Acidente de trabalho

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Acidente de Trabalho n° 352

  • BR BRJFPR AT-352
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná Santa Catarina e seu empregado, Dionisio Binda, operário da linha Itararé - Uruguai, acidentado na data de 26 de Fevereiro de 1937.
Nos termos do acordo, constou que Dionisio teve sua capacidade de trabalho reduzida em 80%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização calculada em 900 vezes o seu salário diário naquela proporção. Do valor total, 8:640$000 (oito contos e seiscentos e quarenta mil réis), 2/3 foram revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, e do terço disponível, foi descontada a quantia de 624$000 (seiscentos e vinte e quatro mil réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, a quantia de 2:256$000 (dois contos e duzentos e cinquenta e seis mil réis), tudo calculado com base nos artigos 9º e 10 da Lei de Acidentes de Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934).
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi certificado pagamento da indenização a Dionisio Binda e o processo foi encerrado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 235

  • BR BRJFPR AT-235
  • Documento
  • 1936-01-23 - 1936-05-02

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício dos herdeiros de João Olympio Caetano, requerendo a homologação do acordo realizado entre Djanyra Caetano (viúva), e suas filhas menores Ivone e Ivete, com a Rede de Viação Paraná Santa Catarina, em decorrência do acidente sofrido pelo trabalhador no dia 8 de Outubro de 1935, em virtude do qual veio a falecer.
No termo de acordo assinado entre os herdeiros e a empregadora, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, constou que a viúva teria direito a uma indenização correspondente a 900 vezes o salário diário do acidentado, totalizando o montante de 6:750$000 (sete contos e setecentos e cinquenta mil réis), que foram pagos da seguinte forma: 3:375$000 (três contos e trezentos e setenta e cinco mil réis), em conformidade com o Art. 20 do referido Decreto, e igual importância aos filhos menores, sendo que desta última seria deduzida a quantia de 2:250$000, isto é, 2/3 do total da indenização, restando aos menores a quantia de 1:125$000 (um conto e cento e vinte e cinco mil réis). Ademais, constou no termo que a viúva Djanira Caetano não contribuiria para A Caixa de Aposentadorias e Pensões por não ter direito a pensão, em virtude de não ter legalizado sua união com o falecido manobreiro.
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 23 de Janeiro de 1936.
Foram juntados aos autos o recibo comprovando o pagamento dos valores devidos à viúva, bem como, foram certificados o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, instituídas em nome das menores, ao Juiz de Órfãos de Curitiba e o recolhimento ao Banco do Brasil da importância destinada à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Era o que constava dos autos.

Djanyra Caetano e s/ filhas menores

Acidente de Trabalho n° 260

  • BR BRJFPR AT-260
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-24

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida ao maquinista Firmino de Souza, acidentado enquanto exercia sua função laboral de maquinista da linha Itararé Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 06 de Abril de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para Firmino de Souza uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 11,95%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 11,95% do salário diário do acidentado, resultando na quantia de 1:290$600 (um conto, duzentos e noventa mil e seiscentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 316$700 (trezentos e dezesseis mil e setecentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 973$900 (novecentos e setenta e três mil e novecentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 24 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos a Firmino de Souza.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 261

  • BR BRJFPR AT-261
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-29

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Roberto Alexandre, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé - Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 9 de Agosto de 1934, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para Roberto uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 14,65%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 14,65% do salário diário do acidentado, resultando na quantia de 659$300 (seiscentos e cinquenta e nove mil e trezentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 263$400 (duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 395$900 (trezentos e noventa e cinco mil e novecentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo em 26 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos Roberto Alexandre.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 262

  • BR BRJFPR AT-262
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-28

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, requerendo a homologação do acordo para pagamento da indenização devida à Christina Nayrnei, viúva do guarda freios da Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, Brasilio Nayrnei, morto em consequência de um acidente de trabalho sofrido no dia 20 de Julho de 1936.
No termo de acordo assinado entre a viúva e a empregadora, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, constou que a indenização foi estipulada no valor correspondente a 600 vezes o salário diário do acidentado, totalizando a quantia de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), sendo que, de acordo com o artigo 23 do mesmo decreto, 2/3 dessa importância seriam revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande, restando à Christina Nayrnei a importância líquida de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, em 28 de Setembro de 1936, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi juntado o comprovante do pagamento da indenização à viúva.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 259

  • BR BRJFPR AT-259
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-25

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Durval Luiz de Oliveira, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da Rede Viação Paraná - Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, foi relatado que o acidente ocorreu em 11 de Junho de 1935, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma redução da capacidade profissional de Durval Luiz de Oliveira avaliada em 27,90%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 27,90% do salário diário do acidentado, totalizando a quantia de 2:008$800 (dois contos, oito mil e oitocentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 1:742$500 (um conto, setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 266$300 (duzentos e sessenta e seis mil e trezentos réis), valores calculados conforme os artigos 9º e 10º do referido Decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 25 de Setembro de 1936.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento da indenização a Durval Luiz de Oliveira.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Ação Ordinária nº 4.545

  • BR BRJFPR AORD-4.545
  • Documento
  • 1925-10-21 - 1926-11-17

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João Antônio Molina contra a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande para ser indenizado no valor de sessenta e três contos de réis (63:000$000), por ter sido vítima de acidente de trabalho.
Disse o autor que era foguista na linha de São Francisco e foi quase morto por imprudência do maquinista.
Narrou que, em 10 de março de 1916, no lugar denominado “Purungo”, foi ordenado pelo chefe que tirasse um vagão carregado de ferro. Colocou-se no limpa trilhos para engatar o carro e esperou aproximar-se deste. No entanto, o maquinista deu repentinamente um tão forte impulso que perdeu o calcanhar da sua perna esquerda e ficou esmagada a perna direita, a qual foi posteriormente amputada. Como consequência, ficou aos vinte e cinco anos de idade, impossibilitado de promover a sua subsistência.
Alegou que o acidente seria evitável se a Companhia fosse ciosa da vida de seus operários, devendo a mesma responder pelo ocorrido, segundo o princípio legal da culpa aquiliana.
A ré arguiu exceção de incompetência de foro, declarando que seu foro jurídico era o da Capital Federal, conforme previsto em seus estatutos.
O autor impugnou a exceção alegando que a ré possuía em Curitiba a sede de sua administração e centro de atividade jurídica e econômica. Aduziu que quando a pessoa jurídica tivesse diversos estabelecimentos em lugares diferentes, como no caso dos autos, cada um deles estabeleceria a competência do foro para nele ser ela demandada, nos termos do art. 35, § 1º, do Código Civil de 1916.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a exceção declinatória de foro devidamente comprovada e declarou o Juízo incompetente para a espécie proposta. Custas pelo excepto.

João Antônio Molina

Ação de Acidente de Trabalho nº 127

  • BR BRJFPR AT-127
  • Documento
  • 1931-06-05 - 1931-07-22

Trata-se de ação de Acidente de trabalho promovida pelo Curador de acidentes da comarca de Ponta Grossa, por solicitação do menor Arlindo Pinto, representado por seu pai Joaquim Cressencio Pinto, contra a Fazenda Modelo, arrendada à União Federal.
Disse o curador que, em 12 de agosto de 1929, o menor que trabalhava numa máquina de cortar mandioca foi apanhado por uma circular que lhe ocasionou a fratura completa do braço esquerdo no terço médio, além do decepamento do grande e quarto artelhos do pé esquerdo.
Disse que o menor foi contratado para trabalhar pelo Diretor do estabelecimento à razão de dois mil réis diários (2$000).
Afirmou que a incapacidade do menor se prolongou além de um ano e, dessarte, a indenização devida era de uma porcentagem sobre um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) e que essa percentagem deveria ser de 60% de acordo com lei.
Requeria a indenização de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000), mais juros e custas.
Foi juntado o inquérito policial autuado na Delegacia Regional de Polícia de Ponta Grossa.
O Juiz de Direito, Isaias Bevilaqua, declarou a incompetência do juízo para apreciar o pedido de indenização referente ao acidente de trabalho por envolver a União na demanda.
Os autos foram remetidos à Justiça Federal do Paraná.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, nomeou o advogado Alvaro Neve curador à lide do menor acidentado.
O curador requereu a intimação do menor e de seu pai, bem como do representante da Fazenda Modelo, para comparecerem à audiência e informarem se foi cumprida a legislação do acidente do trabalho, sendo paga a indenização e, caso não tivesse havido o pagamento, tentar chegar a acordo entre as partes.
O representante da Fazenda Modelo alegou que o menor não era operário da fazenda, mas sim o seu progenitor, porém o diretor à época, Dr. Romulo Joviano, providenciou assistência médica e hospitalar para o menor. Por isso requeria a intimação daquele diretor para explicar os fatos.
Foi expedido Ofício para Fazenda Modelo Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, solicitando informações ao diretor.
O Diretor, Romulo Joviano, informou que o menor não era operário, nem aprendiz contratado ou diarista. Disse que o menor estava acompanhado do pai dele na casa de máquinas daquela fazenda e que a assistência médica e hospitalar foi realizada por conta particular.
Considerando a informação prestada, o curador à lide requereu o arquivamento dos autos.
O juiz determinou o arquivamento dos autos, após ser autuado.

Curador de Acidentes

Acidente de Trabalho nº 273

  • BR BRJFPR AT-273
  • Documento
  • 1936-12-09 - 1937-01-29

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho, iniciado por petição do Procurador da República, requerendo a homologação de acordo para liquidação de indenização, realizado entre Guascar Martinez, operário da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e a mencionada companhia, devido a acidente sofrido pelo operário, na data de 2 de setembro de 1936, enquanto exercia a atividade de encarregado do trem de lastro da construção do prolongamento do Ramal do Paranapanema, o que resultou em redução em sua capacidade de trabalho, avaliada em 9,35%.
No termo de acordo assinado entre as partes, constou que o trabalhador tinha direito ao recebimento de importância correspondente a 900 vezes 9,35% do seu salário diário, que era de 8$000 (oito mil réis), isto é, 673$200 (seiscentos e setenta e três mil e duzentos réis), menos a importância de 266$700 (duzentos e sessenta e seis mil e setecentos réis), que percebeu no período do acidente, como 2/3 de diárias, restando-lhe a quantia de 406$500 (quatrocentos e seis mil e quinhentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º da lei de acidentes de trabalho.
Na data de 27 de janeiro de 1937, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas e, no dia 29 do mesmo mês foi certificado o pagamento no valor de 406$500 (quatrocentos e seis mil e quinhentos réis) a Guascar Martinez.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 236

  • BR BRJFPR AT-236
  • Documento
  • 1936-01-30 - 1937-05-15

Trata-se de Autos de Acidente de Trabalho proposto pela União Federal em benefício de Petronilha Dropa, requerendo a homologação do acordo realizado entre os herdeiros de Miguel Dropa, falecido, devido a acidente de trabalho, na data de 14 de julho de 1934, e a empresa Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, a fim de que o mesmo produza o seu legal efeito.
No termo de acordo assinado por Petronilha, viúva de Miguel Dropa, e seus filhos menores, Maria de Lourdes, Joanna, Horacio, Emilia, Miroslau, Ladomiro, Pedro e Olga, e pela Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, consta que, no dia 10 de julho de 1934, o ferroviário foi atingido pela locomotiva que manobrava, tendo sua perna esquerda decepada e seu braço direito esmagado, resultando em sua morte. Por esse motivo, sua viúva e herdeiros teriam direito a indenização relativa a 900 vezes 12$000 (doze mil réis), isto é, 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), dividida, nos termos do art. 23º do Decreto nº 24.637 de 1934, em 2/3 (dois terços) da indenização total revertidos à
Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante repartido entre a viúva, de um lado, e os filhos de outro, sendo que a parte dos menores deveria ser recolhida à Caixa Econômica Federal.
Na data de 29 de janeiro de 1937 o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes e.
Foi juntada aos autos a declaração de entrega da indenização para Petronilha Dropa, bem como, certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 251

  • BR BRJFPR AT-251
  • Documento
  • 1936-05-21 - 1936-09-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo realizado entre Antonio Xavier da Silva e a empresa Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, para recebimento da indenização devida ao primeiro, em virtude de acidente de trabalho ocorrido na data de 07 de março de 1935, que resultou em redução parcial e permanente em sua capacidade profissional (calculada em 20%).
No referido acordo, foi estipulada indenização correspondente a 900 vezes 20% de 7$500 (sete mil e quinhentos réis), isto é. 1:350$000 (um conto e trezentos e cinquenta mil réis), menos a importância de 300$000 (trezentos mil réis) que percebeu como 2/3 de diárias, restando-lhe a quantia de 1:050$000 (um conto e cinquenta mil réis), calculada de acordo com o art. 9º, combinado com o 10º, do Decreto 24.637 de 10 de julho de 1934.
O acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Antonio Xavier da Silva declarou o recebimento dos valores estipulados e, após o pagamento das custas, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo determinou o arquivamento dos autos.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 305

  • BR BRJFPR AT-305
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-30

Trata-se de autos de Acidente de Trabalho, proposto pela União Federal em benefício dos herdeiros de Alfredo Oliveira, requerendo a homologação do acordo realizado entre Natalia Gomes Oliveira (viúva) e seus filhos menores (Pedro Hamilton, Eloah, Maria de Lourdes, Ondina e Iolanda Leocadia), e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, em decorrência do falecimento do trabalhador em acidente sofrido no dia 19 de outubro de 1936.
No termo de acordo assinado entre os herdeiros e a Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, constatou que, no dia 19 de fevereiro de 1936, o guarda freios caiu do trem de carga, que acabou passando por cima dele, levando ao seu falecimento, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 6:750$000 (seis contos e setecentos e cinquenta mil réis), que seria distribuída da seguinte forma, 2/3 do valor revertidos para a Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o 1/3 restante seria dividido entre a viúva e os filhos menores.
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Oliveira, em decorrência do esmagamento de sua perna direita e de seu pé esquerdo, além do decepamento de seu braço direito.
Foi nomeado curador do acidentado, o Dr. Angelo Guarinello.
Foi juntado aos autos, o inquérito da investigação policial acerca do acidente de Alfredo.
Na data de 3 de julho de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo assinado entre as partes.
Natalia declarou haver recebido a importância de 1:325$000 (um conto trezentos e vinte e cinco mil réis), na data de 07 de janeiro de 1937.
Foi juntado aos autos a certificação das cadernetas da Caixa Econômica Federal instituídas em nome dos filhos menores de Alfredo.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 328

  • BR BRJFPR AT-328
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-09

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Leonardo Steck, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido por esse na data de 02 de fevereiro de 1937.
No termo do acordo constou que, em virtude do acidente, o guarda-freios da linha Itararé - Uruguai teve sua capacidade de trabalho reduzida em 35,50%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 2:396$200 (dois contos, trezentos e noventa e seis mil e duzentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 225$600 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 2:170$600 (dois contos, cento e setenta mil e seiscentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial em sua capacidade de trabalho, em razão do esmagamento dos dedos polegar, médio e indicador de sua mão direita.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o termo de acordo realizado pelas partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Leonardo Steck.
Era o que constava dos autos.

União Federal

Acidente de Trabalho nº 331

  • BR BRJFPR AT-331
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Ataliba Ermelino dos Santos, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 21 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o manobreiro da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 9,90%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 641$500 (seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 46$000 (quarenta e seis mil réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 595$500 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente em sua capacidade de trabalho, devido ao fato de ter machucado seu dedo polegar da mão direita, enquanto desempenhava seus serviços de manobra.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 341

  • BR BRJFPR AT-341
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, em benefício de Benedicto Verissimo do Rosario, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização, realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido na data de 11 de maio de 9137.
No termo de acordo, constou que, devido o acidente, o operário da linha Paraná teve uma redução de sua capacidade de trabalho avaliada em 19,30%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:506$500 (um conto, quinhentos e seis mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 158$700 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 1:347$800 (um conto, trezentos e quarenta e sete mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão dos leves ferimentos que sofreu em seu olho direito.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Benedicto Verissimo do Rosario.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 343

  • BR BRJFPR AT-343
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de trabalho, proposta pela União Federal em benefício de João Gabriel da Gracia, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 07 de maio de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o guarda freios sofreu uma redução em capacidade de trabalho avaliada em 19,85%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:161$200 (um conto, cento e sessenta e um mil e duzentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 268$100 (duzentos e sessenta e oito mil e cem réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 893$100 (oitocentos e noventa e três mil e cem réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da lesão 39 e índice 6.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a João.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 350

  • BR BRJFPR AT-350
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Luiz Rodrigues.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Anna Virginia Rodrigues, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Gemiliano e Hamilton, tendo sido por esses manifestado concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-chefe de trens Luiz Rodrigues, ocorrido no dia 27 de Setembro de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 1/3 da indenização, ou seja, 3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis), divididos entre a viúva e os filhos, sendo a parte dos menores recolhida à Caixa Econômica Federal, e os 2/3 restantes revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, na forma do Art. 23 do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi juntado o comprovante de pagamento feito à viúva e certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

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