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Apelação cível n° 3.719

  • BR BRJFPR AC 3.719
  • Documento
  • 1916-09-14 - 1933-10-27

Trata-se Apelação cível interposta em Ação ordinária, proposta por João Régis Pereira da Costa e Manoel Gonçalves Maia Junior, requerendo a anulação dos decretos que os demitiram e a condenação da Fazenda a pagar os vencimentos a que tinham direito, com os acréscimos e vantagens de leis posteriores, desde a data da demissão até a posse nos cargos em que foram nomeados, além dos juros e as custas processuais.
Narraram os autores que exerciam os cargos de segundo escriturário na Alfândega de Paranaguá e foram demitidos por Decreto de 22 de maio de 1894, durante a Revolução Federalista, com a nota infamante de traidores à República, sem que houvesse condenação por sentença judicial ou processo administrativo.
Alegaram que só poderiam ser demitidos em razão de sentença condenatória. Afirmaram que, reconhecendo a injustiça praticada, o Governo Federal nomeou João Regis para o cargo de terceiro escriturário da Alfândega de Macaé e Manoel Gonçalves para o cargo de segundo escriturário da Alfândega de Paranaguá.
O Procurador da Fazenda Nacional alegou preliminarmente a prescrição quinquenal do direito de ação, uma vez que teria decorrido vinte três anos entre o fato e o pedido dos autores.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação e condenou os autores ao pagamento das custas.
Os autores recorreram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação para confirmar a sentença que julgou prescrita a ação. Custas pelos apelantes.

João Regis Pereira da Costa

Apelação cível nº 6.322

  • BR BRJFPR AC 6.322
  • Documento
  • 1916-12-29 - 1933-12-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Philinto Ribeiro Braga, requerendo a anulação do ato que o demitiu do cargo de Segundo Escriturário da Alfândega, a indenização de todos os vencimentos, desde a data de sua demissão até a reintegração ou a aposentadoria, além dos direitos e vantagens inerentes ao cargo e juros de mora.
Narrou o autor que, em 15 de fevereiro de 1890, foi nomeado Praticante da ex-Tesouraria de Fazenda do Paraná e, posteriormente, foi promovido a Segundo Escriturário, sendo nomeado para exercer essa função na alfândega de Paranaguá. Quando houve a reforma das Repartições de Fazenda, passou a exercer suas atribuições na Delegacia Fiscal de Curitiba, onde permaneceu até setembro de 1893. Em 4 de outubro de 1893 foi designado para a Mesa de Rendas de Antonina como Auxiliar na escrituração, conferência de despachos e encarregado do serviço externo daquela repartição.
Observação: A Nomeação para Segundo Escriturário da Tesouraria de Fazenda do Estado do Paraná foi assinada por Ruy Barbosa (documento digitalizado à p. 17). E a nomeação de Segundo Escriturário na Alfândega de Paranaguá foi assinada por Floriano Peixoto, na época Vice-presidente do Brasil (p. 20).
Disse que, embora tenha exercido com zelo e assiduidade os cargos, foi demitido pelo Decreto do Governo de 22 de maio de 1894, sem indicação do ato ou falta atribuída, como “traidor à República”.
Disse ainda que apresentou reclamação junto ao Ministério da Fazenda e, por isso, foi nomeado como Terceiro Escriturário da Alfândega de Macaé, porém não assumiu o cargo, porque os vencimentos eram inferiores aos que percebia no cargo anterior.
Afirmou que apresentou nova reclamação para o Ministério da Fazenda, pedindo a reparação da arbitrariedade sofrida e a nomeação para uma das vagas existentes em categoria igual a que antes ocupava, e que, embora tenha obtido parecer favorável, permaneceu aguardando oportunidade. E para evitar que a situação aflitiva em que se encontrava se prolongasse, decidiu ingressar com ação na Justiça para anular a demissão.
Atribuiu a causa o valor de vinte contos de réis (20:000$000).
O Procurador da República, preliminarmente, alegou nulidade da ação, que a ação estava prescrita, pois ficou suspensa por mais de seis meses, foi renovada a instância e, inobstante, passaram-se mais de três anos, até nova renovação de instância. Alegou ainda que a renovação de instância não observou o que determinava a lei.
Quanto ao mérito, alegou que o autor era funcionário demissível ad nutum, não era vitalício. Alegou ainda que o autor não ingressou com ação sumária especial no prazo de um ano, conforme lhe facultava a lei, limitando-se a reclamar ao Ministro da Fazenda, sem se valer de processo judicial para interromper a prescrição.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou prescrito o direito e a consequente ação, nos termos do art. 178, §10, n. VI do Código Civil. Custas pelo autor.
O autor recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu da apelação e condenou o recorrente nas custas, posto que o recurso cabível era o de agravo e não o de apelação. Art. 13 da Lei 4381, de 5 de dezembro de 1921.

Philinto Ribeiro Braga