Acidente de trabalho

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) da fonte

Mostrar nota(s)

Termos hierárquicos

Acidente de trabalho

Termos equivalentes

Acidente de trabalho

Termos associados

Acidente de trabalho

67 Descrição arquivística resultados para Acidente de trabalho

67 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Acidente de Trabalho nº 333

  • BR BRJFPR AT-333
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-20

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Brasilio Cheremeta, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 19 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o guarda-freios da linha Paraná teve sua capacidade de trabalho reduzida em 13,55%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 914$600 (novecentos e catorze mil e seiscentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 148$800 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 765$800 (setecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão de leves ferimentos em seu rosto, decorrentes da queda que sofreu do carro bagageiro no qual trabalhava.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Brasilio Cheremeta.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 330

  • BR BRJFPR AT-330
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Felippe Albino de Andrade, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 29 de novembro de 1936.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o guarda-freios da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 22,40%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:108$800 (um conto, cento e oito mil e oitocentos rés), da qual deveria ser deduzida a quantia de 330$600 (trezentos e trinta mil e seiscentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 778$200 (setecentos e setenta e oito mil e duzentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do tombamento de diversos carros de um trem de cargas, que acabaram por acertar e quebrar uma de suas pernas.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 331

  • BR BRJFPR AT-331
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Ataliba Ermelino dos Santos, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 21 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o manobreiro da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 9,90%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 641$500 (seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 46$000 (quarenta e seis mil réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 595$500 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente em sua capacidade de trabalho, devido ao fato de ter machucado seu dedo polegar da mão direita, enquanto desempenhava seus serviços de manobra.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 328

  • BR BRJFPR AT-328
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-09

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Leonardo Steck, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido por esse na data de 02 de fevereiro de 1937.
No termo do acordo constou que, em virtude do acidente, o guarda-freios da linha Itararé - Uruguai teve sua capacidade de trabalho reduzida em 35,50%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 2:396$200 (dois contos, trezentos e noventa e seis mil e duzentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 225$600 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 2:170$600 (dois contos, cento e setenta mil e seiscentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial em sua capacidade de trabalho, em razão do esmagamento dos dedos polegar, médio e indicador de sua mão direita.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo realizado pelas partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Leonardo Steck.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Acidente de Trabalho nº 334

  • BR BRJFPR AT-334
  • Documento
  • 1937-09-22 - 1937-09-27

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela companhia Lloyd Industrial Sul Americano, seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, requerendo a homologação do acordo realizado com Candido da Silva, em decorrência do acidente sofrido pelo trabalhador na data de 19 de junho de 1937.
No termo do acordo, constou que, devido ao acidente, o cavouqueiro sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 7,70%%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 609$840 (seiscentos e nove mil e oitocentos e quarenta réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da perda da falangeta distal, do dedo indicador da mão direita.
O Dr. Alcides Vieira Arco-Verde foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 25 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Candido da Silva.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 338

  • BR BRJFPR AT-338
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de João Maria Vargas, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, devido a acidente ocorrido na data de 29 de junho de 1937.
No termo de acordo, constou que o operário da linha Paraná teve sua capacidade de trabalho reduzida em 14%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 995$400 (novecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 63$200 (sessenta e três mil e duzentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 932$200 (novecentos e trinta dois mil e duzentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do leve ferimento que sofreu em seu olho direito.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a João Maria Vargas.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 340

  • BR BRJFPR AT-340
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Alfredo Sant’Anna, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 06 de fevereiro de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o operário da linha Paraná sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 7,05%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 469$500 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 157$900 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 311$600 (trezentos e onze mil e seiscentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da quebra do dedo polegar de sua mão direita.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Alfredo Sant’Anna.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 342

  • BR BRJFPR AT-342
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Vicente Maravieski, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização, realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 14 de abril de 1937.
No termo de acordo, constou que, em virtude do acidente, o feitor da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 17,95%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:534$700 (um conto, quinhentos e trinta e quatro mil setecentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 532$00 (quinhentos e trinta e dois mil réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 1:002$700 (um conto, dois mil e setecentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário em razão de um ferimento em seu olho esquerdo ao ser atingido por uma lasca advinda de um trilho do trem que cortava naquele momento.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Vicente.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 344

  • BR BRJFPR AT-344
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Antonio Leite, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhdor, em decorrência de acidente sofrido na data de 01 de abril de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, ocorrido enquanto trabalhava no km 10 da Linha Itararé-Uruguay, o operário sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 8,70%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 618$600 (seiscentos e dezoito mil e seiscentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 173$800 (cento e setenta e três mil e oitocentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 444$800 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da lesão 183 e índice 1.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Antonio Leite.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 341

  • BR BRJFPR AT-341
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, em benefício de Benedicto Verissimo do Rosario, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização, realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido na data de 11 de maio de 9137.
No termo de acordo, constou que, devido o acidente, o operário da linha Paraná teve uma redução de sua capacidade de trabalho avaliada em 19,30%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:506$500 (um conto, quinhentos e seis mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 158$700 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 1:347$800 (um conto, trezentos e quarenta e sete mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão dos leves ferimentos que sofreu em seu olho direito.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Benedicto Verissimo do Rosario.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 343

  • BR BRJFPR AT-343
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de trabalho, proposta pela União Federal em benefício de João Gabriel da Gracia, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 07 de maio de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o guarda freios sofreu uma redução em capacidade de trabalho avaliada em 19,85%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:161$200 (um conto, cento e sessenta e um mil e duzentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 268$100 (duzentos e sessenta e oito mil e cem réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 893$100 (oitocentos e noventa e três mil e cem réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da lesão 39 e índice 6.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a João.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 345

  • BR BRJFPR AT-345
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Nicolau Bondjik, operário da linha Itararé – Uruguai, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 30 de Junho de 1937, consistente em um ferimento no olho direito, conforme comunicação no devido tempo feita à Polícia, resultando para Nicolau Bondjik uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 15,30%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 15,30% do salário diário do operário, totalizando o montante de 1:087$800 (um conto, oitenta e sete mil e oitocentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzida a quantia de 194$900 (cento e noventa e quatro mil e novecentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 892$900 (oitocentos e noventa e dois mil e novecentos réis).
Sem que houvesse oposição do curador e de Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 339

  • BR BRJFPR AT-339
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Felipe Chavinski, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização celebrado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido na data de 12 de junho de 1937.
No termo de acordo, constou que o operário da linha Itararé – Uruguai teve uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 5,20%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 346$300 (trezentos e quarenta e seis mil e trezentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 157$900 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 188$400 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do ferimento que sofreu no dedo mínimo de sua mão esquerda.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Felipe.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 347

  • BR BRJFPR AT-347
  • Documento
  • 1937-10-28 - 1937-11-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho em que a companhia Lloyd Industrial Sul Americano, seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados de Paraná e Santa Catarina, requereu a homologação do acordo celebrado com Francisco Schuanki, vítima de acidente de trabalho enquanto exercia sua função laboral de Cavouqueiro.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou que o acidente ocorreu na data de 4 de Junho de 1937, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma redução da capacidade profissional do trabalhador, devido a perda do 3°, 4º e 5º dedos da mão direita, bem como de parte do 2º dedo da mesma mão. Em virtude disso, a indenização foi avaliada em 3:059$200 (três contos, cinquenta e nove mil réis e duzentos réis).
Sem que houvesse oposição do curador nomeada e do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 7 de Novembro de 1937.
Foi juntado o comprovante de pagamento da indenização a Francisco Schuanki.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 352

  • BR BRJFPR AT-352
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná Santa Catarina e seu empregado, Dionisio Binda, operário da linha Itararé - Uruguai, acidentado na data de 26 de Fevereiro de 1937.
Nos termos do acordo, constou que Dionisio teve sua capacidade de trabalho reduzida em 80%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização calculada em 900 vezes o seu salário diário naquela proporção. Do valor total, 8:640$000 (oito contos e seiscentos e quarenta mil réis), 2/3 foram revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, e do terço disponível, foi descontada a quantia de 624$000 (seiscentos e vinte e quatro mil réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, a quantia de 2:256$000 (dois contos e duzentos e cinquenta e seis mil réis), tudo calculado com base nos artigos 9º e 10 da Lei de Acidentes de Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934).
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi certificado pagamento da indenização a Dionisio Binda e o processo foi encerrado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 351

  • BR BRJFPR AT-351
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Segismundo Kuberski.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Felicia Kuberski, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Dario e Dalva, sendo que, manifestaram concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-maquinista, ocorrido no dia 1º de Julho de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 2/3 da indenização, ou seja, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis), revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante dividido entre a viúva e os filhos do falecido, sendo 1:800$000 um conto e oitocentos mil réis para cada parte.
Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi, então, certificado o pagamento dos valores aos herdeiros.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 350

  • BR BRJFPR AT-350
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Luiz Rodrigues.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Anna Virginia Rodrigues, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Gemiliano e Hamilton, tendo sido por esses manifestado concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-chefe de trens Luiz Rodrigues, ocorrido no dia 27 de Setembro de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 1/3 da indenização, ou seja, 3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis), divididos entre a viúva e os filhos, sendo a parte dos menores recolhida à Caixa Econômica Federal, e os 2/3 restantes revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, na forma do Art. 23 do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi juntado o comprovante de pagamento feito à viúva e certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Resultados 51 a 67 de 67