Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1905-03-24 - 1907-10-11 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 244 folhas de papel almaço, num total aproximado de 17,08 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou na Justiça Federal do Paraná como Ação de Manutenção de Posse e houve Apelação para o Supremo Tribunal Federal.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Apelação cível numa ação de manutenção de posse, proposta por Manoel Severiano Maia, requerendo expedição de mandado, para garantir a livre passagem da tropa de 330 mulas na barreira de Itararé, interrompida pelo não pagamento de imposto de exportação na Agência Fiscal de Rio Negro.
O autor disse que nas mesmas circunstâncias as tropas do Senador Pinheiro Machado tiveram livre trânsito naquela barreira alfandegária.
O Procurador Geral do Estado do Paraná opôs embargos alegando que os impostos cobrados não estavam relacionados a Lei Federal n° 1.185 de 11 de junho de 1904, mas sim ao imposto de “pedágio” previsto na Lei Estadual n° 918 de 31 de agosto de 1888. Consoante essa lei, o valor arrecadado com a cobrança de pedágio era destinado ao reparo, conservação, melhoramento e desenvolvimento das estradas. Afirmou ainda que o embargado não provou que as tropas estavam em trânsito, ou seja, não teriam sido criadas na Província do Paraná e, nesse caso, seria devido o imposto de exportação.
O Juiz Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça acolheu os argumentos do Estado do Paraná, revogou o mandado de manutenção e condenou o autor ao pagamento das custas.
Manoel Severiano de Maia apelou da sentença ao Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral do Estado apresentou contrarrazões à apelação.
O autor juntou nos autos comprovante de pagamento do imposto e, em razão disso, o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação, pois, a ação perdeu seu objeto, já que o autor com o pagamento conseguiu o livre trânsito das tropas de mulas.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Senador Pinheiro Machado
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2017-06-20 (criação)
2017-11-06 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0005.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf