionais e estrangeiros, compra e venda de erva mate, também exploravam a indústria de extração e preparo desse produto, por isso mantinham barbaquás e trabalhavam com pessoal superior a duzentos empregados e operários, inclusive tinham numerosas toneladas em depósito e preparo.
Afirmaram que o réu, por meio de seus agentes fiscais em União da Vitória, Jangada e Palmas, a pretexto de cumprir a Lei Estadual n° 2.015 e o Decreto Regulamentar n° 1.149 de 1921, ameaçava turbar os direitos reais de uso, gozo e disposição de seus bens e produtos, com medidas violentas e vexatórias, tais como a imposição de multas, apreensão de erva mate e sua incineração, com acréscimo de 20 % sobre o valor daquelas multas, além da penhora dos seus bens.
Afirmaram ainda que o Delegado de Polícia de Mangueirinha fez diversas diligências nas propriedades rurais com intuito de verificar a existência de erva extraída e preparada ou em preparo. Assim como, o Coletor Estadual de Palmas, recusou-se a visar as guias de transporte das ervas e combinou com o Agente Fiscal de Jangada para que as apreendessem, quando essas atravessassem aquela região.
Alegaram que o Secretário-Geral do Paraná ordenou ao coletor de União da Vitória a apreensão e o exame das ervas destinadas ao depósito e à exportação pelo Porto São Francisco, inclusive com o emprego de força armada. E que o coletor, com praças de polícia de armas embaladas, arrombou o depósito do autor naquela localidade e retirou grande parte da erva mate, dando-lhe destino ignorado, sem observância de nenhuma formalidade, além de ameaçar apreender e incinerar toda a erva pertencente aos suplicantes.
Disseram também que a Lei que proibia o corte ou extração de erva mate nos meses de outubro a maio atentava contra a plenitude do direito de propriedade e da liberdade da indústria, assegurados pelos §§ 17 e 24, art. 72 da Constituição Federal de 1891. E o decreto exorbitava as prescrições delegadas pelo Legislativo, além de criar obrigações e penas não previstas na lei.
Requereram a intimação do Governador do Estado do Paraná, bem como do Procurador Estadual, Coletores e Agentes Fiscais de União da Vitória, Jangada e Palmas e Delegados de Polícia das mesmas cidades e de Mangueirinha, para que não praticassem nenhum ato violento contra os autores. Avaliaram a causa em cem contos de réis (100:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido dos autores, manutenindo-os na posse de seus bens e mandou que fossem intimados os requeridos.
O Estado do Paraná opôs embargos alegando que o interdito proibitório era meio inábil contra atos da administração pública, havendo no ordenamento jurídico ação especial para reparação de direito individual, art. 13 da Lei n° 221 de 20 de novembro de 1894, além de ofender o princípio da harmonia e independência dos poderes políticos.
Alegou também que a jurisprudência do Supremo Tribunal era pacífica em não admitir a substituição do processo sumário especial por interditos possessórios.
Disse que os autores confundiam interdito proibitório com a manutenção de posse e que fizeram lavrar autos de manutenção de posse com relação a bens que não eram nem poderiam ser atingidos pela lei e regulamento que afirmavam ser inconstitucionais.
Afirmou ainda que a lei e o regulamento que proibiram o corte da erva-mate fora dos meses estipulados zelavam pelo bem da saúde pública, para manter a boa qualidade e a valorização do produto nos mercados estrangeiros. Em razão disso, a lei não era inconstitucional, pois não ofendia as garantias conferidas pelos §§ 17 e 24 do artigo 72 da Constituição da República. Assim sendo, requeria que os embargos fossem recebidos, sendo a ação julgada improcedente e os autores condenados as custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou parcialmente improcedente os embargos, mantendo o mandando proibitório expedido contra o Estado do Paraná, para que não ameaçasse a posse dos autores, sob pena de multa de cem contos de réis (100:000$000). Custas conforme o art. 13 do respectivo Regimento.
O Estado do Paraná recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos de traslado do “Interdito Proibitório nº 3.159”, feito pelo escrivão Raul Plaisant.

Simão Ruas & Cia

Ação Possessória (Interdito) nº 82

  • BR BRJFPR AP-82
  • Documento
  • 1924-10-31 - 1931-08-27

Trata-se de Ação Possessória proposta pelo Dr. Arthur Martins Franco e outros contra o Estado do Paraná e outros, requerendo a expedição de ordem judicial para que não fosse praticado nenhum ato de violência ou turbativo em relação a posses dos autores, sob pena de duzentos contos de réis (200:000$000) em caso de transgressão.
Narraram os requerentes que eram os legítimos senhores e possuidores de uma extensão territorial na fazenda “Barra Tibagy” no distrito de Jataí-PR e que há mais de 70 anos viviam na propriedade com a posse mansa e pacifica, mantendo morada habitual e cultura efetiva.
Disseram que o Estado do Paraná concedeu ao Dr. João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira uma área de cinquenta mil hectares, ordenando a medição que acabou abrangendo as terras dos autores.
Narraram ainda que foi aprovada umas das medições na área correspondente a parte de Leopoldo de Paula Vieira, por isso tinham medo de serem molestados na outra parte do terreno quando fosse feita a medição das terras de João Leite de Paula e Silva.
Requereram a expedição do mandado proibitório, sendo intimado o Procurador do Estado e expedida carta precatória para São Paulo para serem intimados João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira. Avaliaram a causa em duzentos contos de réis (200:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição do mandado proibitório e a intimação dos requeridos.
O Procurador-Geral do Estado apresentou embargos alegando que os autores não tinham nas terras, cultura efetiva e morada, pois não haviam registros na forma do art. 91 do Dec. 1.318, de janeiro de 1854 e Regimento de abril de 1893.
Disse ainda que os documentos juntados pelos autores eram nulos por estarem baseados em títulos declarados falsos pela análise pericial, realizada perante o Juízo Federal do Estado de São Paulo nos livros da receita da antiga Coletoria de Castro.
Alegou ainda que as terras em questão eram concedidas para o fim de colonização, sendo de domínio exclusivo do Estado do Paraná, e que se encontravam como patrimônio, incorporadas as terras devolutas, como previa o art. 64 da Constituição Federal. Sendo assim, o Estado tinha agido de forma legal quando concedeu as ditas terras ao Dr. João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira e que o ato obedeceu as prescrições legais ao aprovar as medições no perímetro de terras devolutas.
Afirmou também que as medições das terras concedidas ao Dr. João Leite de Paula e Silva estavam em andamento e aguardavam a autorização da Inspetoria de Terras, sendo assim os autores não sofriam ameaças.
Requereu que os embargos fossem recebidos, sendo a ação julgada nula e imprópria, cassando-se o mandado expedido.
João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira apresentaram embargos como assistentes, visto que os autores desistiram de propor a ação contra eles. Alegaram que a expedição do mandado proibitório ofendeu os direitos dos embargantes, pois foram privados do cumprimento do contrato de colonização.
Afirmaram que o Estado do Paraná tinha posse mansa e pacífica das terras e que, há mais de dois anos, requeriam a concessão daquelas terras para o fim de colonização.
Disseram também que o Dr. Arthur Martins Franco reconheceu a posse dos embargantes, tanto que tentou negociá-las com Leopoldo de Paula Vieira, assim como o Dr. Ernesto de Oliveira, após a publicação do edital que declarou que a concessão poderia ser feita no local, reconheceu que a posse das terras era do Estado.
Requereram que os embargos fossem recebidos, sendo julgado nulo o preceito cominatório e improcedente o mandando expedido, condenando-se os autores nas custas, danos e prejuízos causados.
Os autores apresentaram nova petição propondo uma ação Sumária de Manutenção de Posse, em substituição da Ação de Interdito Proibitório, em virtude das turbações que sofreram com a derrubada de matas e demarcações de lotes na propriedade.
Disseram que o serviço de demarcação estava sendo feito pelo Comissário de Terras do Estado, Mabio Palhano, que acompanhado de prepostos dos réus intimou os agregados dos autores para que abandonassem as terras.
Por isso, requeriam a expedição de mandado de manutenção de posse para que João Leite de Paula e Silva e Leopoldo de Paula Vieira não voltassem a turbar a propriedade dos autores, sob multa de cem contos de réis (100:000$000), em caso de transgressão.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido dos autores afirmando que a substituição não poderia acontecer sem a ciência da outra parte ou depois de feita a citação inicial e contestada a lide.
Foram juntados aos autos as precatórias inquisitórias que foram expedidas para as cidades de São Paulo, Conceição do Monte Alegre (atual Paraguaçu Paulista-SP) e São Jerônimo da Serra-PR.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Dr. Arthur Martins Franco e outros

Interdito Proibitório nº 4.149

  • BR BRJFPR IP-4.149
  • Documento
  • 1924-11-10 - 1925-10-28

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Eugênio de Vasconcellos Calmon e Olga Barrance Calmon contra Escolastica Melchert da Fonseca, requerendo a expedição de ordem judicial para assegurá-los de uma iminente ameaça, provocada pela ré e seus prepostos, além da intimação para que não voltassem a turbar a posse dos autores, sob pena de cem contos de réis (100:000$000), em caso de transgressão, e mais perdas e danos.
Narraram os autores que eram proprietários de uma parte de terra na Fazenda Ribeirão Vermelho, na comarca de Tibagy, e, como prepostos do Dr. Gervásio Pires Ferreira e sucessores do Dr. Alfredo Monteiro, estavam instalados nesse imóvel com diversos colonos e camaradas, executando atos de posse, por sua própria parte e também por seus representados.
Disseram que não obstante a esse fatos, reconhecidos pela ré, Dona Escolastica Melchert da Fonseca, o seu preposto, Dr. A. Alves de Almeida, e mais dois concessionários de terras do Estado do Paraná, Antônio Machado Cezar e Firmino Alves Almeida, estavam ameaçando expulsar os autores e os outros do dito terreno.
Requereu a intimação da ré e deu seu preposto, bem como do Estado do Paraná, como concessor de terras, na figura de seu representante. Avaliaram a causa em dez contos de réis (10:000$000).
O Juiz Federal, Bernardo Moreira Garcez, deferiu o pedido dos autores e mandou que fosse expedida carta precatória para São Paulo para a intimação dos requeridos.
A Empresa “Alvorada” Colonizadora e Industrial Paraná – São Paulo afirmou ser a cessionária dos autores por escritura pública de junho de 1925, quando adquiriu as ações e mais vantagens, sendo a titular da posse, que exerciam os autores.
Requereram que a força federal fosse notificada para garantir sua posse dentro da fazenda “Ribeirão Vermelho”, assegurado pelo interdito proibitório concedido em juízo, até que se restabelecesse a ordem e salvaguardando os direitos dos autores.
O Juiz Federal, Antônio Victor Sá Barreto, afirmou que não poderia tomar conhecimento da petição da Empresa, porque mesmo obtendo a posse dos direitos dos autores, não requereram a citação dos réus.
A Empresa “Alvorada” Colonizadora e Industrial Paraná – São Paulo, requereu que o juiz reconsiderasse o despacho, alegando que independente de habilitação ou citação da parte contrária, o direito continuava a ser o mesmo e que, a ação não sofria com a intervenção da cessionária. Requereu que pudesse seguir na ação apenas com a exibição de título de cessão.
O Juiz Federal, Antônio Victor Sá Barreto, afirmou que a petição da empresa era ilegítima nos termos do Decreto 3.084 de novembro de 1898, que definiu que os Juízes só poderiam fazer reconsiderações na minuta de agravo. Custas na forma da lei.
A Empresa “Alvorada” Colonizadora e Industrial Paraná – São Paulo, então requereu a citação dos réus.
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou procedente o pedido, parcialmente, manuteniu a posse dos autores, mas negou o uso da força policial por não ter sido provada a turbação violenta, afirmou que caso essa viesse a se confirmar, a lei concernente ao fato seria aplicada.
Era o que constava nos autos.

Eugênio de Vasconcellos Calmon

Ação Possessória nº 3.851

  • BR BRJFPR AP-3.851
  • Documento
  • 1924-06-14 - 1924-06-28

Trata-se de Ação Possessória proposta pela Companhia Fabril Paranaense contra a Sociedade Anônima “Fábrica Hurlimann”, requerendo a expedição de ordem judicial para assegurá-la da iminente ameaça de nova busca e apreensão de suas máquinas e bens. Requereu que a ré fosse intimada a não turbar a posse da autora sob pena de mil contos réis (1.000:000$000), em caso de transgressão.
Narrou a requerente que era a legítima possuidora das patentes de invenção números 13.651 e 14.141, expedidas pelo Governo Federal. Ambas eram referentes ao aperfeiçoamento do aparelho fornecedor de palitos de madeira conjugado a máquinas automáticas para a fabricação de fósforos.
Disse que não obstante o fato de ter as patentes, a Sociedade Anônima “Fábrica Hurlimann” julgou-se no direito de requerer e levar a efeito a busca e apreensão, não só dos aparelhos da suplicante, como de todo o material fabricado, cerca de vinte mil caixas de fósforos, alegando violação à patente comercial.
Afirmaram que a busca e a apreensão e o consequente processo criminal constituíram em uma grave violência, do qual só poderiam se proteger através de preceito cominatório.
Requereram a intimação da Sociedade Anônima “Fábrica Hurlimann”, na figura de seus gerentes, e que fosse informado o Desembargador Chefe de Polícia e o Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido alegando que o interdito proibitório não era meio hábil para obstar ação judicial.
Os autores pediram que fossem desentranhados do processo os documentos juntados, independente do traslado.
Era o que constava dos autos.

Companhia Fabril Paranaense

Ação Possessória nº 3.848

  • BR BRJFPR AP-3.848
  • Documento
  • 1924-06-13 - 1925-10-07

Trata-se de Ação Possessória proposta por Escolastica Melchert da Fonseca contra Eugênio de Vasconcellos Calmon e outros, requerendo a expedição de mandando de reintegração de posse, para que os réus não turbassem a posse da autora, sob pena de vinte contos de réis (20:000$000) por nova turbação, além das perdas e danos.
Narrou a requerente que era legítima possuidora do terreno denominado “Floresta”, situado no município de Jataí-PR, comarca de Tibagi-PR, que foi legitimado por sentença em março de 1896, sendo o título expedido em nome de Manoel Oliveira Lopes.
Em maio de 1906, Manoel Oliveira Lopes transferiu o aludido terreno, em sua integralidade, a José Manoel da Fonseca Júnior, que ao falecer deixou o terreno para a viúva Dona Escolastica Melchert da Fonseca, que pagava o imposto territorial ao Estado desde a instituição deste, em 1912.
Alegou ainda que mantinha a posse há mais de 30 anos, e que fazia dois anos que entregou a administração da fazenda ao Sr. J. J. Florence, que fez benfeitorias, casas de mora, ranchos para camaradas, pastos, plantações e caminhos.
Disse que o referido terreno foi invadido violentamente, na parte leste, por um numeroso grupo armado sob chefia de Crescencio Chaves e Adolpho Campanha, todos obedecendo orientações do Sr. Eugênio de Vasconcellos Calmon. O grupo se estabeleceu à margem do Ribeirão Bonito, fazendo derrubada de matos e arranchamentos.
Requereu a intimação de Eugênio de Vasconcellos Calmon, Crescencio Chaves e Adolpho Campanha, assim como seus prepostos e camaradas, e a expedição de carta precatória para o Estado de São Paulo. Avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O Juiz Federal, Bernardo Moreira Garcez, denegou a expedição do mandado de reintegração requerido, pois já havia concedido igual medida em janeiro de 1924 a Paulino Botelho Vieira e Carlos Waberski, condôminos da Fazenda Ribeirão Vermelho ou Floresta, porque suas posses estavam sendo turbadas por Escolastica Melchert da Fonseca, autora dessa ação. Afirmou que o referido mandado foi cassado pelo Suplente do Juízo em exercício, e que dessa decisão foi interposto agravo, que ainda não havia sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Por fim, disse que se deferisse a petição da autora reconheceria um direito contra o qual havia se pronunciando, por tratar-se de mesmo imóvel e mesma pessoa. Em razão disso, determinou a citação da ré, pois o recuso que seria julgado em superior instância poderia colidir com a efetivação do despacho.
Inconformada com o despacho a autora agravou para o Supremo Tribunal Federal.
Como a autora recuperou a posse da propriedade, independente de auxílio judicial, requereu que fosse tomado por termo a desistência da ação e o desentranhamento dos documentos juntos.
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, julgou por sentença a desistência, para que produzissem seus devidos efeitos. Custas pela requerente.

Escolastica Melchert da Fonseca

Ação Possessória nº 4.467

  • BR BRJFPR AP-4.467
  • Documento
  • 1925-08-24 - 1931-07-25

Trata-se de Ação Possessória proposta por Ritta Maria de Jesus e Jonas Domingues Paes contra os herdeiros de D. Libania Bittencourt: Dr. Eneas Marques dos Santos e sua Mulher, Manoel Gonçalves Loureiro e sua Mulher, Judith Bittencourt Germano, Cel. João Cândido S. Muricy e sua Mulher, Theolindo Rebello Andrade e sua Mulher e, também, contra o Dr. Marins Alves de Camargo, na qualidade de procurador em causa própria.
Narraram os requerentes que eram os legítimos possuidores de uma área de terras denominada Fazenda Palmital, à margem esquerda do rio Paranapanema, situada na comarca de Jacarezinho, havida por herança de José Antunes dos Santos, cônjuge e sogro dos autores, que, por sua vez, houve-a por compra feita junto a João Francisco Pereira, por escritura datada de 04/06/1891.
Alegaram que, não obstante a legitimidade da posse e propriedade da área, os réus manifestaram, por documento público (procurações que davam poder ao Dr. Marins Alves de Camargo para tomar posse do terreno e vendê-lo), a sua intenção de invadir e ocupar uma parte do mesmo terreno, o qual denominaram Ribeirão Bonito.
Requisitaram a condenação dos réus a desistirem da sua intenção de ocupar parte do terreno denominado Fazenda Palmital, a que deram o nome de Ribeirão Bonito, fixando-lhes multa de cinquenta contos de réis (50.000$000) para o caso de desobediência e transgressão do mandado proibitório expedido.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou que fosse expedido mandado, bem como carta precatória ao Juízo de Florianópolis-SC, para notificação dos réus.
O réu Enéas Marques dos Santos solicitou a suspensão do feito, sob a alegação de que a propriedade Ribeirão Bonito estaria dividida e demarcada judicialmente, com limites certos e títulos inconfundíveis, ao passo que a área denominada Palmital não dispunha de comprovação de posse em nome dos requerentes.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.
Era o que constava dos autos.

Ritta Maria de Jesus e outro

Ação Possessória nº 4.244

  • BR BRJFPR AP-4.244
  • Documento
  • 1925-04-24 - 1925-07-20

Trata-se de Ação Possessória proposta por Ernestina Mueller e Luiz Adolfo G. Mueller contra o Município de Curitiba, visando proteger a posse de seus bens imóveis contra ato proferido pelo réu.
Narraram os autores que eram os legítimos possuidores dos prédios assobradados nºs 2 e 4 da rua 15 de Novembro, esquina da Avenida Luiz Xavier, inclusive terrenos, teatro e demais benfeitorias neles existentes.
Narraram que, em 10 de Abril de 1924, o Município de Curitiba expediu um decreto declarando como de utilidade pública uma faixa desses terrenos, bem como as partes dos prédios correspondentes, sem que houvesse ajuizamento de processo de desapropriação, conforme disposto no art. 784 e seguintes do Código de Processo Civil de 1916 e Comercial do Estado.
Requereram a expedição de mandado proibitório, intimando-se e citando-se o Prefeito em exercício a não levar a efeito qualquer turbação à posse dos autores sobre aqueles prédios, salvo pelo ajuizamento da ação competente de desapropriação, sob pena de pagamento do valor de 10 contos de réis (10.000$000) a título de multa por turbação.
Após a folha nº 4-verso, o processo pula para a folha 22, na qual há uma certidão informando a intimação do procurador dos autores, Luiz Quadros, acerca do despacho exarado na petição inicial, o qual deveria estar em alguma das folhas ausentes.
À folha 23, os autores, por meio de seus procuradores, apresentaram recurso de Agravo contra o despacho proferido, que teria indeferido a petição inicial e negado a expedição do mandado proibitório. Solicitaram a intimação da parte contrária e a remessa do recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Logo após, há uma nova petição assinada pelos próprios autores, por meio da qual foi solicitado o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, tendo em vista a negativa de provimento do Agravo interposto no Supremo Tribunal Federal.
Após a certidão de recebimento dos documentos, o processo termina sem mais informações.

Ernestina Mueller e outro

Ação Possessória nº 4.165

  • BR BRJFPR AP-4.165
  • Documento
  • 1924-12-06 - 1925-07-18

Trata-se de Ação Possessória proposta por Reodante Bernardelli e outros contra José Cândido Teixeira e outros, requerendo a expedição de ordem judicial para que os réus não voltassem a turbar a sua posse, sob pena de cinquenta contos de réis (50:000$000), mais custas e demais pronunciações de direito.
Narraram os requerentes, estabelecidos em Catanduvas-SP, que eram os legítimos possuidores de uma área de mil alqueires, equivalente a 2.420 hectares, da fazenda “Laranginha”, localizada no município de Jacarezinho, por compra feita ao Dr. Carlos Borromei, com escritura de junho de 1923.
Disseram que mantinham posse mansa e pacífica da propriedade, assim como seus antecessores, há mais de 30 anos, quando os réus, acompanhados de capangas armados, invadiram as terras e fizeram a derrubada de mata, pretendendo apossar-se das ditas terras.
Requereram a intimação dos réus e a nomeação de um curador a lide para os menores.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu os autores na posse e determinou a intimação dos réus.
Adriano Seaba apresentou contestação afirmando que o terreno sobre o qual recaiu a manutenção de posse fazia parte da fazenda “Barra do Laranjinha”, da qual era dono, por isso contestava o feito como assistente.
Afirmou que os títulos apresentados pelos autores eram todos posteriores aos seus, isso porque os autores nunca tiveram posse naquelas terras.
Disse ainda que Amancio Lopes foi o único a turbar sua propriedade e contra ele moveu uma ação de manutenção de posse no Juízo da 3ª Vara de São Paulo.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente sendo os autores condenados ao pagamento das custas processuais.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, para que subsistisse o mandado de manutenção de posse, condenando os réus a multa de cinquenta contos de réis (50:000$000) em caso de nova turbação. Custas conforme o regimento.

Reodante Bernardelli e outros

Ação Possessória nº 3.896

  • BR BRJFPR AP-3.896
  • Documento
  • 1924-07-05 - 1924-07-07

Trata-se de Interdito Proibitório proposto por Vicente Massa e Iracema Dória Massa contra Crescêncio Chaves e outros, requerendo a expedição de ordem judicial para assegurá-los de uma iminente ameaça, provocada pelos réus e seus prepostos, além da intimação para que não voltassem a turbar a posse dos autores, sob pena de vinte contos de réis (20:000$000), em caso de transgressão.
Narraram os autores que eram proprietários de cem alqueires de terra, a margem do rio Paranapanema, na comarca de Tibagi, compradas de Escolastica Melchert da Fonseca, que tinha posse mansa e pacífica na propriedade a mais de 30 anos.
Alegaram que o terreno foi invadido violentamente por um numeroso grupo armado, sob chefia de Crescencio Chaves, todos obedecendo orientações do Sr. Eugênio de Vasconcellos Calmon e de Clovis Botelho Vieira.
Requereu a intimação dos réus e a expedição de carta precatória para o Estado de São Paulo. Avaliaram a causa em vinte contos de réis (20:000$000).
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedido mandado proibitório de acordo com o despacho do Juiz Federal, Bernardo Moreira Garcez.
Era o que constava nos autos.

Vicente Massa

Traslado de Ação Possessória nº 4.128

  • BR BRJFPR TAP-4.128
  • Documento
  • 1924-10-23 - 1925-07-30

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta por Carlos Schnabel e outros contra Cândido Ribas, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse, assegurando-os de uma iminente ameaça violenta, sendo o réu intimado para que não voltasse a turbar a propriedade, sob pena de vinte contos de réis (20:000$000) em caso de transgressão.
Narraram os autores, residentes no município de Santa Cecília-SC que, no ano de 1920, o agrimensor, Germano Oertel, foi incumbido de dividir os lotes pertencentes a Cândido Ribas, no município de Itaiópolis-SC, assim como, de contratar a venda e emitir na posse os pretendentes de uma gleba de 120 alqueires.
Com autorização do réu, o agrimensor desempenhou a comissão requerida, levantando as plantas da área, distribuindo lotes, contratando e intimando os autores e outros na posse dos lotes.
Disseram os autores que o referido lote era bruto e que com sacrifícios, trabalho e dinheiro, conseguiram transformá-lo em campos de cultura, pastagem e ervais. Construíram casas de morada e benfeitorias, residindo de forma pacifica, sem contestação, desfrutando do terreno.
Disseram ainda que por diversas vezes requereram a escritura dos lotes, mediante a integração do preço, mas o réu lhes disse que não era oportuno fazer antes que os terrenos fossem administrativamente registrados.
Com a morte do agrimensor, o réu ordenou que os peticionários abrissem mão dos lotes e benfeitorias, ameaçando despejá-los, se não saíssem voluntariamente. Como os autores se recusaram a sair, Cândido Ribas deu queixa ao Delegado de Polícia de Mafra-SC, que ordenou que abandonassem o terreno.
Temendo que ocorressem turbações na propriedade, requereram a expedição de uma precatória ao suplente do Juízo em Rio Negro-PR, para que fizesse a citação de Cândido Ribas. Avaliaram a causa em seis contos de réis (6:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu os autores na posse e determinou a expedição de precatória.
Após o prazo legal, sem que os réus apresentassem embargos, os autores requereram que os autos fossem a julgamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para que subsistisse o mandado, condenando o réu a multa de vinte contos de réis (20:000$000) em caso de descumprimento, mais custas processuais.
O réu, Cândido Ribas, inconformado com a sentença apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão, Raul Plaisant.

Carlos Schnabel e outros

Ação Possessória nº 4.538

  • BR BRJFPR AP-4.538
  • Documento
  • 1925-10-08

Trata-se de Ação Possessória proposta por Escolastica Melchert da Fonseca contra Alfredo Monteiro, Paulino Botelho Vieira, Carlos Waberski, Dr. Gabriel Penteado, Bernardo Savio, Crescencio Chaves, Adolfo Campaña e Antônio Joaquim Cézar, requerendo a expedição de uma ordem judicial para manutenção de sua posse, bem como a fixação de multa de cinquenta contos de réis (50:000$000) em cada nova turbação.
Narrou a requerente que era a legítima possuidora de uma propriedade denominada “Fazenda Floresta”, situada à margem esquerda do Rio Paranapanema, no distrito de Jatahy, município de S. Jeronymo, Comarca de Tibagi.
Afirmou que, por meio de escritura, em 4 de junho de 1906, o domínio e a posse da propriedade foram transferidos ao Dr. José Manoel da Fonseca Júnior, seu marido e que, devido ao falecimento desse, o terreno foi partilhado à requerente na condição de sua viúva meeira.
Alegou que ela e seus antecessores exerciam a posse sobre o imóvel há mais de trinta anos e que pagou o imposto territorial incidente sobre a propriedade desde sua criação pelo Estado do Paraná.
Narrou que, em fins de outubro de 1924, o Porto S. Salvador, estabelecido dentro do imóvel, às margens do Rio Paranapanema, foi, pela segunda vez, tomado de assalto por um numeroso grupo de homens armados chefiados por Crescencio Chaves e Adolpho Campaña.
Alegou ainda que os invasores depredaram a propriedade e permaneciam na área com o apoio do diretor da Empresa “Alvorada”, Dr. Gabriel Penteado, constituindo uma flagrante turbação da posse dos requerentes .
O Juiz Federal substituto, Antônio Victor de Sá Barreto, deferiu o pedido da autora, determinando a expedição de mandado.
Os oficiais de justiça encarregados do cumprimento do mandado deixaram de cumprir a ordem sob a alegação de não terem encontrado a requerente no imóvel, bem como por terem encontrado resistência por parte dos invasores, que se recusaram a desocupar a área.
A requerente requisitou a necessária força para o cumprimento da ordem, mas o pedido foi negado pelo Juiz Federal substituto, Antônio Victor de Sá Barreto, que determinou a expedição de um novo mandado para a intimação dos requeridos.
Apesar dos invasores não terem sido encontrados na nova diligência, o oficial de justiça manuteniu na posse da área o Sr. Vergilio Pereira Alves, preposto da autora.
Após decorrer o prazo sem que os autores fizessem o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Escolastica Melchert da Fonseca

Ação Ordinária nº 506

  • BR BRJFPR AORD-506
  • Documento
  • 1894-07-22 - 1894-12-26

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Câmara Municipal de Morretes contra a Compagnie Génerale de Chémins de Fer Brésiliens para impedir a turbação decorrente da extração indevida do cascalho existente no leito do rio Marumbi, além da imposição de multa de doze contos de réis (12:000$000) mais perdas e danos, caso persistisse na turbação.
Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
Disse a autora que sempre usou do seu direito de servidão sobre a aluvião de cascalho para o conserto de ruas e outros fins.
Alegou que os terrenos acrescidos em rios navegáveis e seus braços não poderiam ser utilizados pelas Companhias de Estradas de Ferro ou outras semelhantes sem observar as formalidades do Decreto Federal nº 4115, de 22 de fevereiro de 1868. No entanto, a ré, arbitrariamente, havia estendido trilhos através da colônia América em direção àquela aluvião.
Disse ainda que a Companhia continuou a extração do cascalho, apesar dos protestos da Câmara, o que lesava os interesses do município e infringia o disposto no art. 68 da Constituição Federal de 1891.
Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela autora.
Juntou aos autos vistoria requerida pela Compagnie Génerale de Chemins de Fer Brésiliens, para provar que extraía apenas o cascalho de uma propriedade particular, e que a parte dos baixios à margem do rio Marumbi, comprada pela Companhia, estava fora do leito e parte navegável do mesmo.
Pretendia demonstrar que o lugar em que a Câmara Municipal de Morretes extraía cascalho era mais de 1 km abaixo da Estrada de Ferro e que a linha férrea estendida para chegar ao depósito de cascalho comprado por ela atravessava terrenos particulares, cujos proprietários foram indenizados ou deram autorização para a extensão.
Pretendia mostrar que a estrada da colônia América, atravessada pela linha férrea com uma passagem de nível, era um caminho de colônia e de domínio público sobre o qual a Companhia tinha o direito de colocar trilhos, em virtude do § 2º da cláusula II do decreto nº 5912, de 1º de março de 1875.
Realizada a vistoria pelos peritos nomeados, o juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou por sentença a mesma para que produzisse seus efeitos de direito.
A ré alegou que a posse sobre os depósitos de cascalho do rio Marumbi não ficou provada pelos depoimentos das testemunhas.
Também não comprovava a posse da autora a certidão relativa ao ofício datado em 15 de agosto de 1893, do prefeito da cidade de Morretes, Antônio da Costa Pinto, dirigido ao vice-governador do Estado, Vicente Machado da Silva Lima, concluindo que os terrenos da Colônia América, que margeavam o Rio Marumbi, pertenciam ao Estado.
Arguiu que era incontestável o direito que possuía a Companhia de utilizar o cascalho existente no rio para lastrar a linha, de acordo com a cláusula II §§ 2, 3 e 4 do decreto nº 5912/1875 e artigos 122 a 124 do decreto nº 1930/1857.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou a autora carecedora da ação de manutenção requerida, por considerar insubsistente a posse alegada pela mesma sobre o cascalho de que se utilizava a ré, e condenou a autora nas custas.
A autora apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

A Câmara Municipal de Morretes

Ação Ordinária nº 1.487

  • BR BRJFPR AORD-1.487
  • Documento
  • 1917-09-27 - 1931-07-24

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Fortunato Pereira de Quadros e sua mulher, Anna Chagas de Mello, requerendo a expedição de mandado de manutenção de posse das terras de sua fazenda, com a cominação de dez contos de réis de multa para cada nova turbação realizada pela empresa norte-americana Southern Brazil Lumber & Colonization Company.
Disseram os autores que eram comerciantes e fazendeiros do distrito do Cerrado, da comarca de Jaguariaíva, e legítimos proprietários das terras pertencentes à Fazenda Taquarussú.
Afirmaram que a empresa requerida, por intermédio de seus prepostos, invadiu, a mais de um ano e dia, a parte norte da fazenda, uma área de aproximadamente quarenta alqueires.
Relataram que dentro da área invadida, estavam sendo praticados atos turbativos da posse dos autores, como roçadas e derrubadas de pinheiros.
Requereram que fossem assegurados na posse da área invadida, em conformidade com os artigos 499 e 523 do Código Civil de 1916.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido e foi expedido mandado de manutenção de posse, na forma requerida.
A ré foi citada e intimada nas pessoas de seu preposto Mac Farland, residente em Jaguariaíva-PR, e seu superintendente Schermam A. Bishop, residente em Três Barras-SC.
Após ter decorrido o prazo da lei sem que a parte interessada promovesse o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito, nos termos do art. 2º do Decreto nº 19.910/1931, e determinou o arquivamento dos autos.

Fortunato Pereira de Quadros e sua mulher

Traslado da Ação Ordinária nº 2.106

  • BR BRJFPR TAORD-2.106
  • Documento
  • 1920-05-25 - 1923-06-28

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pela Sociedade Anônima Serrarias Reunidas Maluf contra Joaquim Antônio de Miranda e outros que indevidamente ocupavam suas terras nas comarcas de Jaguariaíva e Tomazina, requerendo uma indenização de todas as perdas e danos sofridos com o esbulho e a requisição ao Presidente do Estado da força necessária para a execução do mandado de reintegração de posse.
Narrou a autora que, em 1918, comprou do Dr. Alfredo Penteado e sua mulher uma parte de terras de 1.078 alqueires, situada na fazenda “Fachinal”, e nelas residia um preposto chamado Joaquim Antônio Miranda, que cultivava uma área de terrenos em torno de 40 alqueires.
Alegou que propôs contra o mesmo uma ação de manutenção de posse que foi julgada em seu favor, e feita, em 1919, a divisão judicial do imóvel, na qual lhe coube os mesmos 1.078 alqueires de terras adquiridas. No entanto, disse que os réus recusavam-se a entregar as terras de sua propriedade, cometendo esbulho.
Requereu ainda a expedição imediata de um mandado de reintegração de posse, nos termos do art. 506 do Código Civil de 1916, o que foi indeferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho.
Os réus alegaram que, em 1888, Joaquim Antônio de Miranda adquiriu as terras de Pedro Antônio da Rosa e sua mulher Eva Maria de Jesus por escritura particular transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de São José da Boa Vista.
Disseram que depois de comprá-las, ele estabeleceu-se nas terras com sua família e residiu nas mesmas até aquela data, construindo moradia para si e para seus filhos e fazendo outras benfeitorias. Arguiram que nunca se declararam ou reconheceram-se como agregados ou prepostos do Dr. Alfredo Penteado e que a ação de manutenção de posse referida pela autora estava pendente de recurso de apelação para o Supremo Tribunal Federal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a restituírem ao autor a posse das terras que retinham e a pagarem as perdas e danos como fosse verificado na execução, mais as custas processuais.
Os réus apelaram da sentença e o recurso foi julgado deserto pela falta de preparo no prazo legal, sendo determinada a execução da sentença na forma legal.
Os réus agravaram da decisão que indeferiu o recebimento da apelação e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo.
Os autos foram remetidos.
Era o que constava no translado.

Sociedade Anonima Serrarias Reunidas Maluf

Traslado da Ação Ordinária nº 2.352

  • BR BRJFPR TAORD-2.352
  • Documento
  • 1920-12-30 - 1922-04-12

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Langaro e sua mulher e outros contra Hauer & Irmão, a fim de que fosse reconhecida a propriedade deles sobre as terras do lugar chamado “Covosinho”, no distrito de Mangueirinha, município de Palmas-PR, e anulada a venda delas aos réus.
A causa foi avaliada em 10:000$000 (dez contos de réis).
Disseram os autores que lá viviam e tinham a posse de 3.376 alqueires, em comum com outros, por escritura pública passada nas notas de tabelião de Palmas. Entretanto aquelas mesmas terras, que foram de propriedade da viúva Elisa Pedrosa de Moraes, já haviam sido vendidas aos réus pelo seu falecido marido, Joaquim Antônio de Quadros.
Arguiram que a venda aos réus foi realizada sem outorga da viúva e, portanto, seria nula de pleno direito.
Os réus contestaram a ação alegando que a citação inicial foi feita irregularmente, visto não constar da certidão qual o sócio da firma Hauer & Irmão que foi citado.
Arguiram que os autores eram partes ilegítimas para proporem a ação porquanto a anulação de atos praticados pelo marido sem outorga da mulher só poderia ser pedida por esta ou seus herdeiros, segundo o art. 239 do Código Civil de 1916.
Alegaram que Elisa Pedrosa de Moraes não podia dispor dos bens imóveis sem que tivesse feito o respectivo inventário daqueles bens e promovido a anulação da escritura de venda feita pelo marido.
Mencionaram ainda que a viúva “foi teúda e manteúda, daquele que mais tarde foi seu marido, durante muitíssimos anos anteriores ao casamento”.
Ademais, disseram que a ação estaria prescrita em virtude de Joaquim Antônio de Quadros ter falecido há mais de cinco anos daquela data.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho, considerando a parte autora ilegítima, julgou nulo o processo e condenou os autores ao pagamento das custas processuais.
Os autores apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal e os autos foram remetidos à Suprema Corte.
Era o que constava do traslado.

João Langaro e sua mulher e outros

Mandado de Manutenção nº 4.204

  • BR BRJFPR MM-4.204
  • Documento
  • 1925-01-28 - 1928-01-30

Trata-se de Mandado de Manutenção proposto por Oscar Rudge contra o Inspetor da Alfândega de Paranaguá, requerendo a liberação de mercadorias apreendidas nos armazéns da Alfândega de Paranaguá.
Narrou que despachou, no porto do Rio de Janeiro, cinco fardos de papel para embrulho a bordo do vapor nacional “Commandante Alcidio”, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Tal mercadoria encontrava-se depositada nos armazéns particulares do suplicante, fora da zona fiscal e devidamente nacionalizadas, portanto livres de quaisquer impostos ou direitos.
Ao tentar retirar os referidos bens dos armazéns da Alfândega de Paranaguá, foi informado que esses estariam apreendidos por ordem do Inspetor da Alfândega.
Argumentou que a apreensão não poderia ser justificada pela falta de pagamento de impostos interestaduais, tendo em vista a vedação disposta no art. II, § 1º, da Constituição Federal de 1891, bem como pela falta de pagamento de direitos de importação, ou outras taxas, uma vez que a mercadoria procedia de um porto da República, tendo sido embarcada legalmente em vapor nacional, além de ter sido adquirida em São Paulo.
Alegou arbitrariedade e ilegalidade do procedimento, estando em desacordo com o art. 630 da Consolidação das Alfândegas e contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que foi o próprio suplicante quem a despachou e embarcou do Porto do Rio de Janeiro para o de Paranaguá, caracterizando-se esbulho de sua posse.
Requereu a expedição de mandado para que fossem asseguradas as medidas possessórias em seu favor.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho indeferiu o pedido do autor ao argumento de que a reintegração na posse de que trata o art. 506 do Código Civil de 1916 depende da existência provada de uma violência.
Era o que constava dos autos.

Oscar Rudge

Ação de Manutenção de Posse nº 5.068

  • BR BRJFPR AMP-5.068
  • Documento
  • 1928-10-25 - 1928-11-16

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por Meirelles & Souza contra o Estado do Paraná, requerendo que esse não oponha quaisquer obstáculos ao embarque, pelo porto de Antonina, de carga de erva mate proveniente do Estado de Santa Catarina, com destino à República Argentina.
Narrou que adquiriu uma carga de 320 (trezentos e vintes) sacas de arva mate no Estado de Santa Catarina com o objetivo de exportá-los à República Argentina, enviando a mercadoria ao porto de Antonina, de onde embarcariam ao país vizinho.
No entanto, chegando os produtos no referido porto, os funcionários fiscais exigiram o pagamento do imposto de importação para que a carga fosse liberada e embarcada para o seu destino.
Alegaram que o mencionado imposto teria sido exigido e pago no Estado de origem e que, além disso, a mercadoria não teria entrado para a economia do Estado do Paraná, sendo livre o intercurso de mercadorias de um Estado para outro.
Nesse sentido, requereram a expedição de mandado de manutenção de posse sobre a carga de erva mate, intimando-se o réu, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, bem como o exator estadual de Antonina, para que se abstivessem de perturbar a posse do autor e não impusessem empecilhos para o embarque da mercadoria no dito porto.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deferiu o pedido do autor e determinou a expedição do mandado proibitório.
Em audiência realizada na data de 27 de outubro de 1928, o procurador da parte autora requereu que se houvesse por feita e acusada a citação do réu, propondo-se a ação e assinalando o prazo legal para a defesa. O Procurador do Estado do Paraná, por sua vez, requereu vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Em seus embargos, o réu alegou que o mandado proibitório expedido era impróprio, uma vez que se tratavam os autos de ação de manutenção de posse e, sendo o primeiro fundado em justo receio de turbação ou esbulho e o segundo em turbação já realizada, esses não poderiam ser confundidos. Ademais, alegou que o Estado do Paraná não estava exigindo o pagamento do imposto de exportação, como alegado pelo autor, exigiu, somente, a fiscalização das mercadorias, para que se verificasse não se tratar de mercadoria produzida dentro do próprio Estado.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas.
Além dos embargos, o Estado do Paraná interpôs agravo de instrumento contra o despacho que deferiu a petição inicial com base no art. 715, “n”, da Consolidação das Leis da Justiça Federal (Decreto 3.084 de 1898).
Por meio de petição, o autor arguiu irregularidade na defesa apresentada pelo réu, uma vez que, ao contrário do que é determinado legalmente, os embargos opostos não versavam sobre a falsidade das alegações da petição inicial. Além disso, alegou que não caberia agravo na fase em que o processo se encontrava, sendo que tal medida teria apenas intuito protelatório com o objetivo de suspender o embarque das mercadorias.
Requereu que os autos fossem conclusos para a confirmação do mandado.
Sob o argumento de que o autor não provou a efetivação dos atos turbativos alegados, ou mesmo a iminência de sua consumação, bem como diante da negativa, por parte do réu, de que pretendia praticá-los, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
Contra a sentença proferida, e com fundamento do art. 715, “n” e “r” da Consolidação das Leis da Justiça Federal (Decreto nº 3.084 de 1898) e do art. 13 do Decreto Legislativo nº 4.381 de 1921, o autor interpôs agravo, o qual teve o seguimento negado pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, sob o argumento de que não se tratava de recurso cabível.
Era o que constava nos autos.

Meirelles & Souza

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