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Traslado de Ação Ordinária nº 1.260-A

  • BR BRJFPR TAORD-1.260-A
  • Documento
  • 1915-12-29 - 1916-11-08

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo bacharel Fernando Eugênio Martins Ribeiro contra o Estado do Paraná para anular o ato do governo estadual, pelo qual foi destituído do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro, além do pagamento dos vencimentos e vantagens que deixou de receber, inclusive de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado desde 8 de maio de 1894 em diante, quando seria nomeado para aquele cargo, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que foi nomeado por ato do presidente do Estado de 15 de junho de 1891, em conformidade com a lei nº 3, de 12 de junho de 1891, do Congresso Constituinte Estadual.
Alegou que não podia ser privado do seu cargo a não ser por sentença condenatória transitada em julgado e proferida por tribunal competente, ou por incapacidade física ou moral, uma vez que tinha direito à vitaliciedade, garantido pelo art. 57 da Constituição Federal de 1891.
Arguiu também que, em razão de sua exoneração, não foi incluído na lista dos cinco juízes de direito mais antigos no Estado e, por isso, não foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça para uma das cinco vagas abertas por força do Decreto nº 26, de 8 de maio de 1894.
O Procurador-geral de Justiça alegou que a nomeação não havia sido aprovado pelo Congresso Legislativo do Estado e o legislador realizou uma nova organização da magistratura, que autorizava o
Executivo a nomear, aproveitar ou não os magistrados existentes.
Afirmou que o autor não conseguiu provar que teria sido nomeado desembargador em uma das cinco primeiras vagas que ocorreram após o seu não aproveitamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para o fim de declarar nulo e insubsistente o ato pelo qual o autor foi privado do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro, e condenou o Estado a pagar ao autor os vencimentos do mesmo cargo, desde 9 de junho de 1892 até sua reintegração ou aposentadoria, acrescidos das gratificações adicionais mais custas.
Ambas as partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

O Bacharel Fernando Eugênio Martins Ribeiro

Traslado de Ação Ordinária nº 1.418

  • BR BRJFPR TAORD-1.418
  • Documento
  • 1917-06-14 - 1918-01-03

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Aprigio Bispo de Beija contra o Estado do Paraná, para anular o ato do governo estadual, em virtude do qual foi demitido do posto de tenente do Regimento de Segurança, e receber os vencimentos integrais, com os aumentos sucessivos determinados em lei e juros legais, desde a data de sua demissão até ser reintegrado como tenente ou patente equivalente à sua promoção por antiguidade.
Disse o autor que foi nomeado alferes do Regimento de Segurança por decreto do governo provisório, de 30 de outubro de 1891, foi promovido ao posto de tenente no dia 15 de maio de 1893, em virtude da reorganização do Regimento, e demitido sem declaração de motivo, por ato nº 45, de 11 de maio de 1894.
Alegou que nos termos do art. 18 da Lei Estadual nº 36 de 6 de junho de 1892, vigente ao tempo de sua demissão, os oficiais do Regimento de Segurança só perderiam os seus postos depois de sentença condenatória passada em julgado, o que não ocorreu. Desta forma, o ato de sua demissão seria nulo, por contrário à lei e ofender seu direito adquirido. A causa foi avaliada em 5:000$000 (cinco contos de réis).
O Procurador-geral de Justiça do Estado alegou que a nomeação do autor foi provisória e dependente da aprovação do Congresso e, consequentemente, a sua promoção seria nula de pleno direito. Portanto o autor não teria direito adquirido relativo ao cargo do qual foi demitido.
Argumentou que não foram juntados aos autos o título da nomeação e promoção do autor como provas de sua pretensão e alegou que a Lei nº 36/1892 não estaria em vigor, pois dependia de regulamentos e instruções do poder executivo para sua execução.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para anular o ato nº 45, de 11 de maio de 1894 e condenou o réu a pagar os vencimentos do posto com os aumentos sucessivos e legais, até que fosse aproveitado ou regularmente reformado, conforme fosse verificado na execução, mais as custas.
O Procurador-geral de Justiça do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Aprigio Bispo de Beija

Traslado de Ação Ordinária nº 1681

  • BR BRJFPR TAORD-1.681
  • Documento
  • 1919-06-13 - 1920-05-14

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Manoel Eugênio da Cunha contra a Fazenda Nacional para anular o ato de sua demissão do cargo de Coletor das Rendas Federais de São Mateus e receber os vencimentos, porcentagens e demais vantagens a que teria direito, além dos juros de mora até que fosse reintegrado, mais custas processuais.
Disse o autor que foi nomeado pelo ministro da Fazenda, entrou em exercício em 15 de outubro de 1909 e prestou a fiança definitiva exigida por lei, a qual foi aprovada pelo Tesouro Nacional.
Relatou que, à época de sua admissão, estavam em vigor as instruções que baixaram com o Decreto nº 4.059, de 25 de junho de 1901, nas quais os coletores federais não podiam ser demitidos depois de afiançados, senão por falta de exação no cumprimento de seus deveres, ou em consequência de atos que moralmente os incompatibilizassem para continuar no exercício de seus cargos.
Alegou que não poderia ter sido demitido sem que ficasse apurada qualquer falta funcional por meio de um processo administrativo, contudo perdeu o cargo sob o pretexto de tê-lo abandonado, por meio de uma portaria do Delegado Fiscal de 25 junho de 1915.
A causa foi avaliada em 10:000$000 (dez contos de réis).
O Procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, alegou que o art. 33 do Decreto nº 4059/1901, no qual se baseava o autor, excedia a autorização legislativa, uma vez que somente poderiam ser considerados vitalícios os cargos públicos declarados pela Constituição e leis ordinárias.
Arguiu que os artigos 24 da Lei 2.083/1909 e 502 do Decreto 7.751/1909 revogaram o art. 33 daquele decreto, uma vez que a garantia de indemissibilidade tinha como condição o decênio de serviço, não possuído pelo autor.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou a ré na forma do pedido, excluídos os juros de mora. Ademais, apelou “ex officio”, de acordo com a lei.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

Manoel Eugênio da Cunha

Traslado de Ação Ordinária nº 1.784

  • BR BRJFPR TAORD-1.784
  • Documento
  • 1919-09-08 - 1921-01-18

Trata-se de traslado de Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos contra a União Federal a fim de anular o ato que o demitiu do cargo de Agente dos Correios de Morretes e receber os vencimentos a que tiver direito, vencidos e vincendos, até a sua reintegração.
Relatou o autor que assinou o balancete contábil realizado em outubro de 1917 com o saldo negativo de 3:170$965 (três contos, cento e setenta mil, e novecentos e sessenta e cinco réis), importância pertencente à Fazenda, que tinha sob a sua guarda em local mais seguro do prédio.
Alegou que o funcionário postal lhe tomou contas tão precipitadamente, que não consentiu que a quantia lhe fosse entregue.
Disse que embora tenha imediatamente recolhido o dinheiro à Administração, depois foi surpreendido com a portaria de sua exoneração.
Arguiu que a demissão que sofreu não obedeceu as determinações legais e não havia nenhum caso no qual pudesse ser imposta tal pena.
O procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, alegou que a demissão do autor era justa e justificada, porquanto foi procedida de regular processo administrativo no qual ficou provado que o mesmo fez utilização de dinheiro público confiado a sua guarda, e foi incurso nos números 4 e 5 do art. 485 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 9080, de 3 de novembro de 1911.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas processuais.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Alfredo dos Santos

Traslado de Ação Ordinária nº 2.103

  • BR BRJFPR TAORD-2.103
  • Documento
  • 1920-05-22 - 1922-10-17

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Joaquim Procópio Pinto Chichorro Neto contra o Estado do Paraná para anular o ato legislativo que o preteriu no cargo de bibliotecário da Secretaria do Congresso e ser indenizado dos vencimentos e vantagens daquele cargo desde 1 de agosto de 1916 até que fosse reintegrado, mais juros de mora.
Disse o autor, residente na capital do Estado de São Paulo, que por ato nº 44, de 1 agosto de 1914, da Mesa do Congresso Legislativo, foi dispensado do cargo que exercia, como medida de economia até ulterior deliberação. No entanto, não obstante a Mesa tenha se obrigado a aproveitá-lo na primeira oportunidade, o cargo por ele exercido foi restabelecido e preenchido, por ato da mesma Mesa, de 1º de agosto de 1916, pelo cidadão Antônio Ballão, pessoa até então estranha ao serviço público.
A ação foi avaliada em cinco contos de réis (5:000$000).
O Procurador-Geral de Justiça do Estado opôs uma exceção declinatória de foro alegando que a competência para julgar a causa era da Justiça Estadual, porquanto o autor pretendia invalidar ato do Estado com efeito retroativo, ou seja, que prejudicasse o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho rejeitou a exceção, uma vez que a ação estava fundamentada pelo art. 60, letra d, da Constituição Federal de 1891.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado arguiu que o ato de nomeação de Antônio Ballão não havia violado lei alguma.
Disse também que o autor podia ser demitido “ad-nutum”, porquanto não era vitalício.
Salientou que o cargo de bibliotecário havia sido extinto por lei e foi criado novo cargo de Amanuense Bibliotecário com vencimentos diversos.
Concluiu que o autor alegava um pretenso direito de preferência, o qual não poderia ser incondicional.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Joaquim Procópio Pinto Chichorro Neto

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