Unidad documental compuesta AORD-549 - Ação Ordinária nº 549

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AORD-549

Título

Ação Ordinária nº 549

Fecha(s)

  • 1896-05-22 - 1898-02-17 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 107 folhas digitalizadas, num total aproximado de 7,49 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná, foi expedida carta precatória para o Juízo de Direito da Comarca de Palmas a fim de serem inquiridas testemunhas, e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Estevão Ribeiro do Nascimento contra a Fazenda Nacional, para cobrar 54:500$000 (cinquenta e quatro contos e quinhentos mil réis) mais juros, decorrente do esbulho de seu gado pelos comandantes das forças federais.
Disse que os comandantes das forças da Divisão do Norte, general Francisco Rodrigues Lima e senador José Gomes Pinheiro Machado, necessitando de animais para as exigências da guerra, apoderaram-se de 289 bois, que valiam à época 80$000 (oitenta mil réis) cada, 140 vacas, de 60$000 (sessenta mil réis) cada, 140 éguas, de 70$000 (setenta mil réis) cada, 66 cavalos, de 150$000 (cento e cinquenta mil réis) cada e 15 bestas, de 200$000 (duzentos mil réis) cada, todos de sua propriedade, que se achavam invernados na Fazenda Santa Tecla.
Alegou que os comandantes agiram como mandatários do Poder Executivo que lhes encarregou de empregar todos os meios para debelar a revolta, comprometendo a Nação a satisfazer todas as despesas causadas para aquele fim.
O Procurador da República contestou a ação por negação geral
Foi expedida carta precatória ao Juízo de Direito da comarca de Palmas para inquirição das sete testemunhas arroladas.
Nas razões finais da ré, o procurador da República alegou a nulidade do processo por falta de formalidades que julgou substanciais, e requereu a condenação do autor nas custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Considerou que as duas testemunhas que afirmaram estar na fazenda não fizeram menção uma à outra e apenas uma delas demonstrou conhecer o número e a qualidade dos animais esbulhados (Testis unus, testis nullus).
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal. Alegou que caberia ao inquiridor ou o juiz esclarecer o fato de as testemunhas não terem feito referências uma a outra, conforme parágrafo primeiro, do título 86, do primeiro livro das Ordenações.
O Procurador da República afirmou que não foi citada a ré, conforme dispunha o art. 165 do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890 e art. 129 do Decreto nº 737 de 25 de novembro de 1850, o que ensejava a nulidade da prova produzida.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Antônio Ferreira Ribas (Juiz de Direito Substituto da Comarca de Palmas em 1896)
Francisco Rodrigues Lima (Militar que comandou as forças federais que operaram na comarca de Palmas à época da Revolução Federalista)
José Gomes Pinheiro Machado (Senador que combateu o movimento armado no comando da Divisão Norte à época da Revolução Federalista, foi um dos políticos mais influentes da República Velha)
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Notas

Acontecimento histórico:
Revolução Federalista (1893-1895)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-09-18 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

Testis unus, testis nullus (Testemunha única, testemunha nula) – Princípio não mais vigente no Brasil, no qual o depoimento de uma única testemunha não teria validade.

O “Codigo Philippino” ou Ordenações e leis do Reino de Portugal esteve vigente no Brasil até a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro, em 1916.
ALMEIDA, Candido Mendes de. Ordenações Filipinas. 14 ed. Rio de Janeiro: Typ. Instituto Philomatico, 1870. Disponível em: http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/22786#. Acesso em: 19 set. 2019.

PORTUGAL. Código Civil Português. Aprovado por carta de lei de 1 de julho de 1867. 2 ed. Lisboa: Imprensa Nacional, 1868. Disponível em: https://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1664.pdf. Acesso em: 18 set. 2019.

BRASIL. Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. Organiza a Justiça Federal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-848-11-outubro-1890-499488-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 19 set. 2019.

BRASIL. Decreto nº 737, de 25 de novembro de 1850. Determina a ordem do Juízo no processo Comercial. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-737-25-novembro-1850-560162-publicacaooriginal-82786-pe.html. Acesso em: 19 set. 2019.

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Área de Ingreso

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