Unidad documental compuesta AC 1.757 - Apelação cível n° 1.757

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AC 1.757

Título

Apelação cível n° 1.757

Fecha(s)

  • 1908-08-07 - 1913-01-13 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 172 folhas de papel almaço, num total aproximado de 12,04 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Antônio Ricardo de Souza Dias Negrão contra o Estado do Paraná, requerendo a declaração de nulidade do ato que o demitiu do cargo de Escrivão de Órfãos e Ausentes, sua reintegração no cargo, indenização de todos os emolumentos mais vantagens inerentes ao que deixou de receber, desde a data de demissão até sua reintegração, juros de mora e custas.
Disse o autor que através do ato de 1891 foi nomeado para exercer o cargo vitalício de Escrivão de Órfãos e Ausentes, sendo incluído no cargo de 2º tabelião de Órfãos, onde exerceu função até junho de 1894. No mesmo ano, o Vice-Governador do Estado o demitiu sob pretexto de ter o autor manifestado adesão aos revolucionários e aceitado a investidura de Escrivão do Juízo Federal.
O autor requereu uma indenização, avaliando a ação em noventa contos de réis (90:000$000).
O Procurador-Geral apresentou exceção de incompetência do juízo, alegando que isso inferia as disposições contidas no art. 59 nº 3 § 1º e art. 74 e 60 da Constituição Federal. Alegou ainda, que não existia nos autos uma causa entre partes, que poderia ser invocada como base da defesa ou da ação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção e condenou o Estado ao pagamento das custas de retardamento.
O Procurador-Geral agravou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença agravada e condenou o Estado ao pagamento das custas.
O Supremo Tribunal Federal remeteu o processo ao primeiro grau para julgamento.
O Procurador-Geral apresentou contestação, alegando nulidade da ação por faltar a primeira citação e que ela estava prescrita, por ter corrido os 5 anos, como previsto pelo Decreto 857, sem que o autor fizesse nenhuma reclamação.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deu provimento a ação, julgando nulo e insubsistente o ato que demitiu o autor, condenando o Estado ao pagamento da indenização, as vantagens perdidas pelo autor, mais as que liquidarem na execução e custas.
Inconformado com a sentença o Procurador-Geral apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença de 1º grau, condenando o Estado ao pagamento das custas processuais.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Generoso Marques dos Santos (Presidente do Estado)
Francisco Xavier da Silva (Presidente do Estado)
Vicente Machado da Silva Lima (Vice-Governador)
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)

Notas

Acontecimento histórico:
Revolução Federalista (1893-1895).

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2017-08-23 (criação)
2017-11-07 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

Juntado o Agravo de Petição n° 1.085 em que são partes Estado do Paraná e Antônio Ricardo de Souza Dias Negrão.

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