Vitaliciedade

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Apelação cível n° 3.043

  • BR BRJFPR AC 3.043
  • Documento
  • 1915-12-29 - 1919-08-26

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Eugenio Martins Ribeiro, contra o Estado do Paraná, requerendo a anulação de ato do governo estadual que o privou do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro, além do pagamento dos vencimentos desde a exoneração ou destituição até 8 de maio de 1894. Dessa data em diante, requer o pagamento dos valores devidos a Desembargador do Tribunal de Justiça, com todas as vantagens inerentes ao cargo, juros de mora, custas e despesas.
Atribuiu a causa o valor de duzentos contos de reis (200:000$000).
Afirma o autor que foi nomeado Juiz de Direito da comarca de Castro e desde a posse adquiriu o direito à vitaliciedade. No entanto, por ato datado de 28 de maio de 1892 foi privado do cargo. Afirma, ainda, que em razão dessa ilegalidade não foi promovido, por antiguidade, a Desembargador do Tribunal de Justiça.
O Procurador do Estado alegou que o autor não foi aproveitado na magistratura federal, nem na estadual e, por isso, foi posto em disponibilidade, nos termos do art. 6º das disposições transitórias da Constituição Federal de 1891 e, posteriormente, foi aposentado. Outrossim, não poderia ser nomeado magistrado estadual, em razão de ter auferido as vantagens relativas a disponibilidade na magistratura federal.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, declarou nulo o ato que o privou do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro e condenou o Estado ao pagamento das custas e dos vencimentos desde 9 de junho de 1892 até a sua reintegração, acrescidos das gratificações adicionais. Ambas as partes apelaram da sentença.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento as apelações e confirmou a sentença por seus fundamentos; custas proporcionais às partes.
O Estado do Paraná opôs embargos infringentes e de nulidade, os quais foram rejeitados pelo STF.

Estado do Paraná

Apelação cível nº 1.561

  • BR BRJFPR AC 1.561
  • Documento
  • 1907-04-06 - 1909-11-05

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual o Bacharel Pedro Vicente Viana requer a anulação do Decreto Estadual nº 26, de 8 de maio de 1894, que o aposentou do cargo de Juiz da Comarca de Antonina.
Disse o autor que foi nomeado juiz da Comarca de Palmeira, exercendo o cargo até a sanção do Decreto nº 316 de 1893, quando foi transferido para a Comarca de Antonina, dando continuidade na carreira de Magistrado.
Com a invasão do Estado pelos revoltosos, o vice-governador transferiu a sede do Governo para a cidade de Castro, até que cessassem as guerrilhas. Ao fim dos conflitos, foi homologado o Decreto nº 26 de 1894, que aposentou desembargadores e juízes, inclusive o autor, lesando seus direitos adquiridos por ser funcionário vitalício.
Requereu que a reversão no quadro da magistratura estadual, com todos os direitos e garantias inerentes ao cargo, que o Estado do Paraná lhe paguasse os vencimentos em atraso, os previstos anualmente e os vincendos até ser aproveitado ou regularmente aposentado, além do pagamento das custas.
O Procurador-Geral do Estado ofereceu exceção de incompetência, alegando que a alteração legislativa promovida por ato do poder legislativo ou executivo estadual, determinaria o julgamento na Justiça Estadual.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção apresentada e o condenou o Estado ao pagamento das custas do retardamento.
Após apresentada as razões do autor e réu, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná a reverter o autor ao quadro da Magistratura, pagar todos os vencimentos e as custas.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal, deu provimento as apelações: a do 1º apelante foi reformulada na parte em que o Juiz Federal, mandou reverter o apelado no quadro de magistratura, visto essa reversão ser um ato que compete ao Poder Executivo.
Quanto à segunda apelação, o Supremo Tribunal Federal, decidiu assegurar os direitos de vencimentos e vantagens do cargo do apelante, bem como, os juros da mora.
Condenou ambas as partes ao pagamento das custas.

Pedro Vicente Viana

Traslado de Ação Ordinária nº 1.260-A

  • BR BRJFPR TAORD-1.260-A
  • Documento
  • 1915-12-29 - 1916-11-08

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo bacharel Fernando Eugênio Martins Ribeiro contra o Estado do Paraná para anular o ato do governo estadual, pelo qual foi destituído do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro, além do pagamento dos vencimentos e vantagens que deixou de receber, inclusive de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado desde 8 de maio de 1894 em diante, quando seria nomeado para aquele cargo, mais juros de mora e custas processuais.
Disse o autor que foi nomeado por ato do presidente do Estado de 15 de junho de 1891, em conformidade com a lei nº 3, de 12 de junho de 1891, do Congresso Constituinte Estadual.
Alegou que não podia ser privado do seu cargo a não ser por sentença condenatória transitada em julgado e proferida por tribunal competente, ou por incapacidade física ou moral, uma vez que tinha direito à vitaliciedade, garantido pelo art. 57 da Constituição Federal de 1891.
Arguiu também que, em razão de sua exoneração, não foi incluído na lista dos cinco juízes de direito mais antigos no Estado e, por isso, não foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça para uma das cinco vagas abertas por força do Decreto nº 26, de 8 de maio de 1894.
O Procurador-geral de Justiça alegou que a nomeação não havia sido aprovado pelo Congresso Legislativo do Estado e o legislador realizou uma nova organização da magistratura, que autorizava o
Executivo a nomear, aproveitar ou não os magistrados existentes.
Afirmou que o autor não conseguiu provar que teria sido nomeado desembargador em uma das cinco primeiras vagas que ocorreram após o seu não aproveitamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para o fim de declarar nulo e insubsistente o ato pelo qual o autor foi privado do cargo de Juiz de Direito da Comarca de Castro, e condenou o Estado a pagar ao autor os vencimentos do mesmo cargo, desde 9 de junho de 1892 até sua reintegração ou aposentadoria, acrescidos das gratificações adicionais mais custas.
Ambas as partes apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava do traslado.

O Bacharel Fernando Eugênio Martins Ribeiro